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Descubra o que é e como funciona o auxílio-doença

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Descubra quando é possível requerer o auxílio-doença

O auxílio-doença, que após a Reforma Previdenciária de 2019 passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário oferecido pela Previdência Social aos trabalhadores. Ele é destinado a auxiliar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram algum acidente ou estão enfrentando uma doença que os impossibilite de trabalhar por um período determinado.

Ocorre que, embora seja um benefício garantido por lei aos trabalhadores, muitos profissionais e empresas ainda desconhecem as regras para sua utilização. 

Pensando nisso, trouxemos, a seguir, informações sobre o que é o auxílio-doença, o impacto trazido pela Reforma Previdenciária de 2019 ao benefício e quais as regras a ele aplicadas em 2022. Vamos conferir? 

O que é auxílio-doença? 

O auxílio-doença é um benefício fornecido aos trabalhadores que, devido a uma doença ou um acidente, estão incapacitados de trabalhar. Assim, eles são afastados de suas atividades profissionais por um período determinado.

Lembrando que, em caso de acidente ou doença que impossibilite o trabalhador de atuar, a assistência durante os primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade da empresa empregadora. Dessa forma, o benefício de auxílio-doença é concedido pelo INSS após o 15º dia de afastamento consecutivo ou 60 dias intercalados pela mesma doença.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar a incapacidade total para exercer suas atividades laborais, ser segurado do INSS e ter contribuído por, pelo menos, 12 meses com a previdência. 

Contudo, existem algumas exceções. Pessoas com doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram acidente de trabalho não precisam comprovar o período de carência, ou seja, os 12 meses de contribuição anteriormente mencionados. 

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Qual o valor pago ao empregado a título de auxílio-doença?

Para definir o valor que será pago, o INSS utiliza como base o salário de benefício e o salário de contribuição do funcionário. 

Dessa forma, o valor pago equivale a 91% da média aritmética de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até o dia em que o trabalhador foi afastado. 

Essa alteração foi trazida pela Reforma da Previdência de 2019. Antes, o cálculo era mais favorável ao contribuinte, pois desconsiderava as contribuições baseadas em salários mais baixos. 

Importante: o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo nem superior à média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.

Como requerer o auxílio-doença do INSS?

O requerimento do auxílio-doença pode ser realizado por meio do site/aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. 

Para concessão do benefício, é necessário que o empregado passe por uma perícia médica, que é agendada no momento do requerimento do auxílio-doença. 

O trabalhador deve comparecer no dia, na hora e no local marcados, quando será avaliado por um médico perito do INSS. Ele irá determinar a real condição do empregado e, sendo o caso, estipular por quanto tempo o beneficiário deverá ficar afastado das suas atividades laborais. 

É importante que, no momento da perícia, o trabalhador esteja com atestados médicos, receitas de medicamentos, prontuários de internações e demais documentos que ajudem a comprovar a incapacidade laboral temporária. 

Quais são os documentos necessários para requerer o auxílio-doença?

Para requerer o auxílio-doença, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos: 

  • documento pessoal com foto; 
  • CPF;
  • carteira de trabalho ou demais documentos que comprovem o pagamento da contribuição ao INSS, por exemplo, o carnê de contribuição; 
  • declaração assinada pelo empregador informando a data do último dia de trabalho do funcionário; 
  • documentos que comprovem a incapacidade laboral temporária, como exames, relatórios e atestados. 

Quanto tempo demora a avaliação do auxílio-doença? 

Tratando-se de auxílio-doença, o prazo previsto para que ele seja avaliado e o valor depositado em caso de deferimento é de 45 dias. Contudo, infelizmente, a resposta final do INSS pode demorar mais que esse tempo.

Outra informação importante é que, caso o auxílio-doença seja aprovado até o dia 20 de um determinado mês, a previsão é que o pagamento aconteça ainda no mesmo mês. Entretanto, se for após o dia 20, o benefício será pago somente no fim do mês seguinte. 

Como é realizado o saque do auxílio-doença?

Para realizar o saque, o segurado deverá acessar o site/aplicativo “Meu INSS” e clicar na opção “Carta de Concessão”. 

Em seguida, será gerado um documento. Com ele, o segurado deve ir até a agência bancária indicada no documento e realizar o saque no caixa. Para isso, é necessário que o beneficiário esteja munido de documento de identificação com foto. 

Posteriormente, o segurado poderá optar pelo depósito automático em uma conta ou solicitar a emissão do cartão magnético do INSS. Neste caso, o usuário precisará fazer o cadastramento de uma senha para realizar todas as transações financeiras.

Quando termina o auxílio-doença?

O auxílio-doença termina quando: 

  • o segurado estiver novamente capacitado para seu trabalho;
  • sua incapacidade for reconhecida como definitiva, possibilitando a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Lembrando que, caso a incapacidade de retornar ao trabalho permaneça após o período concedido de auxílio-doença, mas não for o caso de aposentadoria por invalidez, o trabalhador poderá pedir a prorrogação do auxílio-doença.

Ficou com alguma dúvida com relação ao auxílio-doença? Está incapacitado para o trabalho, mas teve seu benefício negado? Então, conte com quem entende do assunto. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário. 

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