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Aposentadoria para mulher: regras, idades, valores e muito mais

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Tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria para mulheres

A aposentadoria é um momento essencial na vida das pessoas, principalmente para as mulheres, que podem ter dupla ou até mesmo tripla jornada.

Porém, as regras para que elas se aposentem são diferentes das dos homens, conseguindo o benefício mais cedo.

Neste conteúdo, será possível verificar as diferenças, a forma como funciona, a solicitação e muito mais! Continue a leitura e fique por dentro do assunto, de maneira simples e objetiva.

Entenda a diferença entre uma aposentadoria para mulher e para homem

Muitos não sabem, mas homens e mulheres contam com requisitos diferenciados no momento de conseguir a aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência, as aposentadorias por idade só poderiam ser adquiridas por mulheres com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por outro lado, os homens deviam ter 65 anos de idade e o mesmo tempo de contribuição.

Após a reforma, os requisitos mudaram. Assim, as mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e os homens, 65 de idade e o mínimo de 20 anos de contribuição. 

Essas diferenças ocorrem, pois é comum que mulheres enfrentem dupla jornada de trabalho. Por isso, existe uma redução de cinco anos para aposentadorias por tempo de contribuição para mulheres em relação aos homens.

Tipos de aposentadoria que são direito das mulheres

O INSS disponibiliza algumas opções de aposentadoria para as mulheres, e cada uma conta com suas particularidades.

Confira quais são, as principais regras e como ficam!

Aposentadoria por idade

No ano de 2023, a regra de transição exige idade mínima. Assim, foi instituído que, para se aposentar por idade, a mulher precisa ter 62 anos e contribuir por no mínimo 15 anos para o INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para que elas se aposentem por tempo de contribuição, são fundamentais quatro regras de transição, sendo elas:

  • 1. Pontos progressivos: 90 pontos e 30 anos de contribuição;
  • 2. Idade mínima progressiva: 30 anos de contribuição e 58 anos de idade;
  • 3. Pedágio 50%: além de 30 anos de contribuição, o pedágio de 50% deve ser de acordo com o período que faltava em 13 de novembro de 2019 para completar o prazo de contribuição;
  • 4. Pedágio 100%: nessa regra, é preciso que a mulher tenha 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100%, de acordo com o período que faltava em 13 de novembro de 2019 para completar o prazo de contribuição.

Vale lembrar que os pontos são a soma da idade e todo o tempo de contribuição da mulher, incluindo aquele destinado à realização de atividades comuns.

Aposentadoria especial

Trata-se de uma aposentadoria destinada às mulheres que exerceram atividades laborais nas quais expuseram a saúde a agentes nocivos, por exemplo, ruído em excesso e substâncias químicas de alta periculosidade.

As regras abaixo devem ser consideradas nesse tipo.

  • Aposentadoria especial com pontos: os requisitos vão de acordo com o risco das atividades realizadas. Para risco leve, 25 anos de atividade especial e 86 pontos; nos riscos moderados, são 20 anos de atividades especiais e a soma de 76 pontos; já os riscos altos necessitam de 15 anos de atividade especial e o total de 66 pontos.
  • Aposentadoria especial com idade mínima: assim como a anterior, as regras vão de acordo com o risco da atividade. Riscos leves demandam 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade; nos riscos moderados, são necessários 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade. Por último e não menos importante, o risco alto conta com 15 anos de atividades especiais e 55 anos de idade.

Veja como solicitar a aposentadoria

A solicitação de aposentadoria para mulher pode ser feita de maneira administrativa, através do  site ou do aplicativo Meu INSS, pelo telefone do INSS – no número 135 – ou, ainda, no Poder Judiciário.

Seja qual for a sua escolha, é fundamental que todos os documentos obrigatórios sejam enviados para a apuração. Feito isso, basta aguardar uma resposta.

Esse tipo de serviço é gratuito para todos os cidadãos, levando em média 45 dias corridos para conclusão.

Vai solicitar aposentadoria? Saiba quais documentos o INSS exige 

A solicitação da aposentadoria exige inúmeros documentos, considerando que, sem eles, o pedido não é aceito. Por isso, atente-se à lista a seguir.

  • Documento de identificação e CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
  • Carnês de contribuição (válidos para contribuintes individuais, microempreendedoras individuais e seguradas facultativas).

Além disso, outros documentos podem ser requisitados para tipos específicos de aposentadoria.

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
  • Formulário histórico laboral, com informações das exposições da trabalhadora a agentes nocivos durante o período de trabalho – DIRBEN 8030/DSS 8030.
  • Formulário preenchido pela empresa e liberado para a trabalhadora, a fim de que ela comprove ao INSS que se expõe a agentes nocivos – SB-40.
  • Formulário preenchido apenas por trabalhadoras expostas a agentes nocivos à saúde, segundo o parágrafo 4 do Artigo 58 da Lei 8.213 de 91 – Dises.be-5235.
  • Laudos, exames, atestados, declarações e receitas médicas.

Com os requisitos e todos os documentos, já é possível dar entrada na sua aposentadoria.

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