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Conheça as regras da aposentadoria por incapacidade permanente

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Descubra quando é possível requerer a aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício destinado a prover a subsistência do segurado que não possui mais capacidade de realizar qualquer tipo de trabalho ou atividade laborativa. 

Contudo, para que seja possível a sua concessão, é preciso que algumas regras sejam cumpridas, podendo variar a depender do caso.

A fim de que você possa entender mais sobre quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, continue a leitura.

O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

Primeiramente, precisamos ressaltar que a Reforma da Previdência de 2019 alterou o nome da chamada aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente. 

Nesse sentido, ela é destinada aos trabalhadores segurados do INSS que ficaram impossibilitados de exercer qualquer atividade laborativa. 

Esse benefício não se restringe aos problemas resultantes de acidentes de trabalho, de forma que abrange qualquer problema de saúde que impeça os trabalhadores de realizar qualquer tipo de trabalho ou atividade laborativa, por exemplo, predisposições genéticas.

Ademais, essa incapacidade pode ser física ou mental, desde que tenha caráter permanente e que tenha sido adquirida ou agravada após o início das contribuições ao INSS.

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Requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente

Para que o segurado tenha direito à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso que alguns requisitos sejam cumpridos. São eles:

  • Ser segurado ou segurada do INSS. 
  • Cumprir carência mínima, ou seja, 12 meses de contribuição.
  • Apresentar impossibilidade de readaptação.
  • Comprovar a incapacidade laboral definitiva por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Contudo, existem alguns casos em que há exceção à regra e que o INSS não exige que seja comprovado o período de carência mínima, sendo eles:

  • Quando ocorrer acidente ou doença de trabalho.
  • Quando o segurado sofre acidente de qualquer natureza.
  • Segurados especiais que comprovem exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício.
  • Situações de doenças graves que resultem em incapacidade definitiva.

Confira algumas doenças graves que dispensam a comprovação de carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Por quanto tempo o segurado tem direito de receber o benefício por incapacidade permanente?

Uma das principais dúvidas com relação ao benefício por incapacidade permanente é sobre seu tempo de duração. 

Uma vez dada a aposentadoria, ela perdurará enquanto existir os motivos para sua concessão, ou seja, o beneficiário terá direito de receber o benefício por incapacidade permanente enquanto ela existir.

Para constatar se a incapacidade permanece impossibilitando o trabalhador de exercer atividades laborativas, o INSS exige a realização de uma perícia médica a cada dois anos.

Contudo, essa regra não se aplica aos beneficiários com mais de 60 anos de idade, se homem, ou mais de 55 anos de idade, se mulher, desde que tenham completado 15 anos de contribuição.

Caso o beneficiário volte a trabalhar em qualquer atividade laborativa e isso chegue ao conhecimento do INSS, o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente é cessado.

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

O valor da aposentadoria irá corresponder a: 

  • 60% da média do valor do salário de benefício; 
  • mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.

Caso a incapacidade permanente seja decorrente de acidente ou doença de trabalho, o valor da aposentadoria irá corresponder a 100% da média das contribuições realizadas ao INSS.

É possível converter o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez permanente?

O benefício de auxílio por incapacidade temporária é destinado a incapacidades que podem cessar ou melhorar com tratamentos, de forma que é muito comum que, mesmo em situações de doenças graves, o médico perito conceda o afastamento temporário em um primeiro momento.

Se a incapacidade temporária se tornar permanente, é possível requerer a conversão do auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente.

Contudo é preciso ter cuidado, isso por que, muitas vezes, não é vantajoso para o beneficiário essa conversão, já que o auxílio por incapacidade temporária corresponde a 100% da média do salário de contribuição.

Por isso, para verificar se essa conversão é vantajosa, deve-se analisar caso a caso. Nessa situação, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário. 

Se você ficou com alguma dúvida, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

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