O inventário é um procedimento obrigatório destinado à apuração do patrimônio de uma pessoa que faleceu. No documento, irá conter a descrição de bens, créditos e dívidas. Esse procedimento serve para identificar e formalizar o que poderá ser transferido de herança aos herdeiros no momento da partilha.
Dessa forma, por se tratar de um procedimento complexo e burocrático e que geralmente envolve muitas pessoas, é muito comum surgirem dúvidas ao seu respeito.
Pensando nisso, trouxemos a seguir tudo o que você precisa saber sobre inventário e o que fazer caso um dos herdeiros não queira fazê-lo. Vamos ver?
O que é inventário?
Conforme mencionado anteriormente, o inventário é um processo de apuração do patrimônio de uma pessoa que veio a falecer. Ele irá identificar e descrever os bens, créditos, direitos, obrigações e as dívidas existentes à época do falecimento.
O próprio termo “inventário”, que decorre de inventariar, remete a enumerar, arrolar ou elencar. Nesse sentido, esse procedimento é responsável por elencar os bens passíveis de divisão entre os herdeiros, possibilitando que isso ocorra.
O Código Civil entende que o inventário é o responsável pela descrição dos bens e que, no momento da partilha, será determinado e identificado o que faz parte da herança, o que faz parte da meação e o que será utilizado para quitar possíveis dívidas.
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Tipos de inventário
Quando falamos em inventário, automaticamente pensamos em um processo judicial demorado e complicado e, realmente, essa é uma realidade.
Contudo, atualmente, a lei possibilita uma opção às pessoas: o chamado inventário extrajudicial. Entretanto, para a utilização dessa modalidade, é necessário que alguns requisitos estejam presentes, conforme veremos a seguir.
Inventário extrajudicial
Desde 2017, com o advento da Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o procedimento de inventário de uma forma mais simples, menos custosa, sem a necessidade de passar pelo crivo judicial, por meio de um cartório de notas.
Esse é o chamado inventário extrajudicial. Mas, para sua realização, é preciso alguns requisitos:
- Não existir testamento válido deixado pela pessoa falecida.
- Todos os herdeiros estarem de acordo com a partilha dos bens.
- Não existirem herdeiros menores de idade ou incapazes.
Dessa forma, caso alguma dessas condições não esteja presente, é necessário que o inventário seja realizado de forma judicial.
Inventário Judicial
O inventário judicial é a forma mais conhecida de inventário e ocorre quando o procedimento é resolvido por meio do Poder Judiciário.
Esse processo é a solução viável quando os requisitos do inventário extrajudicial não estão presentes, ou seja, quando:
- Existe testamento válido deixado pela pessoa falecida.
- Quando os herdeiros não estão de acordo com a partilha dos bens.
- Quando há herdeiros menores ou incapazes.
Dentro desse procedimento, existem duas hipóteses. São elas:
- Inventário judicial consensual: quando há consenso entre os herdeiros, mas há testamento, herdeiro menor de idade ou herdeiro incapaz.
- Inventário judicial litigioso: quando não há consenso entre os herdeiros.
Após você compreender a existência dessas duas modalidades de inventário, passamos a esclarecer a dúvida que trouxe você até este artigo: o que fazer quando um dos herdeiros não quer fazer o inventário?
O que fazer quando um dos herdeiros não quer fazer o inventário?
É comum que o inventário gere discussões dentro de uma família, pois ele fomenta a análise da partilha de bens, ou seja, o que vai ficar para cada herdeiro.
Dessa forma, se um dos herdeiros for contra a abertura do inventário ou se recusar a assinar o procedimento, o inventário não preencherá os requisitos para ser feito de forma extrajudicial, ou seja, precisará ser realizado de forma judicial e litigiosa.
O herdeiro que foi contra a abertura do inventário será comunicado pelo juiz a respeito do processo. Ele terá um prazo para se manifestar apontando os possíveis erros, sonegações ou demais problemas que o levaram a ser contra a abertura do inventário, como a inclusão de algum herdeiro ou a forma da partilha.
Se ainda assim o herdeiro desejar não participar do inventário, ele pode se omitir e não se manifestar no prazo estipulado. Neste caso, o juiz dará seguimento ao processo normalmente.
Agora que você já sabe como agir em situações nas quais um dos herdeiros não concorde com o inventário, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família e Sucessões.
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