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Entenda as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência para 2023

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Descubra os impactos da Reforma da Previdência de 2019 em 2023

A Reforma da Previdência Social de 2019 instituiu um conjunto de alterações nas regras previdenciárias para a concessão e o cálculo dos benefícios fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

Dentre as alterações trazidas, estão as novas idades mínimas para a concessão da aposentadoria, o novo tempo mínimo de contribuição e as chamadas regras de transição, que são destinadas para quem já era segurado da previdência e estava próximo de se aposentar. 

Assim, embora esteja em vigor desde 2019, a Reforma na Previdência ainda exige atenção, já que anualmente continua trazendo alterações para as regras das aposentadorias. 

Para entender mais sobre o assunto, confira este artigo. Nele explicamos quais são as alterações previdenciárias que ocorreram neste ano de 2023. Boa leitura!

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Quais as alterações nas regras da previdência social em 2023?

Antes de falarmos sobre as alterações nas regras da aposentadoria, precisamos destacar que se o segurado já havia obtido o direito à aposentadoria e optou por não requerer o benefício, tem direito adquirido, ou seja, poderá utilizar a melhor regra para a concessão mesmo após as alterações. 

Agora, vamos conhecer quais são as novas regras da aposentadoria em 2023. Elas serão alteradas de forma progressiva, conforme as chamadas regras de transição. Ou seja, foram trazidas pela Reforma da Previdência para reduzir os impactos das novas regras dos benefícios. 

Assim, as primeiras alterações poderão ser visualizadas nas regras de transição de pontos. Enquanto em 2022, os homens precisavam de 99 pontos, e as mulheres 89 para se aposentarem, já neste ano irá subir um ponto para cada. 

Dessa forma, em 2023, os homens precisam atingir a soma de 100 pontos, e as mulheres de 90 para se aposentarem pela regra dos pontos. 

É importante destacar que os pontos representam a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição. A regra de transição por pontuação irá subir um ponto por ano até alcançar 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028. 

Ademais, a aposentadoria por idade que apresentava mudança apenas para as mulheres chega à idade permanente neste ano, encerrando as transições. Assim, as contribuintes que desejam se aposentar por idade precisam alcançar a idade mínima de 62 anos.

Além disso, a regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição também terá alteração. Dessa maneira, mulheres que desejarem se aposentar por essa regra, precisarão ter 58 anos de idade e, no mínimo, de 30 anos de contribuição para o INSS.

Essa regra de transição estipula que a idade mínima para as mulheres irá subir seis meses por ano até alcançar 62 anos para as mulheres em 2031, e 65 anos para os homens em 2027.

Nesse sentido, em 2023, os homens que desejam se aposentar por idade precisam atingir 63 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição. 

Lembrando que, apenas as regras para a concessão dos benefícios sofreram alteração, ou seja, o cálculo dos benefícios previdenciários não serão afetados no ano de 2023. Isso quer dizer que as mudanças são com relação às regras de transição, com o aumento da idade mínima para a concessão, o tempo de contribuição e a pontuação para concessão da aposentadoria. 

Regras de transição que não sofreram alterações

A Reforma na Previdência trouxe cinco regras de transição, sendo que duas não sofreram alterações em 2023. São elas: 

  • Pedágio de 50%:
  • Mulheres – as mulheres que contribuíram, ao menos, 28 anos quando a Reforma entrou em vigor podem cumprir com o pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição.
  • Homens – os homens que contribuíram, ao menos, 33 anos quando a Reforma entrou em vigor podem cumprir com o pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição.
  • Pedágio de 100%:
  • Mulheres – as mulheres com mais de 57 anos podem se aposentar se cumprirem com o pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição.
  • Homens: os homens com mais de 60 anos podem se aposentar se cumprirem com o pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição.

Quer saber qual é a aposentadoria mais vantajosa para o seu caso e quais são as regras que serão aplicadas? Então, realize o planejamento da sua aposentadoria. Com ela, você descobrirá a regra mais vantajosa e o que você pode fazer agora para aumentar o valor do seu benefício do futuro. 

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