Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: saiba quais as diferenças - CLC Fernandes

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: saiba quais as diferenças

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O momento de se aposentar chega para todos, e é comum que surjam dúvidas sobre as modalidades. Afinal, devo optar pela aposentadoria por idade ou tempo de contribuição?

 

Tratar desse assunto é superimportante, considerando que cada trabalhador tem as suas particularidades, o que pode interferir no momento da escolha.

 

Se tem dúvidas, não se preocupe, nós podemos ajudar. Aqui você vai compreender, de uma vez por todas, a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição e decidir qual a melhor. Vamos lá!

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma modalidade que conta com regras antes e depois da reforma da Previdência.

 

 

  • Antes da reforma da Previdência

 

 

Antes de ocorrer a reforma, os filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinham direito de receber o benefício quando as mulheres completassem 60 anos, e os homens, 65. Ambos deveriam, ainda, ter no mínimo 180 meses de contribuição.

 

Já o cálculo do valor a ser recebido era complexo, pois considerava 70% da aposentadoria integral, somada a 1% de cada ano em que se teve contribuição. Ou seja, para que fosse integral, era preciso ao menos 30 anos de pagamento.

 

Cálculo: 70% (valor integral) + 30% (1% para cada um dos 30 anos) = 100% (aposentadoria integral)

  • Após a reforma da Previdência – regra vigente

 

 

As regras sofreram alterações, começando pelo tempo de contribuição dos homens, que devem ter mais de 65 anos e cumprir 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres devem ter 62 anos e contribuir por 15.

 

Todas essas regras são válidas apenas para aqueles que começaram a contribuir após a reforma.

 

Quanto aos valores, o direito à aposentadoria integral somente será possível quando os homens completarem 40 anos de contribuição, e as mulheres, 35 anos.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada pelos homens após completar 35 anos de contribuição e pelas mulheres que contribuírem por 30 anos. Além disso, três regras complementam essa modalidade.

 

  • 1. Regra 85/95 progressiva: não conta idade mínima. A soma da idade e do tempo de contribuição deve ter, por regra, 85 anos para as mulheres e 95 para os homens. Para carência, o trabalhador precisa comprovar que esteve empregado, de maneira efetiva, durante 180 meses.

 

  • 2. Regra 30/35 anos de contribuição: não considera idade mínima, basta que as mulheres tenham contribuído por 30 anos, e os homens, 35. Para efeito de carência, o trabalhador precisa comprovar que esteve empregado, de maneira efetiva, durante 180 meses.

 

  • 3. Regra proporcional: é preciso que as mulheres tenham idade mínima de 48 anos   e os homens, 53, ambos iniciem a contribuição antes de 16 de dezembro de 1998 e cumpram os requisitos até 13 de novembro de 2019. 

 

Além disso, foi criado, pela reforma da Previdência, o requisito do pedágio de 40%, destinado aos trabalhadores que começaram a contribuição antes de 16 de dezembro de 1998. Isso corresponde ao tempo adicional em que o contribuinte ainda precisará cumprir para receber a aposentadoria proporcional.

Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição: quais as diferenças?

A principal diferença presente nas aposentadorias por idade ou tempo de serviço é o período de contribuição necessário para receber o benefício.

 

Por um lado, a aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição, já a aposentadoria por contribuição exige no mínimo 30 para as mulheres e 35 para os homens.

 

Além desse fator, a média dos salários de contribuição tem o cálculo baseado em um menor período, de acordo com cada modalidade.

Qual modalidade é melhor?

A decisão pela melhor modalidade de aposentadoria é pautada em pontos importantes a serem analisados, como idade, sexo, salários e tempo de contribuição, condições de trabalho e até espécie de aposentadoria.

 

Em casos em que a pessoa atinja os requisitos para se aposentar antes da reforma da Previdência, a mais indicada é o tempo de contribuição. Para abrir mão do benefício integral e começar a receber o valor correspondente, basta ser mulher com 60 anos ou homem com 65.

 

Já a aposentadoria por idade costuma proporcionar boas consequências para aqueles que começaram a trabalhar mais tarde ou ficaram anos sem contribuir, pois não atingiram o tempo mínimo.

 

Na hora de decidir, é fundamental realizar cálculos e analisar o que será mais vantajoso de acordo com as suas expectativas. Por último e não menos importante, consulte um profissional especializado em direito previdenciário.

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