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Cobrança judicial de dívidas: quando sugerir ação de execução ou ação de cobrança

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Quando optar pela ação de execução ou ação de cobrança para reaver valores devidos?

Em um cenário econômico desafiador, é comum que empresas e pessoas físicas enfrentam dificuldades para receber valores devidos. Quando a negociação amigável não é bem-sucedida, o caminho é recorrer à Justiça. 

Nesse momento, uma dúvida se torna comum: afinal, é melhor ingressar com uma ação de execução ou uma ação de cobrança?

A escolha correta faz toda a diferença para o sucesso da recuperação do crédito. Entender essas diferenças é essencial para tomar uma decisão assertiva e evitar perda de tempo e dinheiro.

Durante a leitura deste conteúdo, você vai entender o que é cada tipo de ação, quais são suas principais diferenças e quando optar pela ação de execução ou pela ação de cobrança de forma estratégica. Continue!

Ação de cobrança

A ação de cobrança é utilizada quando o credor deseja receber uma dívida, mas não possui um título executivo, ou seja, não tem um documento com força legal suficiente para exigir o pagamento imediato.

Nesses casos, o objetivo da ação é comprovar a existência da dívida e obter, por meio de sentença judicial, o reconhecimento do direito ao recebimento. Somente depois disso é que o credor poderá cobrar judicialmente o valor.

Etapas da ação de cobrança:

  1. O credor entra com a ação e apresenta as provas da dívida.
  2. O devedor é citado para se defender.
  3. O juiz analisa o caso e, se entender que o direito é válido, condena o devedor a pagar.
  4. Caso o pagamento não ocorra, inicia-se a fase de execução da sentença.

Ou seja, é um processo em duas etapas: primeiro, provar a dívida e, só depois, executá-la. Por isso, a ação de cobrança tende a ser mais demorada e complexa.

Ação de execução

A ação de execução é uma boa opção quando o credor possui um título executivo extrajudicial, ou seja, um documento que comprove de forma clara a existência da dívida.

Podem ser utilizados como títulos executivos extrajudiciais:

  • cheques e notas promissórias;
  • contratos com assinatura de ambas as partes e cláusula de pagamento;
  • duplicatas;
  • confissões de dívida;
  • aluguéis com contrato assinado.

Com esse tipo de documento, não é necessário provar novamente que a dívida existe, basta demonstrar o não pagamento. Desse modo, o juiz pode ordenar diretamente a penhora de bens, o bloqueio de contas ou outras medidas para garantir o pagamento.

Etapas da ação de execução:

  1. O credor apresenta o título e comprova o inadimplemento.
  2. O juiz manda citar o devedor para pagar em até três dias.
  3. Se não houver pagamento, podem ser realizadas penhoras, bloqueios e leilões de bens.

A ação de execução costuma ser mais rápida e eficiente do que a ação de cobrança.

Quando sugerir uma ação de execução?

Como explicado, a ação de execução deve ser sugerida sempre que o credor possuir um título executivo que comprove, de forma clara, o valor e a obrigação de pagamento.

Algumas situações incluem:

  • contratos assinados com cláusulas de pagamento;
  • cheques devolvidos;
  • notas promissórias não quitadas;
  • confissão de dívida firmada pelo devedor;
  • duplicatas ou faturas com comprovação da entrega de mercadorias.

Essa ação é indicada para recuperar valores de forma mais rápida, considerando que o juiz pode determinar medidas como bloqueio, penhora de bens e inscrição em dívida ativa.

Quando sugerir uma ação de cobrança?

Já a ação de cobrança é a opção adequada quando não existe título executivo  ou quando o documento apresentado não atende aos requisitos legais de liquidez, certeza e exigibilidade.

Ela é indicada, quando:

  • a dívida se baseia em conversas, orçamentos ou promessas informais;
  • há prestação de serviço sem contrato formalizado;
  • o valor devido precisa ser apurado por perícia ou cálculo;
  • o credor quer reconhecer judicialmente a obrigação antes de executar.

Nesse caso, o advogado deve reunir o máximo de provas possível (mensagens, comprovantes, testemunhas etc.) para convencer o juiz da existência da dívida.

Embora mais longa, essa ação é essencial para transformar um direito incerto em um crédito reconhecido judicialmente.

Afinal, qual ação é mais vantajosa?

A ação de execução é, sem dúvida, a mais eficiente quando se tem título executivo, pois permite uma cobrança direta e imediata. Entretanto, não adianta optar por ela se o credor não tiver documentos válidos.

Já a ação de cobrança é a alternativa correta quando o título é insuficiente ou inexistente. Apesar de mais demorada, ela garante segurança jurídica ao credor, que passa a ter um crédito reconhecido por sentença.

Decidir entre uma ação de execução e uma ação de cobrança é uma questão de estratégia jurídica. Ambas têm o mesmo propósito, que é receber uma dívida, mas cada uma exige condições específicas.

Em qualquer um dos casos, contar com orientação profissional é essencial para agir dentro da lei, evitar prejuízos e aumentar as chances de sucesso no processo. Afinal, cobrar com estratégia é tão importante quanto cobrar com razão.

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