É muito comum ouvirmos falar sobre processos judiciais que envolvem indenizações por danos morais e materiais, não é mesmo?
Mas acontece que este assunto ainda causa muitas dúvidas, por exemplo: como esse tipo de indenização funciona? Quem tem direito a ela? Qual valor pode ser recebido? Como comprovar esses danos?
Por isso, criamos este conteúdo, no qual será possível entender, de forma simples e objetiva, tudo o que você precisa saber sobre danos morais e materiais. Tenha uma excelente leitura!
O que são danos morais?
Os danos morais podem ser definidos como os prejuízos que afetam a esfera psicológica e emocional de uma pessoa. Diferentemente dos danos materiais, eles não contam com perdas financeiras diretas, mas, sim, situações que podem gerar sofrimento, humilhação, constrangimento, abalo à dignidade e dor.
Como exemplo de danos morais, podemos destacar situações em que a pessoa:
- é exposta a constrangimentos públicos;
- é acusada injustamente de um crime;
- tem a imagem ou a reputação manchada;
- sofre discriminações por conta da cor, gênero, religião ou orientação sexual;
- é vítima de erros médicos graves.
O que são danos materiais?
Os danos materiais são conhecidos por causarem prejuízos financeiros mensuráveis. Ou seja, são relacionados com a perda ou a destruição de um bem, gastos inesperados e valores que não foram pagos por conta de um dano sofrido.
Nesse caso, os principais exemplos são situações em que há:
- danos a um veículo em acidente de trânsito;
- gastos com tratamentos médicos e medicamentos por conta de erros de terceiros;
- perda de equipamentos ou objetos pessoais;
- prejuízo financeiro devido ao atraso na entrega de mercadorias ou serviços.
Como é feita a comprovação dos danos e quando a indenização é indicada?
Solicitar uma indenização demanda provas que mostrem o dano sofrido e a responsabilidade do autor.
Quando são morais, documentos como orçamentos, boletins de ocorrência, laudos técnicos, recibos e notas fiscais são indispensáveis.
Por outro lado, nos danos morais, a comprovação pode ser realizada por meio de fotos, vídeos, registros de atendimentos psicológicos ou psiquiátricos e testemunhas – o importante é que o abalo sofrido seja demonstrado com clareza.
A indenização passa a valer justamente quando se tem a comprovação de que houve um prejuízo causado pelos danos morais e/ou materiais e a presença dos seguintes pontos:
- Ato ilícito: uma ação ou omissão que viole a lei ou gere um prejuízo a uma das partes.
- Dano: comprovação do prejuízo material ou moral.
- Nexo de causalidade: relação entre o dano sofrido e o ato lícito.
- Culpa ou dolo: intenção ou uma negligência de quem causou o dano, salvo em situações de responsabilidade objetiva (acidentes de consumo, quando a culpa não precisa de comprovação).
Os danos materiais e morais podem ser cumulativos?
Indo direto ao ponto, sim, isso é totalmente possível. Ou seja, uma pessoa pode ser indenizada simultaneamente por um dano moral e material, desde que ambos sejam comprovados.
Contudo, para entrar com uma ação indenizatória, é essencial ter o auxílio de um profissional especializado em Direito Civil, tendo a orientação sobre a viabilidade da ação, a melhor maneira de reunir provas e muito mais.
Vale lembrar que, em alguns casos, os conflitos podem ser resolvidos através de um acordo extrajudicial, principalmente quando a parte acusada do dano se mostra interessada em repará-los sem a necessidade de um processo.
Em suma, entende-se que a indenização por danos morais ou materiais é um instrumento necessário de justiça, o qual visa reparar as vítimas em situações injustas.
Se você acha que sofreu um dano, é hora de buscar orientação jurídica, afinal, conhecer os seus direitos é o primeiro passo. Clique aqui e fale conosco. Mais assuntos como este, você encontra no nosso blog!