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O que fazer quando um dos herdeiros não quer fazer o inventário?

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Descubra o que fazer caso um dos herdeiros se recuse a fazer o inventário

O inventário é um procedimento obrigatório destinado à apuração do patrimônio de uma pessoa que faleceu. No documento, irá conter a descrição de bens, créditos e dívidas. Esse procedimento serve para identificar e formalizar o que poderá ser transferido de herança aos herdeiros no momento da partilha.

Dessa forma, por se tratar de um procedimento complexo e burocrático e que geralmente envolve muitas pessoas, é muito comum surgirem dúvidas ao seu respeito. 

Pensando nisso, trouxemos a seguir tudo o que você precisa saber sobre inventário e o que fazer caso um dos herdeiros não queira fazê-lo. Vamos ver?

O que é inventário? 

Conforme mencionado anteriormente, o inventário é um processo de apuração do patrimônio de uma pessoa que veio a falecer. Ele irá identificar e descrever os bens, créditos, direitos, obrigações e as dívidas existentes à época do falecimento. 

O próprio termo “inventário”, que decorre de inventariar, remete a enumerar, arrolar ou elencar. Nesse sentido, esse procedimento é responsável por elencar os bens passíveis de divisão entre os herdeiros, possibilitando que isso ocorra.  

O Código Civil entende que o inventário é o responsável pela descrição dos bens e que, no momento da partilha, será determinado e identificado o que faz parte da herança, o que faz parte da meação e o que será utilizado para quitar possíveis dívidas.

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Tipos de inventário

Quando falamos em inventário, automaticamente pensamos em um processo judicial demorado e complicado e, realmente, essa é uma realidade. 

Contudo, atualmente, a lei possibilita uma opção às pessoas: o chamado inventário extrajudicial. Entretanto, para a utilização dessa modalidade, é necessário que alguns requisitos estejam presentes, conforme veremos a seguir. 

Inventário extrajudicial

Desde 2017, com o advento da Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o procedimento de inventário de uma forma mais simples, menos custosa, sem a necessidade de passar pelo crivo judicial, por meio de um cartório de notas. 

Esse é o chamado inventário extrajudicial. Mas, para sua realização, é preciso alguns requisitos: 

  • Não existir testamento válido deixado pela pessoa falecida. 
  • Todos os herdeiros estarem de acordo com a partilha dos bens. 
  • Não existirem herdeiros menores de idade ou incapazes. 

Dessa forma, caso alguma dessas condições não esteja presente, é necessário que o inventário seja realizado de forma judicial. 

Inventário Judicial

O inventário judicial é a forma mais conhecida de inventário e ocorre quando o procedimento é resolvido por meio do Poder Judiciário. 

Esse processo é a solução viável quando os requisitos do inventário extrajudicial não estão presentes, ou seja, quando:

  • Existe testamento válido deixado pela pessoa falecida.
  • Quando os herdeiros não estão de acordo com a partilha dos bens.
  • Quando há herdeiros menores ou incapazes.

Dentro desse procedimento, existem duas hipóteses. São elas: 

  • Inventário judicial consensual: quando há consenso entre os herdeiros, mas há testamento, herdeiro menor de idade ou herdeiro incapaz. 
  • Inventário judicial litigioso: quando não há consenso entre os herdeiros.

Após você compreender a existência dessas duas modalidades de inventário, passamos a esclarecer a dúvida que trouxe você até este artigo: o que fazer quando um dos herdeiros não quer fazer o inventário?

O que fazer quando um dos herdeiros não quer fazer o inventário?

É comum que o inventário gere discussões dentro de uma família, pois ele fomenta a análise da partilha de bens, ou seja, o que vai ficar para cada herdeiro. 

Dessa forma, se um dos herdeiros for contra a abertura do inventário ou se recusar a assinar o procedimento, o inventário não preencherá os requisitos para ser feito de forma extrajudicial, ou seja, precisará ser realizado de forma judicial e litigiosa. 

O herdeiro que foi contra a abertura do inventário será comunicado pelo juiz a respeito do processo. Ele terá um prazo para se manifestar apontando os possíveis erros, sonegações ou demais problemas que o levaram a ser contra a abertura do inventário, como a inclusão de algum herdeiro ou a forma da partilha. 

Se ainda assim o herdeiro desejar não participar do inventário, ele pode se omitir e não se manifestar no prazo estipulado. Neste caso, o juiz dará seguimento ao processo normalmente. 

Agora que você já sabe como agir em situações nas quais um dos herdeiros não concorde com o inventário, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família e Sucessões. 

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5 Comments

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  • Marcio Ribeiro Rosa Ferreira Bemvindo
    28 de agosto de 2023 @ 09:17

    Sou o inventariante do processo n°0010897-50.202.8.19.0001. Desde o ano passados os irmãos se habilitaram em junho mas o mais velho Antônio não o apesar de ja ter recebido cartas precatorias continua sem se pronunciar apesar de demonstrarmos ao Juiz gastos superiores a $ 200 mil que já tivemos em ITBI IPTU taxas condominiais extras de incêndio contas de energia gás e telefone e manutenções deum imóvel avaliado em $ 900 mil em um prédio de mais de 70 anos e com risco de mais obras que afetem inclusive apartamentos vizinhos recém reformados e decorados luxuosamente. Assim sendo solicito informações de que outras medidas judiciais podemos mais rapidamente obter alvará pra venda deste imóvel e de autorização antecipada de retirada de pelo menos parte das poupanças. Antecipadamente agradeço . Abs.

    • @dministrador
      5 de outubro de 2023 @ 15:00

      Marcio, podemos fazer um atendimento para melhor orientá-lo.
      por favor entre em contato no whatsapp 11 996305283.
      Um abraço.

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