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Advertência ou suspensão no trabalho: quais são as diferenças e quando a empresa pode estar agindo de forma ilegal

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Tudo o que você precisa saber sobre a advertência ou suspensão no trabalho

A relação entre empregado e empregador deve ser baseada no respeito às regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelos princípios da boa-fé. 

Quando ocorre uma falta disciplinar, a empresa pode aplicar medidas para corrigir a conduta do trabalhador. Entre as mais comuns estão a advertência e a suspensão.

Apesar de serem instrumentos legítimos, essas penalidades possuem limites legais. Quando aplicadas de maneira desproporcional, sem justificativa ou em desacordo com a legislação, podem ser consideradas abusivas e até gerar o direito à reparação na Justiça do Trabalho.

Ao longo dete conteúdo, você vai entender as diferenças entre advertência e suspensão, quando cada uma pode ser utilizada e em quais situações a empresa pode estar agindo de forma ilegal. Boa leitura!

O que é uma advertência no trabalho?

A advertência é uma medida disciplinar utilizada para alertar o trabalhador sobre uma conduta inadequada. Seu principal objetivo é orientar o empregado para que o comportamento não volte a ocorrer.

Ela costuma ser aplicada em situações consideradas de menor gravidade, como:

  • Atrasos frequentes sem justificativa.
  • Descumprimento de normas internas.
  • Uso inadequado de equipamentos da empresa.
  • Descumprimento de procedimentos internos.

A advertência pode ser verbal ou escrita. Embora a legislação não exija que ela seja formalizada por escrito, a advertência escrita é a forma mais utilizada pelas empresas, pois serve como prova de que o empregado foi comunicado sobre a irregularidade.

É importante destacar que a aplicação da advertência deve ser objetiva, indicando claramente qual foi a conduta considerada inadequada.

O que é a suspensão disciplinar?

A suspensão é uma penalidade mais severa do que a advertência. Neste caso, além de ficar temporariamente afastado do trabalho, o empregado deixa de receber os salários correspondentes aos dias de suspensão.

Essa medida normalmente é utilizada quando:

  • O trabalhador comete uma falta considerada mais grave.
  • Há reincidência de condutas que já foram objeto de advertência.
  • O comportamento prejudica o ambiente de trabalho ou causa danos à empresa.

A CLT estabelece que a suspensão disciplinar não pode ultrapassar 30 dias. Caso esse limite seja excedido, a medida poderá ser considerada inválida, trazendo consequências jurídicas para o empregador.

Qual é a principal diferença entre advertência e suspensão?

Embora sejam penalidades disciplinares, elas possuem finalidades e consequências diferentes.

A advertência funciona como um aviso para que o empregado corrija a sua conduta. Ela não gera desconto salarial nem impede o trabalhador de exercer suas atividades.

Já a suspensão representa uma punição mais rigorosa. Durante esse período, o empregado fica afastado do trabalho e não recebe remuneração pelos dias em que permaneceu suspenso.

Por isso, espera-se que exista uma gradação das penalidades. Ou seja, com exceção de casos de falta grave, a empresa costuma aplicar inicialmente uma advertência antes de recorrer à suspensão. 

Quando a empresa pode aplicar essas penalidades?

O empregador possui o chamado poder disciplinar, que lhe permite aplicar sanções quando o empregado descumpre suas obrigações contratuais.

Entretanto, esse poder não é ilimitado. Para que uma advertência ou suspensão seja considerada válida, alguns requisitos devem ser observados, como:

  • Proporcionalidade em relação à gravidade da falta.
  • Imediatismo, devendo a punição ocorrer logo após o conhecimento do fato.
  • Proibição de dupla punição, garantindo que o empregado não seja punido duas vezes pela mesma infração.
  • Existência de relação direta entre a infração cometida e a penalidade aplicada.
  • Respeito à dignidade, impedindo que a medida tenha caráter humilhante ou discriminatório.

Esses critérios são amplamente observados pela Justiça do Trabalho ao analisar conflitos envolvendo penalidades disciplinares.

Situações que a empresa pode estar agindo de forma ilegal

Nem toda advertência ou suspensão aplicada é válida. Existem diversas situações nas quais a empresa ultrapassa os limites do seu poder disciplinar, tornando a punição passível de questionamento judicial.

Entre os principais exemplos estão:

Aplicação de punição sem justificativa

O empregado precisa saber exatamente qual conduta motivou a penalidade. Aplicar uma advertência genérica, sem apresentar os fatos, pode caracterizar abuso.

Penalidade desproporcional

Uma pequena falha dificilmente justifica uma suspensão imediata. A empresa deve observar a gravidade da conduta e o histórico funcional do trabalhador.

Dupla punição

Se o empregado já recebeu uma advertência por determinado fato, não pode posteriormente ser suspenso pela mesma ocorrência. Essa prática não é admitida pelo Direito do Trabalho.

Exposição do trabalhador

Advertir ou suspender um empregado diante dos colegas, expondo-o ao constrangimento, pode configurar abuso e gerar o direito à indenização por danos morais.

Discriminação

A empresa age de forma ilegal quando aplica penalidades diferentes para empregados que cometeram a mesma infração sem qualquer justificativa objetiva. Esse tratamento desigual viola o princípio da isonomia.

O trabalhador é obrigado a assinar a advertência?

Essa é uma dúvida bastante comum, pois o empregado pode se recusar a assinar uma advertência quando discordar do seu conteúdo.

Entretanto, a recusa não invalida automaticamente a penalidade. Nesses casos, muitas empresas registram a recusa e colhem a assinatura de testemunhas para comprovar que o documento foi apresentado ao trabalhador.

Por isso, antes de assinar qualquer documento, é recomendável fazer uma leitura cuidadosa e, se necessário, registrar a sua discordância no próprio papel antes de assinar.

Conhecer os seus direitos é a melhor forma de evitar abusos

Advertências e suspensões fazem parte do poder disciplinar das empresas e podem ser instrumentos importantes para manter a organização no ambiente de trabalho. 

Contudo, quando a empresa aplica penalidades sem justificativa, exagera na punição, expõe o empregado ao constrangimento ou desrespeita os seus direitos, o trabalhador não precisa aceitar a situação passivamente.

Se você recebeu uma advertência ou suspensão que considera injusta, buscar orientação jurídica especializada é a melhor forma de entender os seus direitos e avaliar se houve alguma irregularidade. 

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