Uma coisa é certa: ninguém quer ter uma doença séria ou sofrer um acidente capaz de impedir a realização das atividades laborais. Acontece que, muitas vezes, estas são situações que não podem ser evitadas, podendo ocorrer a qualquer pessoa e momento.
Assim, é importante o trabalhador conhecer seus direitos em casos como estes, entre eles o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente.
Pensando em auxiliar você, elaboramos este conteúdo. Esperamos que ele seja esclarecedor. Boa leitura!
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os segurados que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais por conta de doença ou acidente.
Assim, ele é pago durante o período de incapacidade, mas ela deve ser comprovada através de perícias e avaliações médicas.
O valor a ser recebido corresponde a 91% do salário do benefício, sendo este a média aritmética de todos os salários de contribuição após ano de 1994.
Além disso, alguns requisitos devem ser cumpridos para receber o auxílio-doença. São eles:
- ter a qualidade de segurado;
- passar por perícia do INSS, a qual deve comprovar a incapacidade temporária para o trabalho;
- cumprir afastamento de 15 dias corridos ou intercalados dentro de um prazo de 60 dias para aqueles empregados que atuam com carteira assinada;
- cumprir carência mínima.
Vantagens:
- segurança financeira para trabalhadores que estão incapacitados temporariamente;
- ampla cobertura de doenças, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- direito ao trabalhador de se recuperar plenamente antes de retornar às suas atividades.
Desvantagens:
- processo burocrático e demorado por conta das perícias médicas e documentações específicas;
- valores que podem ser inferiores ao salário do trabalhador, gerando dificuldades financeiras;
- realização de perícias médicas periódicas para a manutenção do benefício;
- benefício temporário, concedido somente durante a incapacidade para o trabalho, havendo incertezas sobre a sua continuidade mediante recuperações mais lentas.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Antes conhecida por “aposentadoria por invalidez”, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário também do INSS destinado àqueles que, por conta de doenças ou acidentes, encontram-se incapazes permanentemente de exercerem suas atividades laborais.
Importante na seguridade social, essa aposentadoria garante suporte financeiro vitalício para quem não pode exercer seu serviço ou ser alocado em outra função por conta de condições de saúde irreversíveis.
Para os casos em que a incapacidade ocorreu antes de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência), o valor a ser recebido é 100% da média dos 80% dos salários mais altos do contribuinte. Após essa data, o benefício passa a ser de 60% dos 100% maiores valores, junto a um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição, desde que não ultrapasse 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
Uma informação importante é que se pode ter um aumento de 25% do valor do benefício para aqueles que, além de incapacitados para trabalhar, necessitem de auxílio de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.
Dito isso, pode receber a aposentadoria por incapacidade aquele que:
- tenha qualidade de segurado;
- passe por perícia médica do INSS comprovando a incapacidade total ou permanente para trabalhar;
- cumpra carência de, no mínimo, 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidente ou doenças previstas.
Vantagens:
- fonte de renda estável e contínua para os segurados;
- benefício abrangente que inclui situações de incapacidade permanente devido a doenças, acidentes e doenças profissionais;
- benefício vitalício;
- direito de cuidar da saúde sem a preocupação de retornar ao mercado de trabalho;
- pode ter adicionais, como auxílio-acompanhante.
Desvantagens:
- processos demorados e burocráticos repletos de trâmites legais;
- várias revisões periódicas solicitadas pelo INSS;
- valores que podem ser inferiores ao salário do trabalhador, gerando dificuldades financeiras;
- torna o segurado incapaz de trabalhar em qualquer atividade, impedindo a retomada e um trabalho formal;
- pode impactar negativamente o psicológico do segurado, afetando a autoestima;
- alguns casos demandam processos judiciais para conquistar o benefício.
Veja qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente
A diferença entre esses benefícios se dá pela natureza da incapacidade, uma vez que ela pode ser permanente ou temporária.
Mesmo que pareçam a mesma coisa, trata-se de direitos diferentes, concedidos ao segurado em momentos e situações distintas.
Assim, a aposentadoria por incapacidade permanente destina-se àquele que está total e permanentemente incapaz de realizar suas atividades.
Por outro lado, o auxílio-doença é para os segurados que estão incapazes de maneira temporária, ou seja, que podem, em algum momento, retornar à sua posição na empresa ou em outra função que se adapte às suas necessidades.
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido o que é cada modalidade e as vantagens e desvantagens. Contudo, caso precise de auxílio profissional para compreender o benefício que mais se enquadre nas suas necessidades, conte com nosso time de advogados.
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