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Lesões por esforço repetitivo (LER): saiba quais são os seus direitos

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Saiba quais são seus direitos em casos de lesões por esforço repetitivo

As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) vêm sendo um problema cada vez mais comum no local de trabalho. Devido ao aumento da carga horária, às horas em frente a uma tela, às tarefas de repetição e à pressão por produtividade, muitos trabalhadores estão desenvolvendo a doença, a qual pode afetar tendões, músculos e nervos.

A LER, também chamada de Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), impacta as vidas pessoal e profissional dos profissionais de forma profunda. Por isso, é essencial conhecer os sintomas e a prevenção, sem se esquecer dos direitos legais que garantem a proteção das pessoas afetadas por essa condição.

Siga a leitura atentamente para saber mais sobre esse assunto tão importante.

O que é Lesão por Esforço Repetitivo

A Lesão por Esforço Repetitivo e o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/DORT) são causados por movimentos repetitivos ou posturas inadequadas realizados e mantidos por longos períodos.

Essas síndromes clínicas se desenvolvem gradualmente, muitas vezes sem que o trabalhador identifique o início. Os sintomas mais comuns são:

  • dores constantes ou intermitentes;
  • sensação de formigamento;
  • perda da força muscular;
  • dificuldade em se movimentar;
  • fadiga localizada.

Todas essas lesões podem ser vistas como comuns em profissionais que usam telas por longos períodos, digitadores, costureiras, operadores de caixa, trabalhadores de indústrias e motoristas.

LER reconhecida como doença do trabalho e os seus direitos

A LER ficou conhecida legalmente como uma doença ocupacional. Isso quer dizer que está relacionada diretamente com as condições de trabalho.

De acordo com o artigo 20 da Lei n. 8.213/1991, responsável por tratar os benefícios da Previdência Social, “consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas: I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência social; II – doença de trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante de relação mencionada no inciso I”.

Quando se fala em direito do trabalhador, a pessoa diagnosticada com Lesão por Esforço Repetitivo pode ser beneficiada com:

  • Afastamento pelo INSS: caso a LER impossibilite o desempenho da atividade profissional por mais de 15 dias, o profissional poderá ser afastado, tendo direito de receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença acidentário).
  • Estabilidade no emprego: após retornar do afastamento pelo INSS, os trabalhadores têm a garantia da estabilidade no emprego durante um ano. Ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa nesse período.
  • Recolhimento do FGTS: durante todo o afastamento pela modalidade auxílio-doença acidentário, o empregado precisa continuar arcando com o FGTS.
  • Reabilitação profissional: se a LER impedir o trabalhador de retornar à sua antiga função, ele tem direito à reabilitação profissional.
  • Indenização por danos materiais e morais: quando comprovado que a empresa foi negligente mediante as condições de trabalho, o profissional pode buscar uma indenização por danos materiais e morais na Justiça do Trabalho (podendo incluir os custos com tratamentos e a compensação pelo sofrimento gerado pela lesão).

Assim, como visto, as Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT) não podem ser ignoradas. Isso porque elas impactam a saúde do trabalhador, podendo causar prejuízos financeiros e emocionais significativos.

Por isso, é fundamental se manter bem informado sobre os seus direitos e, sempre que necessário, buscar o auxílio de um profissional em Direito do Trabalho.

Caso esteja passando por uma situação como essa, saiba que a legislação está ao seu lado, tornando possível a busca pelos seus direitos. Clique aqui, fale conosco e saiba como podemos auxiliar você nesse processo.

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