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Quais os direitos do trabalhador terceirizado?

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Descubra quais são os direitos do trabalhador terceirizado no Brasil

Os direitos do trabalhador terceirizado é algo que todo funcionário que atua nesse regime de contratação deve saber na ponta da língua, sob risco de sofrer com algumas irregularidades da empresa contratante.

O trabalhador terceirizado é aquele contratado por uma empresa para prestar serviços em outra. Recentemente, com a aprovação da Lei da Terceirização,  Lei n. 13.429/17, muitas novidades foram inseridas no mercado de trabalho e igual número de dúvidas surgiu para os trabalhadores.

Afinal, quais são os direitos do trabalhador terceirizado? É o que veremos a seguir. Confira.

O trabalhador terceirizado é aquele que trabalha como PJ?

A primeira grande dúvida em relação aos direitos do trabalhador terceirizado é saber se ele é aquele que trabalha como PJ em uma empresa. Não, ele não é. Isso porque um funcionário PJ é uma espécie de fraude na lei.

O modelo de contratação PJ presume que uma pessoa jurídica contrata outra para prestar um serviço. No caso, uma empresa contrataria um profissional autônomo para a execução de uma tarefa.

A diferença é que muitas empresas usam esse sistema de contratação, onde não é necessário pagar 13º salário, férias e outros benefícios, com o intuito de ludibriar a lei trabalhista e diminuir os seus encargos.

Se há comprovação de vínculo trabalhista, ou seja, se estão caracterizados os quatro pilares que montam um vínculo de trabalho (subordinação, periodicidade, onerosidade e pessoalidade), então o trabalhador não deveria ser PJ, mas sim contratado no modelo CLT.

Esse é, aliás, um dos direitos dos trabalhadores “terceirizados”, ou melhor, pejotizados: o de ser registrado como funcionário CLT pela empresa que o contrata. Com isso, o funcionário deve receber todos os direitos que ficaram acumulados pelo período em que trabalhou como PJ, além de passar a receber os benefícios dos meses futuros.

O que caracteriza um trabalhador terceirizado regular?

O trabalhador terceirizado é aquele que é contratado como CLT por uma empresa que oferece seus serviços para outra. Por exemplo, suponha que uma empresa de limpeza seja contratada para limpar o escritório de uma companhia de TI.

Essa empresa de limpeza contratará uma equipe e alocará esses funcionários no escritório da companhia de TI, onde os trabalhadores executarão suas funções de maneira terceirizada.

Dessa forma, o trabalhador terceirizado tem uma série de direitos em relação ao seu vínculo empregatício com a empresa que o contrata como CLT, mas também alguns direitos em relação ao seu local de trabalho na empresa em que presta serviços.

Como é a remuneração do trabalhador terceirizado?

Quem paga o salário do trabalhador terceirizado é a empresa que o contrata via modelo CLT. É ela quem deverá pagar também os direitos trabalhistas, como o 13º salário, licença maternidade ou paternidade, aviso prévio, férias, repouso remunerado e FGTS.

Além disso, é a empresa que o contrata que deverá fornecer outros direitos que não são obrigatórios por lei, como o vale-alimentação, plano de saúde e odontológico ou Participação nos Lucros e Resultados.

Vale lembrar que, apesar de prestar serviços na empresa contratante, o trabalhador terceirizado não tem direito a receber os mesmos benefícios que os funcionários daquela empresa recebem, nem tampouco ter o seu salário equiparado ao deles.

Por exemplo, suponha que existam duas equipes dentro de uma empresa de TI: uma dos funcionários CLT e a outra equipe terceirizada.

A equipe CLT ganha o salário de R$8.000,00 por mês acrescido de todos os direitos, plano de saúde completo e Participação nos Lucros e Resultados. Já os terceirizados ganham R$7.500,00 por mês, sem esses benefícios.

O terceirizado não pode entrar na Justiça para pedir equiparação de salário ou de benefícios,  uma vez que o seu vínculo empregatício é determinado pela empresa que o contrata, e não por aquela onde ele presta serviços.

No entanto, a empresa que contrata os serviços deverá arcar com os benefícios do trabalhador terceirizado, caso a empresa que presta os serviços não faça tais pagamentos. Por exemplo: se a Empresa A oferece o trabalhador terceirizado para a Empresa B, mas não paga o 13º, férias e outros direitos, a Empresa B deverá arcar com esses custos.

E no dia a dia de trabalho, quais os direitos do trabalhador terceirizado?

Durante a rotina de trabalho, os direitos dos trabalhadores terceirizados são exatamente os mesmos dos empregados contratados pelas empresas, ou seja: eles terão igualdade de acesso às instalações da companhia, incluindo as mesmas condições de alimentação em refeitório, serviços de transporte (caso haja), sanitários, equipamentos de segurança e outros.

Além disso, a empresa que contratou os serviços não poderá fazer cobranças diretamente ao funcionário terceirizado, mas somente à empresa prestadora de serviços. Isso porque não pode haver subordinação entre o empregado terceirizado e funcionários da empresa que toma o serviço prestado, ou, caso haja, caracteriza-se o vínculo empregatício.

Como foi possível constatar, são muitos os direitos do trabalhador terceirizado. Engana-se quem pensa que esses trabalhadores estão desamparados pela Lei, uma vez que eles têm o direito de recorrer judicialmente à Justiça do Trabalho, caso os seus direitos não sejam obedecidos.

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31 Comments

  • frederico ferreira
    2 de junho de 2020 @ 16:16

    Uma duvida. Se eu quiser oferecer ao funcionario terceirizado o mesmo plano de saude que meus colaboradores em CLT? Posso fazer?

    • Rogerio Castro
      3 de junho de 2020 @ 17:15

      Boa tarde Sr. Frederico,
      Tudo bem? Espero que sim.

      Seguem as respostas aos seus questionamentos.

      Direitos dos terceirizados após a reforma trabalhista:
      O empregador direto é o responsável pelo registro do empregado a ser terceirizado e não a empresa para a qual ele presta serviços.
      A CTPS, além de ser assinada, deve atender a todas as formalidades previstas na CLT.
      Um empregado contratado pelo antigo regime da CLT não pode ser demitido e recontratado pelo sistema da nova Lei da Terceirização, pois isso configura uma fraude contra a lei.
      Os direitos dos terceirizados NÃO são os mesmos dos funcionários internos da empresa. Por exemplo, se a empresa que presta serviços fornece assistência médica e odontológica para os seus funcionários, ela não é obrigada a oferecer o mesmo benefício para os terceirizados. APESAR DE NÃO HAVER NENHUM ÓBICE, CASO A EMPRESA FORNEÇA CERTAMENTE GERARÁ UM PROBLEMA FUTURO.

      Espero que tenha esclarecido, mas se precisar de mais detalhes pode entrar em contato conosco através dos nossos canais.
      Telefone: 11 5011 7132
      Whatsapp: 11 99630 5283
      E-mail: contato@clcfernandes.adv.br

  • Carla
    9 de julho de 2020 @ 16:57

    Boa tarde!
    Trabalho na área hospitalar, mas não tenho vínculo empregatício. Sou contratada por uma empresa que presta serviço para este hospital, ou seja, sou terceirizada.
    A empresa assinou minha CTPS em setembro de 2018, porém, deu baixa em dezembro de 2019, alegando não ter mais obrigatoriedade de assinar a CTPS devido a mudanças nas leis trabalhistas, que não mais obrigam empresa terceirizada a ter vínculo empregatício.
    Continuo trabalhando na empresa até o presente momento, sem nenhum benefício e me descontam o INSS.
    Isto está correto?

  • Thadeu
    27 de outubro de 2020 @ 07:27

    Sou terceirizado de uma empresa x comecei esses dias mas não tô tão feliz será que seu eu pedir demissão suja a minha carteira ?

  • Liliane
    30 de outubro de 2020 @ 13:50

    Se eu tenho uma empresa de segurança e sou contratada pra trabalhar por determinada pessoa , concluímos os trabalhos e não pago aos meus funcionários… Quem nos contratou tem alguma responsabilidade ? Como fica ?

  • Aline Marcelle
    28 de dezembro de 2020 @ 22:29

    Trabalho em uma terceirizada dentro de uma grande empresa e essa empresa tem transporte, porém não disponibilizam aos terceiros isso é correto?

  • Julio Cesar
    29 de dezembro de 2020 @ 10:38

    Bom dia, tudo joia?

    Tenho uma dúvida sobre trabalhos terceirizado, minha empresa paga um “auxílio gasolina”, onde é contabilizado a quilometragem de minha residência até o cliente.
    Minha dúvida é, meu cliente se localiza no centro de Belo Horizonte, onde tenho que obrigatoriamente colocar rotativos (2 vezes ao dia com valor de R$4,40 cada). Esses rotativos são de minha obrigação pagar ou é de minha empresa? Por eu estar me deslocando para o cliente todos os dias.

    Obs.: Na sede de minha empresa, o local tem vagas, onde, não tem a necessidade de colocarmos rotativo para deixarmos o carro e se localiza na Cidade de Contagem.

  • edileine souza
    4 de fevereiro de 2021 @ 11:35

    um mensalista quando sai tem direito aos 40% e ou seguro sendo que tem mais de um ano?

  • FERNANDO ROCHA DE MENDONCA
    15 de março de 2021 @ 13:08

    Em caso de contrato rescindido pelo empregador
    pós término quais seriam meus diretos ?

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    19 de março de 2021 @ 10:12

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  • […] os funcionários terceirizados possuem todos os direitos trabalhistas que qualquer outro trabalhador que também tenha seu contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do […]

  • Ingrid
    15 de abril de 2021 @ 15:02

    O trabalhador terceirizado tem direito ao seguro desemprego?

  • Julio Cesar Felipe Martins
    4 de julho de 2021 @ 22:52

    Boa noite, Prezado!

    Um funcionário terceirizado, exercicia uma funcão administrativa e ganhava um salário de aproximadamente R$4.000,00 pediu demissão e a empresa concordou. Foi rescindido o contrato dele normalmente a vida seguiu. Com menos de dois anos que o mesmo funcionário foi mandado embora, ele voltou a ser contratado e agora, ganhando mais do que ganhava. Pode isso? Gostaria de saber se isso é possível e está dentro da Lei.

    Fico no aguardo de sua resposta.

    Cordialmente,
    Julio Cesar

  • Viviane
    16 de julho de 2021 @ 10:02

    Bom dia!
    Contratei uma empresa terceirizada, pago todos os encargos, mas a empresa terceirizada quer que eu pague INSS E FGTS ao terceirizado, está correto isso?

  • Francisco
    24 de outubro de 2021 @ 16:32

    Se contratar uma terceira p prestar serviço em uma usina de biodiesel em área classifica , a terceira também tem a obrigação de pagar os 30 % de periculosidade ?

  • Vinicius
    14 de janeiro de 2022 @ 10:38

    Bom Dia,

    Fui contratado para trabalhar em uma empresa e fazer o serviço do mesmo segmento . Agora a empresa quer fazer serviço de terceirização e eu estou envolvido no meio do trabalho sendo que eu fui contratado para fazer o serviço da empresa e não prestar serviço.

  • Aline M.
    11 de março de 2022 @ 14:43

    um duvida, minha carteira é assinada pela empresa B, e eu trabalho na empresa A, a empresa A tem um contrato com a empresa B e eu sou teoricamente “terceirizada”, o problema é que o dono da empresa A fez isso justamente para não pagar os benefícios previstos em lei que ele seria obrigado a me dar (vale alimentação, plano de saúde), a questão é que o dono da empresa A me faz cobranças diretas, me passa ordens diretas e enquanto o dono da empresa B eu vejo apenas 1x no mes e nem se quer sei onde é a empresa dele, isso se configuraria como vinculo empregaticio? se sim, ele seria obrigado a me pagar os beneficios que nunca pagou?

  • Mauro
    19 de abril de 2022 @ 11:51

    Trabalho em uma empresa terceirizada e os funcionários próprios possuem local para descanso pois se trata de um restaurante que trabalha em dois períodos.Pergunta os terceirizados tem direito à área de descanso também? Ou a empresa terceirizada tem que providenciar?

    .

  • Célia ferreira Nunes
    26 de abril de 2022 @ 11:37

    Bom dia Sr ..
    Trabalho terceirizada.para a empresa inservise…..presta serviço para amplfy..sou limpadora , não sei explicar mas manchei um sofá sem querer e não sei como.. tenho q pagar o prejuízo?

  • Raphael Machado Fernandes
    30 de Maio de 2022 @ 15:31

    Olá, Trabalhei como PJ por 3.11 anos e onze meses para a REDE itaú de homologação a Estacionamentos,,, prometeram um contrato de compromisso desde o primeiro dia em que entrei, ou seja assumi a homologação de três estacionamentos, mas apenas um eu tocava… Fiz muitas benfeitorias… e agora cheio de dívidas quando iria colher os frutos, me colocaram para fora como se fosse cachorro sem dono?,,, e ameaçando por carta a nossa retirada. Bem recebemos a carta de retirada sem falar nos os motivos em que estão nos colocando para fora… a carta foi lançada dia 18/05/2022. e com prazo de retirar se do local dia 31/05/2022 então solicitei por carta ao depto de homologação mais prazo, e derão dia 17/06,,, mas o clima não é mais o mesmo!, tinhamos o ganhapão para sustentar minha familia, Pai, Mãe eu e irmã desempregados, e agora? o quê fazer? minha vida Empresarial virou um transtorno a partir de agora,,, tinhas três tipos de ganho: o diário da locação de espaços para veículos que usavam a garage por hora $, o segundo clientes fixos mensalistas, e o terceiro ganho a clientes parceiros lojistas para ajuda da vossa clientela. Não sei o quê fazer? poderia me ajudar, sou jovem de 24 anos e não possuo experiência. grato

  • Paulo
    1 de junho de 2022 @ 13:15

    Trabalhei numa empresa atacadista por 10anos com meu caminhão próprio porém 5anos por uma empresa e depois essa empresa tercerisou o serviço aí me senti prejudicado pois além de baixar o valor do frete passaram a não pagar mais o meu INSS sem ao menos comunicar.Quero saber quais são meus direitos.

  • Rayssa Mayara s lopes
    15 de junho de 2022 @ 07:48

    uma empresas chamada garra me contratou a um mês para trabalhar como auxiliar de logística só q a empresa q agente estava prestando serviço foi bora p Cabreúva e agente assinou um contrato 120 dia q e 6 meses de trabalho como ficamos um mês lá recebemos só o salário do mês fomos desligados e a empresa falou como e contrato temporário vcs não tem direitos a nada.eu gostaria de saber quais direito de um trabalhador que trabalhar assim

  • paulo
    4 de agosto de 2022 @ 16:08

    oi tenho uma firma mei e prestei 10 de serviço sobre contrato com sou uma pessoa jurídica fizemos um contrato
    de prestacao de serviçoehoje eles cancelaram o contrato sem direito a nada

  • Jánete
    3 de setembro de 2022 @ 01:21

    Boa noite,sou terceirizada tenho direito a 13 e férias?

  • jadson lima santos
    26 de setembro de 2022 @ 00:39

    BOA NOITE,HÁ POUCO TEMPO ERA CONTRATADO PELA PREFEITURA DE MINHA CIDADE,TINHA FEITO UM PROCESSO SELETIVO,PORÉM ELA ENCERROU MEU CONTRATO E HOJE ESTOU COMO AUTÔNOMO EM UMA EMPRESA QUE ESTÁ ADMINISTRANDO O SETOR PESSOAL.NESTE MÊS RECEBI UM CONTRATO DA MESMA PARA EU ASSINAR ONDE DEIXAVA BEM CLARO A NÃO EXISTÊNCIA DE NENHUM VÍNCULO TRABALHISTA ENTRE AMBAS AS PARTES,NESTE CASO EU E ESSA TAL EMPRESA.POR FAVOR QUAIS MEDIDAS TOMAR PARA ME ASSEGURAR QUE HÁ UM VÍNCULO DE TRABALHO,HAJA VISTA QUE CUMPRO CARGA HORÁRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS E ASSINO O PONTO DE ENTRADA E SAÍDA?AGRADEÇO SE PUDEREM ME RESPONDER.

  • Flabena
    29 de novembro de 2022 @ 11:53

    Uma empresa (X), pode contratar uma funcionária para prestar serviço para outra empresa (Y), como sócia-cotista?
    Se sim, ela têm direito a 13º salário e outros direitos trabalhistas?
    No caso de uma ação jurídica, ela pode entrar com pedido de vínculo empregatício na empresa que a contratou ou na que ela prestava serviços?

  • Simone maria
    30 de novembro de 2022 @ 09:41

    Trabalho numa terceirizada presto servico pra outra empresa porem a empresa que trabalho e so meio espediente e tenho que cumprir o horario na empresa terceirizada porque no meu contrato eles tiram ferias coletivas no final do ano eu tenho direito tbm as ferias coletivas ou tenho que ir pra terceirizada

  • Rosangela de Souza Costa
    6 de janeiro de 2023 @ 13:24

    eu estou precisando de uma vaga para trabalhar.

  • Ester martini
    18 de janeiro de 2023 @ 18:01

    Eu N recebi minhas férias nem meu pagamento já faz dois meses, e não querem me pagar , oq devo fazer nessa situaçao

  • Patrícia
    23 de janeiro de 2024 @ 15:18

    Eu sou MEI e a empresa disse que não é obrigada a me dar cópia do contrato,eu gostaria de saber se é verdade, não sou CLT

    • @dministrador
      23 de janeiro de 2024 @ 20:26

      Sra Patricia, ela deve te dar cópia sim, mesmo com vínculo de emprego.

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