A alienação parental ainda é uma realidade preocupante que afeta milhares de famílias. Ela envolve uma junção de práticas com o objetivo de afastar uma criança ou um adolescente do convívio saudável com genitores e responsáveis.
Tudo ocorre por meio de manipulações psicológicas ou comportamentais. Em dias atuais, infelizmente, essas ações surgem de maneira frequente nos processos de separação do casal, de disputa pela guarda dos filhos ou de divórcio.
Ao longo deste conteúdo, vamos explicar o que é a alienação parental, suas consequências legais e, ainda, as medidas que podem ser adotadas para garantir o bem-estar das crianças perante a lei. Tenha uma excelente leitura!
Entenda a alienação parental
Segundo a Lei n 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica de criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este”.
Essas interferências podem se manifestar por meio de ações como:
- realizar de campanhas de desqualificação do outro genitor;
- construir dificuldade de contato entre a criança ou o adolescente e o genitor que está sendo alienado;
- omitir informações importantes sobre a vida da criança ou do adolescente (desempenho escolar, condições de saúde, mudança de endereço etc.);
- apresentar falsa denúncia contra o genitor, seus familiares ou pessoas próximas;
- induzir a criança ou o adolecente a fim de que rejeite o genitor, sem ter uma justificativa plausível.
Você sabe identificar uma alienação parental?
A identificação da alienação parental demanda atenção aos sinais apresentados pela criança ou pelo adolescente, sem se esquecer do comportamento dos responsáveis.
São exemplos: rejeição contínua e injustificada ao convívio de um dos genitores, repetição de críticas, uso de linguagens que não condizem com a idade do menor, ansiedade ou medo de falar ou encontrar a parte alienada, afastamento de outros membros da família (avós ou tios) e declarações de não querer mais ver o seu genitor ou responsável.
Lembre-se: qualquer um desses ou outros sinais devem ser analisados cuidadosamente por profissionais de psicologia e até mesmo da área jurídica. Isso porque nem toda dificuldade no relacionamento familiar pode ser configurada como uma alienação parental.
Em muitos casos, podem ter fatores legítimos que justifiquem o comportamento dessa criança, o que ocorre em casos de negligência, violência ou abuso.
Alienação parental e suas consequências legais
A legislação brasileira lida de forma séria com a alienação parental. A partir do momento que é constatada, o juiz pode adotar algumas medidas visando preservar os direitos da criança e do adolescente e, assim, restabelecer o vínculo com o genitor alienado.
Além disso, a alienação parental pode ser configurada como um crime de abuso psicológico, baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, podendo fazer com que o alienador seja responsabilizado criminalmente.
Segundo a Lei n. 12.318/2010, as principais sanções previstas são:
- advertência ao alienador;
- aumento do regime de convivência familiar com o genitor alienado;
- alteração da guarda para guarda compartilhada ou até unilateral para o genitor prejudicado;
- acompanhamento psicológico ou psicossocial;
- multas;
- declaração de suspensão da autoridade parental;
- encaminhamento do caso ao Ministério Público para que se tenha uma apuração de responsabilidades civis e penais.
Saiba como prevenir a alienação parental
A prevenção da alienação parental começa com a conscientização dos pais ou responsáveis sobre os danos emocionais que as atitudes podem causar aos seus filhos.
Tanto a separação quanto o divórcio são processos dolorosos, porém, é essencial manter o foco no bem-estar do menor, sempre assegurando que ele terá um vínculo saudável com ambas as partes.
Em meio às medidas preventivas, destacam-se:
- Educação e orientação familiar: programas de orientação para casais separados podem ser úteis para uma melhor compreensão do papel de cada genitor e para a construção de um ambiente mais saudável para os filhos.
- Mediação familiar: é um método eficaz para resolver conflitos de forma pacífica, sempre priorizando o diálogo e o entendimento mútuo.
- Acordos claros sobre a convivência e a guarda: é importante estabelecer um plano de convivência bem definido, tendo horários, datas e responsabilidades bem claras.
- Acompanhamento psicológico: em meio a separações conturbadas, é preciso que a criança ou o adolescente tenha um acompanhamento psicológico, a fim de lidar com os impactos emocionais e preservar a sua saúde mental.
A alienação parental é uma maneira grave de realizar uma violência emocional, sendo capaz de deixar marcas profundas no desenvolvimento psicológico dos menores.
Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. No caso de uma possível alienação parental, é de suma importância contar com profissionais experientes em Direito de Família, a fim de orientar sobre os melhores caminhos a serem tomados.
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