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Revisão de pensão alimentícia: entenda quando é possível

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Descubra quando é possível realizar a revisão da pensão alimentícia

O pagamento da pensão alimentícia é decorrente do dever de sustento existente dentro da relação de parentesco. É um direito dos filhos menores ou incapazes, ex-cônjuge, ex-companheiro e pais.

Quando não há consenso entre as partes, o juiz fixa a quantia que o alimentante deverá efetuar como auxílio no sustento do alimentando. O valor da pensão é definido com base em dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. 

Mas você sabia que, caso algum desses fatores mude, é possível aumentar ou diminuir o valor da pensão por meio de uma Ação Revisional de Alimentos? Essa ação é a ferramenta utilizada para requerer alterações no benefício pago. 

Ficou mais difícil arcar com as despesas do filho? Com o passar do tempo, as necessidades dele mudaram, e o valor pago pelo alimentante não é mais suficiente? Descobriu que o alimentante está ganhando mais e pode possibilitar uma vida mais confortável aos dependentes? Então, continue a leitura para descobrir quando é possível pedir a revisão da pensão alimentícia. 

Como é fixada a obrigação de prestar alimentos? 

A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente pela pessoa que tem o dever de sustentar àquele que não possui condições de prover suas necessidades básicas. 

De acordo com o art. 1.694, §1º, do Código Civil, para fixação da pensão alimentícia, o juiz deve levar em consideração o binômio: necessidade e possibilidade. 

Dessa forma, o valor fixado deve ser proporcional à necessidade do alimentando e à capacidade financeira do alimentante. Ou seja, não há um valor mínimo ou máximo predeterminado para a pensão; ela necessita de análise caso a caso.

Em regra, o valor é fixado com base nos rendimentos do alimentante, incluindo o 13º salário, a participação em lucros e as férias. Contudo, nada impede que seja fixado de outra forma, principalmente quando não há como apurar o rendimento fixo do responsável.

É importante mencionar que, independentemente das condições financeiras do alimentante, não há como fugir da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Ou seja, o juiz sempre irá estipular um valor mínimo a ser pago. 

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Quando é possível requerer a revisão da pensão alimentícia?

Pode ser que, depois da fixação da pensão alimentícia, os fatores utilizados para sua determinação (necessidade e possibilidade) sofram alterações. Ou seja, se desde o momento em que a sentença do juiz foi proferida ocorrer mudanças em aspectos pessoais ou financeiros, é possível solicitar a revisão.

Essa mudança precisa, comprovadamente, afetar a possibilidade de pagamento pelo alimentante ou a necessidade financeira do alimentando. 

Qualquer uma das partes pode pedir a revisão, já que ela pode aumentar ou diminuir o valor fixado, a depender do caso específico. Para maior compreensão, trouxemos mais informações sobre os dois casos. Confira!

Redução do valor fixado

A diminuição do valor pago a título de pensão alimentícia, geralmente, ocorre quando o fator “possibilidade” é alterado. Isso acontece, por exemplo, quando o alimentante perde o emprego ou, quando autônomo, comprove a efetiva diminuição da sua renda. 

Outro caso recorrente é quando o dependente passa a conviver mais tempo que o determinado na casa do alimentante, modificando o inicialmente fixado, sendo possível requerer a revisão.

Aumento do valor fixado

A revisão da pensão alimentícia destinada ao aumento do valor do benefício também ocorre quando um dos fatores sofre alteração. 

Por exemplo, caso o alimentante passe a ganhar mais ou receba uma herança, ocorre uma alteração no “fator possibilidade”, ou seja, sua capacidade de contribuir com a vida financeira do alimentando aumenta, podendo aumentar o valor fixado a título de alimentos. 

Cabe mencionar, ainda, que grande parte dos juízes considera a ostentação nas redes sociais como meio de prova para confirmar a alegação de melhoria da vida financeira do alimentante.

O valor da pensão ainda poderá ser aumentado pelo “fator necessidade”. Dessa forma, caso o alimentante passe a ter mais despesas ou o outro genitor tenha uma redução comprovada na sua vida financeira, é possível o aumento do valor fixado. 

É importante saber que a parte que afirma a alteração dos fatores que auxiliam na determinação do valor da pensão alimentícia deve comprovar tal fato.

A entrada com o pedido de revisão da pensão alimentícia é semelhante ao que foi feito quando a pensão foi solicitada pela primeira vez. Assim, é recomendado procurar o auxílio de um advogado para obter orientação jurídica adequada.

Ficou com alguma dúvida com relação à revisão da pensão alimentícia? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

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