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Aposentadoria especial: conheça as regras

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Leia este artigo e tire todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria especial

Os trabalhadores contam com diferentes maneiras de se aposentarem, dentre elas, a 

aposentadoria especial. Essa forma de aposentadoria é um benefício previdenciário, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

As regras para concessão da aposentadoria especial foram alteradas pela reforma previdenciária que entrou em vigor em novembro de 2019. Isso impactou a vida dos profissionais que têm direito ao benefício, já que mais requisitos passaram a ser exigidos.

Você se enquadra nessa modalidade de aposentadoria? Então, continue a leitura. A seguir, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial! 

O que é aposentadoria especial?

Antes de analisarmos as regras, precisamos entender o que é aposentadoria especial e a quem ela se destina. 

A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que, em suas atividades laborais, tenham sido expostos a agentes nocivos insalubres, como agentes químicos, físicos ou biológicos, e aos trabalhadores expostos à periculosidade, ou seja, ao risco de morte.

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O que é considerado agente nocivo e atividade periculosa? 

A lei determina que os agentes nocivos são divididos em três tipos: físicos, químicos e biológicos. 

Os agentes físicos são quantitativos, por isso, para a aposentadoria, os trabalhadores devem comprovar que a quantidade de exposição em sua atividade é prejudicial à saúde. Os principais agentes físicos são:

  • calor intenso;
  • frio intenso;
  • ruído acima do permitido;
  • ar comprimido.

Os agentes químicos podem ser quantitativos ou qualitativos, de forma que os quantitativos seguem a regra anteriormente mencionada, e, para os qualitativos, é necessário apenas comprovar a presença dele durante o exercício das atividades laborais para ter o direito à aposentadoria especial.

Muitos agentes químicos podem gerar direito à aposentadoria especial, mas os principais são:

  • cromo;
  • benzeno;
  • iodo;
  • arsênio.

Assim como com os químicos, existem muitos agentes biológicos que podem ser prejudiciais à saúde. Os principais são:

  • bactérias;
  • vírus;
  • fungos;
  • esgotos;
  • lixo urbano.

As atividades periculosas são aquelas que, por sua natureza ou seu método de trabalho, impliquem risco de vida ao trabalhador, por exemplo:

  • contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      
  • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.   

Como comprovar o direito à aposentadoria especial?

Para o trabalhador comprovar que trabalhou em condições de insalubridade ou periculosidade, ele precisa de um documento chamado Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP).

Esse documento comprova que ele exerceu suas atividades laborais exposto a agentes nocivos e ratifica que os seus efeitos não foram neutralizados com o uso de equipamentos de proteção.

Quais são as novas regras da aposentadoria especial?

Após a reforma previdenciária que entrou em vigor em 2019, passou a ser exigida idade mínima para a aposentadoria especial a depender do tempo de contribuição do trabalhador. De forma que:

  • contribuinte com 60 anos de idade, 25 de atividade especial; 
  • contribuinte com 58 anos de idade, 20 de atividade especial;
  • contribuinte com 55 anos de idade, 15 de atividade especial.

Esta é a regra permanente, ou seja, quem já estava filiado ao regime da previdência social antes da reforma deve verificar se não se enquadra nas regras de transição que são mais benéficas ao contribuinte.

Qual o valor da aposentadoria especial?

Antes da reforma previdenciária entrar em vigor, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia na média de 80% dos maiores salários do contribuinte após 1994. 

Atualmente, após a reforma, o valor da aposentadoria especial é calculado com base na média aritmética de 100% do período de contribuição do segurado a partir de julho de 1994. Contudo, após obter essa média, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Após conferir se você preenche todos os requisitos necessários para a aposentadoria especial, você pode fazer o requerimento online através do site do INSS, do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. 

Lembrando que, em caso de dúvidas, é extremamente importante contar com a ajuda de profissionais qualificados especializados na área Previdenciária. Eles poderão auxiliar você a garantir o exercício do seu direito e a concessão da sua melhor aposentadoria. 

Quer saber mais sobre como funciona a aposentadoria especial? Ficou com alguma dúvida? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar. Entre em contato com nossa equipe de advogados especializados na área Previdenciária. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog

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