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Saiba como fica a indenização por danos morais trabalhista com as mudanças na CLT

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Indenização por danos morais trabalhista e as mudanças na CLT

Com a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), muitos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram alterados.

As mudanças inovaram as relações de emprego e, consequentemente, atualizaram pontos da legislação, que antes eram omissos e tinham suas decisões tomadas apenas se baseando em julgamentos anteriores.

Uma delas diz respeito à indenização por danos morais trabalhista. Assim, sempre que alguém se sentir prejudicado, seja pelo trabalho excessivo ou por possíveis constrangimentos, faz-se necessária a reparação através das ações judiciais.

Se você deseja compreender o assunto ou se está passando por situações que interferem na sua moralidade, essa leitura é fundamental. Com este artigo, será possível entender mais sobre o assunto e se atualizar. Confira!

O que são danos morais?

Os danos morais envolvem qualquer tipo de ofensa ou violação dos bens (liberdade, honra, imagem e saúde mental ou física) de uma pessoa.

Diferentemente dos danos materiais, em que existe a possibilidade de calcular o prejuízo financeiro, o dano moral é avaliado de maneira subjetiva, baseando-se nas ofensas morais e nos impactos causados para a vítima.

Nos ambientes de trabalho, o dano moral envolve situações nas quais um profissional sofre por meio das atitudes de seus pares, superiores diretos ou do próprio empregador.

Contudo, todo e qualquer profissional que venha passar por esta situação pode e deve entrar com ações para pedido de reparação e solicitar indenizações.

Indenização por danos morais e as mudanças da CLT

A Lei n. 13.467/2017 incluiu o Título II-A na CLT, abordando e regulamentando danos extrapatrimoniais no Direito do Trabalho.

Em meio aos danos extrapatrimoniais, destaca-se o dano moral equivalente aos prejuízos de ordem imaterial que uma pessoa física ou jurídica pode sofrer. A ação de dano para as pessoas físicas envolve:

  • honra;
  • imagem;
  • intimidade;
  • liberdade de ação;
  • autoestima;
  • saúde;
  • lazer;
  • integridade física.

Já as pessoas jurídicas são afetadas por meio de:

  • imagem;
  • marca;
  • nome;
  • segredos da empresa;
  • sigilo de correspondência.

É válido ressaltar que não se tem qualquer impedimento para que a indenização seja solicitada. Desse modo, o artigo 223-A é o responsável em regulamentar e aplicar títulos aos danos morais que ocorrem no local de trabalho. 

Por que contar com uma assessoria jurídica em caso de danos morais?

Sempre que um trabalhador se sentir humilhado, agredido ou ainda mentalmente prejudicado, ele tem a possibilidade de se defender por meio das leis que visam ao respeito e à proteção dos seus direitos.

Muitas situações podem ocorrer, tornando fundamental a busca por normas de conduta, ações de punições, indenizações compensatórias e ajuda profissional.

Para isso, é fundamental contar com uma equipe jurídica especializada em Direito Trabalhista, como a CLC Fernandes, que poderá indicar a melhor maneira de lidar com situações como estas e sanar todas as dúvidas sobre a lei.

Vale ressaltar que o processo trabalhista que envolve indenizações por danos morais conta com muitas particularidades, fazendo-se necessária a atuação de profissionais capacitados e experientes.

Gostou do artigo? Aproveite para acompanhar outros materiais como este em nosso blog. Se desejar entrar em contato conosco, estamos prontos para auxiliá-lo em todo o processo.

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