A Constituição Federal de 1988 representou um marco para a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Isso porque, antes dela, os filhos nascidos fora do casamento eram tratados de forma diferente em relação aqueles nascidos dentro do matrimônio.
Atualmente, a legislação garante que todos os filhos tenham o mesmo direito, seja qual for a situação conjugal dos pais.
Durante a leitura deste conteúdo, iremos citar os principais direitos dos filhos fora do casamento. Assim, você poderá compreender o assunto e a garantia dos direitos dos menores. Acompanhe!
1º) Igualdade de direitos
O artigo 277, parágrafo 6, da Constituição Federal, estabelece que “os filhos havidos ou não na relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Ou seja, não deve haver distinção legal entre os filhos nascidos dentro e fora do casamento, dando a todos a garantia de igualdade e acesso aos mesmos direitos.
2º) Reconhecimento de paternidade
O principal direito dos filhos fora do casamento é justamente o reconhecimento da paternidade. Este pode acontecer de maneira espontânea, quando o pai vai até o cartório e registra a criança, mas também por meio de um processo judicial no caso de recusa do genitor.
Além disso, se a mãe ou o próprio filho, quando maior de idade, sentirem a necessidade de comprovar a paternidade, é possível realizar um exame de DNA, um processo extremamente confiável para a determinação da filiação.
3º) Direito à pensão alimentícia
A pensão é um direito fundamental para as crianças e os adolescentes. Assim, o pai ou a mãe que não fica com a guarda do menor tem como obrigação legal contribuir financeiramente para o sustento dele.
Vale lembrar que o valor da pensão é definido em juízo, conforme as necessidades da criança e as condições financeiras do genitor obrigado a realizar o pagamento.
Em alguns casos, um acordo informal entre as partes pode ser realizado. Contudo, caso haja recusa no pagamento, medidas judiciais podem ser tomadas, incluindo a penhora de bens e a prisão do devedor.
4º) Direito à herança
O Código Civil estabelece que a herança também é um direito garantido para todos os filhos, sejam eles nascidos ou não em um casamento, com a proporção da herança sendo a mesma para todos.
Assim, um filho fora do casamento também tem direito a uma parte igual ao filho do casamento. Em caso de exclusão ou diminuição dos direitos do filho fora do casamento, pode haver processos judiciais para garantir a parte correta na sucessão.
5º) Direito à convivência familiar
O direito à convivência familiar é fundamental para o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o menor tem direito a manter relação com os pais, salvo em casos nos quais ela pode gerar risco à segurança e ao bem-estar dos envolvidos.
Se um dos genitores impedir o contato do filho com o outro genitor, a parte prejudicada pode acionar a Justiça, visando estabelecer o regime de visitas e garantir a convivência. É importante destacar que a alienação parental é um ato proibido por lei, podendo gerar penalidades.
6º) Direito ao uso do sobrenome
Os filhos fora do casamento também podem utilizar o sobrenome do pai e da mãe nos documentos. Este é um direito essencial para a identidade da criança que não pode ser negado.
7º) Proteção contra discriminação
A discriminação contra os filhos fora do casamento é proibido por lei. Por isso, as instituições públicas e privadas, como escolas e empresas, não podem tratar de maneira diferente os filhos dos pais que não são casados.
Em caso de discriminação, medidas legais podem ser tomadas, a fim de garantir a igualdade do tratamento e a convivência.
Em resumo, os direitos dos filhos fora do casamento são protegidos pela legislação brasileira, garantindo aos envolvidos igualdade. Com isso, o reconhecimento da paternidade dá o direito à pensão alimentícia, convivência familiar e proteção contra discriminação, elementos essenciais e assegurados pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ademais, mediante qualquer violação desses direitos, é preciso contar com assistência jurídica, garantindo que o menor tenha pleno acesso ao que lhe é de direito.
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