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Pensão por morte: é possível pedir revisão?

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Saiba tudo sobre a revisão da pensão por morte

Beneficiários da pensão por morte podem ter dúvidas sobre o valor da pensão, afinal, será que o valor recebido está correto? Será que pode ser maior?

Ao longo deste conteúdo, você vai entender mais sobre esse benefício, se é possível pedir a revisão e outras informações. Acompanhe até o final e conheça todos os detalhes importantes.

O que é pensão por morte

Esse tipo de pensão é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido. Ou seja, é um valor destinado ao(s) dependente(s) de um beneficiário que faleceu, visando oferecer suporte financeiro.

É importante ressaltar só têm direito à pensão por morte:

  • cônjuge;
  • companheiro(a);
  • filhos(as);
  • pai e mãe;
  • irmãos(ãs).

De acordo com o artigo 16 da Lei n. 8.213/91, para o pagamento da pensão, os beneficiários são separados por ordem de prioridade. Desse modo, a classe 1 beneficia cônjuge, companheiro(a), filhos(as) (não emancipados) menores de 21 anos ou filhos(a) maiores de 21 anos com algum tipo de deficiência grave.

Na classe 2, entram o pai e a mãe do falecido. Já na classe 3, os(as) irmãos(ãs) menores de 21 anos ou maiores de 21 anos com deficiência mais agravante.

Veja como o valor da pensão por morte é determinado

Levando em consideração a Reforma da Previdência (13/11/2019), a pensão por morte é equivalente a 50% do valor da aposentadoria, com um acréscimo de 10% para cada dependente, tendo um limite máximo de 100% do valor.

Para casos em que o segurado não tenha se aposentado, a pensão por morte passa a ser calculada por meio da aposentadoria por invalidez.

Quando não se tem filhos, o(a) companheiro(a) ou cônjuge recebe 60% do valor da aposentadoria, enquanto aqueles com dependentes inválidos ou com deficiência recebem 100% do valor antes recebido pelo ente falecido.

Saiba se você pode pedir a revisão da pensão por morte

Sim, é possível solicitar a revisão da pensão por morte no INSS!

As revisões de benefício não são restritas apenas às aposentadorias, o que faz com que seja realizada também com relação à pensão por morte.

Entretanto, existe a revisão antes e depois da Reforma da Previdência. Sendo assim, pensões por morte concedidas antes de 13/11/2019 podem ser revisadas por alguns meios, como:

  • Revisão da Vida Toda: são realizados cálculos do valor da aposentadoria, considerando todos os salários, incluindo os anteriores a julho de 1994. Assim, a pensão pode ter valores mais altos ou mais baixos.

  • Revisão da Lei n. 13.135/2015: indicada para quem teve a pensão por morte concedida entre 01/03/2015 e 17/06/2015, período em que ocorreram decretos e mudanças sobre a base da aposentadoria para o cálculo.

  • Revisão do artigo 29 da Lei n. 8213/1991: podem optar por essa revisão aqueles que tiveram o cálculo do benefício em 80% em vez de 100% entre 17/04/2002 e 29/10/2009. 

  • Revisão do teto: só têm direito à revisão do teto da pensão por morte as concessões que ocorreram no período de 05/04/1991 a 31/12/2003.

Por outro lado, se a pensão por morte foi concedida após 13/11/2019, o valor do benefício já passou pela análise, indo de acordo com as regras da Reforma, citada acima.

É importante ressaltar que o tempo de contribuição da pessoa falecida pode influenciar no valor da pensão, ou seja, quanto mais tempo de contribuição for registrado pelo INSS, maior será o valor do benefício.

Se surgir dúvidas, entre em contato com um advogado especializado. Ele saberá orientar e poderá auxiliar na busca e na separação de documentos exigidos.

Aqui, na CLC Fernandes, você encontra todo o suporte necessário para assuntos previdenciários. Prestamos consultorias e analisamos valores já recebidos. 

Agende um horário com nossos especialistas e saiba como podemos ajudá-lo nesse processo.

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