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Quer se aposentar em Portugal com a contribuição brasileira? Saiba como!

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Como se aposentar em Portugal com contribuição brasileira

Portugal é um destino cada vez mais procurado pelos brasileiros, principalmente aqueles que desejam morar no exterior em um país mais desenvolvido.

Com uma qualidade de vida elevada e um idioma em comum, o país europeu proporciona inúmeras vantagens, principalmente, para quem está em busca de tranquilidade na terceira idade. 

Mas como será que funciona a aposentadoria em Portugal para quem realizou as contribuições no Brasil?

Neste conteúdo, iremos explicar os requisitos e o processo para ter os benefícios previdenciários portugueses, mas com a contribuição realizada para o INSS no Brasil. Boa leitura!

Entenda o acordo previdenciário entre Brasil e Portugal

Um dos principais meios para os brasileiros que desejam se aposentar em Portugal é através do Acordo de Segurança Social entre os dois países, assinado em 1991.

Esse pacto permite considerar a contagem do tempo de contribuição em ambos os países para o efeito da aposentadoria, evitando que o trabalhador perca os seus direitos ao mudar de país.

Vale lembrar que se trata de um acordo vantajoso, o qual possibilita que o tempo de trabalho registrado em território brasileiro seja somado ao tempo de contribuição em Portugal, tornando, assim, uma garantia de que o trabalhador irá atingir os requisitos mínimos para se aposentar.

Saiba quem pode solicitar esse tipo de aposentadoria

O direito à aposentadoria em Portugal com contribuição realizada no Brasil demanda o cumprimento de requisitos que variam conforme a modalidade escolhida. 

Assim, a aposentadoria pode de dar de duas formas:

  • Aposentadoria brasileira em Portugal: o beneficiário pode continuar recebendo a aposentadoria do INSS enquanto mora em Portugal, necessitando comunicar a mudança para o órgão e seguir realizando a prova de vida anual.
  • Aposentadoria portuguesa com contagem de tempo brasileiro: quem quer se aposentar diretamente em Portugal, deve somar o tempo de contribuição brasileira ao tempo de trabalho no país europeu. 

Além disso, a idade e o tempo de contribuição devem ser considerados. Em Portugal, a idade mínima para aposentadoria é de 66 anos e 4 meses, podendo ser reduzida para aqueles que têm longos períodos de contribuição.

O tempo mínimo exigido de contribuição ao sistema previdenciário português deve ser de 15 anos. Mas, se o trabalhador não tiver o período necessário em Portugal, ele pode utilizar o tempo de contribuição brasileira para complementar.

É hora de solicitar a aposentadoria em Portugal

Aqueles que desejam se aposentar em Portugal através do tempo de contribuição do Brasil devem solicitar o benefício diretamente no INSS ou no Instituto de Segurança Social (ISS) em terras portuguesas. O processo ocorre mediante algumas etapas:

Solicitação ao INSS (aposentados brasileiros)

Quem já recebeu a aposentadoria no Brasil, pode continuar recebendo o benefício em Portugal, desde que mantenha o endereço atualizado e a prova de vida anual.

Solicitação em Portugal (quem deseja se aposentar no país europeu)

O pedido acontece por meio do ISS, onde é informada a intenção de utilizar o tempo de contribuição brasileira. Nesse caso, deve-se apresentar documentos como passaporte e o comprovante de tempo de contribuição no Brasil.

Transferência do tempo de contribuição

O INSS no Brasil dará um documento chamado Certificado de Períodos de Segurança Social, responsável em atestar o tempo de contribuição. Ele deve ser apresentado ao ISS para que o período de trabalho brasileiro seja incluído na aposentadoria portuguesa.

Outro aspecto importante para aqueles que recebem a aposentadoria em Portugal é a tributação. Os aposentados brasileiros que residem em Portugal precisam verificar se terá incidência de impostos mediante a renda do INSS. A boa notícia é que se tem um acordo para que a dupla tributação não ocorra.

Em resumo, a aposentadoria em Portugal é uma viável e vantajosa oportunidade para muitos brasileiros. Tudo só é possível devido ao acordo entre os dois países, o qual beneficia quem contribuiu, podendo somar os períodos e garantir os direitos no outro continente.

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