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Pensão por morte: quem tem direito?

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Tire todas as suas dúvidas sobre a pensão por morte!

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes do segurado após o falecimento dele. 

Trata-se de um benefício de prestação continuada que tem por intuito substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida, a fim de que os dependentes não fiquem financeiramente desamparados.

Para ter acesso a esse benefício, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos. 

Quer saber mais? A seguir, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte, de forma simples e direta.

O que é pensão por morte? 

O benefício encontra-se regulamentado no artigo 74 e nos seguintes da Lei nº 8.213/91 (Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social) e, conforme já falado, destina-se a amparar financeiramente os dependentes do segurado que veio a óbito.

A pensão por morte também pode ser concedida nos casos de morte presumida do segurado, desde que declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme previsto no artigo 78.

A concessão do benefício é devida independentemente de o contribuinte ser aposentado ou não no momento do falecimento.

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Requisitos para concessão da pensão por morte

Existem três requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte: 

  1. o óbito ou a morte presumida do segurado;

  1. a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; 

  1. a existência de dependentes que possam ser habilitados pelo INSS como beneficiários.

Quem tem direito à pensão por morte? 

Têm direito à pensão por morte todos os dependentes do segurado. Conforme o disposto no artigo 16 da Lei 8.213/91, os dependentes são divididos em três principais classes. São elas: 

  • Classe I: cônjuge, companheiro(a) e filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido(a), ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave. Caso comprovada a dependência econômica, enteado(a) e menor tutelado(a) equiparam-se a filho(a) mediante declaração do segurado ao INSS.

  • Classe II: pais.

  • Classe III: irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido(a), ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

A existência de dependente das classes mais próximas ao segurado exclui o direito das classes seguintes. Por exemplo, os dependentes da classe I retiram o direito dos dependentes das classes II e III. 

A dependência econômica das pessoas indicadas na classe I é presumida, ou seja, elas não precisam comprovar a existência de dependência econômica, enquanto as demais necessitam. 

Data de início do benefício

A pensão por morte é devida a partir da data:

  • do óbito, quando requerida até 90 dias depois dele;
  • do requerimento, quando requerida após 90 dias;
  • da decisão judicial, no caso de morte presumida;
  • da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.

Dessa forma, não existe tempo-limite para requerer o benefício, pois o direito não prescreve. A exceção é com relação aos dependentes que perdem a qualidade de dependência, como no caso de o(a) filho(a) completar 21 anos.

Qual o valor do benefício da pensão por morte? 

O valor do benefício sofreu alteração com a reforma previdenciária. Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, os dependentes recebiam 100% do valor correspondente à aposentadoria do falecido. Contudo, atualmente, o valor recebido corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais a cota de 10% para cada dependente. 

Lembrando que pensão por morte, assim como os outros benefícios do INSS, não pode ser menor do que um salário-mínimo ou ultrapassar o teto previdenciário.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga? 

O tempo pelo qual a pensão é paga depende de vários fatores, como da classe do dependente, do tempo de contribuição do segurado e, no caso de cônjuge, do tempo de relacionamento com a pessoa falecida.

Ao(à) cônjuge ou companheiro(a) da pessoa segurada que contribuiu menos de 18 meses ao INSS ou quando o relacionamento seja menor de dois anos no dia da morte, a duração da pensão é de 4 meses.

Ao(à) cônjuges ou companheiro(a) da pessoa segurada com mais de 18 contribuições ao INSS e com no mínimo dois anos de relacionamento ou em caso de o óbito ter ocorrido em razão de um acidente, os prazos variam de acordo com a tabela de idade do dependente. Veja: 

Idade do(a) dependente Duração da pensão
Menos de 22 anos  3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia

Para os pais, o benefício também é vitalício desde que comprovem que dependiam financeiramente do(a) filho(a) que morreu. 

Para filhos(as) ou irmãos(ãs), a pensão é paga até que eles(as) completem 21 anos de idade exceto quando o dependente tiver algum tipo de deficiência.

Como solicitar a pensão por morte do INSS?

Para requerer o benefício, basta que o dependente realize o procedimento online pelo portal “Meu INSS”, seguindo o passo a passo:

  1. Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”.
  2. Fazer login com CPF e senha.
  3. Escolher a opção “Serviços”.
  4. Escolher a opção “Beneficios”.
  5. Criar um requerimento em “Pensões -> Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural”;
  6. Anexar os documentos solicitados. 

A solicitação pode ser realizada também pela Central do INSS, através do telefone 135. 

Quer saber mais sobre como funciona a pensão por morte? Ficou com alguma dúvida? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados na área Previdenciária. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

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