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Fisioterapeuta: saiba como orientar seus clientes a buscar os direitos deles

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Fisioterapeuta, entenda por que você deve orientar seus clientes a buscar os direitos deles

O fisioterapeuta é um profissional que atua em diversas áreas, auxiliando os pacientes na prevenção e no tratamento de doenças.

Entre suas áreas de atuação, está a fisioterapia do trabalho, na qual o profissional é um dos responsáveis por auxiliar no tratamento das pessoas que sofreram com uma doença relacionada ao trabalho, bem como pela implementação de programas preventivos dentro das empresas. 

Visando prestar um serviço de excelência e se destacar no mercado, é preciso que o profissional busque constantemente atualizações, cursos, métodos e novas técnicas. 

Contudo, o que pouco se fala é que, além da responsabilidade profissional, o fisioterapeuta tem uma importante função social. Esse papel está diretamente relacionado a saber orientar seus pacientes, que, muitas vezes, desconhecem seus direitos com relação às doenças e aos acidentes do trabalho. 

Não são poucas as situações nas quais esse profissional é a primeira pessoa a ter contato com um paciente que está passando por uma doença ocupacional. Então, saber orientá-los sobre os direitos que possuem é essencial para garantir que eles não fiquem desamparados.

Pensando nisso, nós da CLC Fernandes trouxemos listamos aqui quais são os principais direitos do trabalhador acometido por uma doença ocupacional ou que sofreu um acidente de trabalho. 

Se você é fisioterapeuta e entende a importância de ter esse conhecimento para saber como orientar seus clientes, continue a leitura. 

LEIA TAMBÉM: Descubra o que é e como funciona o auxílio-doença

Afinal, o que é acidente de trabalho?

A legislação previdenciária dispõe que acidente de trabalho é o que ocorre “pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Ademais, considera-se acidente de trabalho as doenças ocupacionais. Estas são definidas como aquelas produzidas ou desencadeadas a partir do exercício de funções realizadas pelo trabalhador em sua profissão em decorrência das condições de trabalho ou da forma como é realizado. 

As doenças profissionais se dividem entre doença ocupacional e doença do trabalho. Nesse sentido, a primeira está relacionada com as funções exercidas pelo funcionário; a segunda, com o local onde ele as exerce. 

Assim, as principais doenças ocupacionais são:

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Distúrbios Osteomusculares Relacionado ao Trabalho (Dort);
  • surdez;
  • estresse ocupacional;
  • dermatose ocupacional.

Quais os direitos do empregado acometido por doença profissional?

Os direitos dos empregados acometidos por doenças profissionais podem variar de acordo com o caso. Contudo, os principais são:

Ressarcimento de despesas médicas

Tratamentos, exames, internações e medicamentos utilizados em decorrência de uma doença profissional devem ser custeados pela empresa contratante. 

Dessa forma, o empregador poderá arcar diretamente com as despesas ou restituir o trabalhador após a apresentação dos recibos e das notas fiscais. 

Caso a empresa se recuse a arcar com as despesas, o empregado poderá propor uma demanda judicial requerendo o ressarcimento. Por isso, recomenda-se que ele guarde todos os comprovantes referentes aos valores pagos. 

Benefício por incapacidade temporária

Esse benefício é destinado ao trabalhador segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Estes primeiros 15 dias de afastamento são custeados pela empresa.

Em regra, o benefício exige que o segurado tenha realizado no mínimo 12 contribuições mensais. Contudo, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, não há essa exigibilidade. 

Estabilidade provisória

Ao cessar o período de afastamento concedido pelo benefício por incapacidade temporária acima mencionado e o trabalhador retomar as suas atividades, ele terá direito à estabilidade de 12 meses. 

Dessa forma, não poderá ser demitido sem justa causa durante o período de um ano. 

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada para os casos de incapacidade total e definitiva que geraram a invalidez permanente para o exercício da atividade laborativa, de forma que o segurado não possua condições de retornar à sua atividade laborativa habitual ou ser reabilitado para outra.

Assim como no benefício por incapacidade temporária, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, não há a exigibilidade do período de carência, ou seja, os 12 meses de contribuição.

Indenização por dano moral e estético

A depender do caso, o empregado acometido por doença profissional ou acidente de trabalho terá direito a indenização por dano moral e/ou estético. 

O dano moral poderá ser requerido nos casos em que o trabalhador consiga comprovar o dolo ou a culpa da empresa com relação à doença ocupacional ou ao acidente de trabalho.

O dano estético é destinado a indenizar o empregado que teve sua integridade física ferida, tendo ficado com cicatrizes, marcas ou deformidades, por exemplo. 

Fisioterapeuta, agora que você já entendeu quais são os direitos do seu cliente, que tal orientá-los a procurar um advogado? 

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. Nós podemos ajudá-lo a não deixar seus clientes desamparados. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog. 

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