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Será que a união estável é a melhor opção?

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União estável: saiba o que é e se ela é a melhor escolha para os casais

Reconhecida por lei, a união estável garante o direito e os deveres previstos no casamento civil, incluindo respeito, guardas, sustento, educação dos filhos, separação de bens e outros.

Contudo, muitos casais ainda têm dúvidas sobre ser ou não a melhor opção para aqueles que desejam ter uma convivência duradoura e contínua.

É justamente sobre isso que falaremos ao longo deste conteúdo. Aqui, será possível compreender melhor a união estável, como formalizá-la e se ela realmente é a melhor escolha. Continue acompanhando atentamente. Boa leitura!

O que é a união estável?

A união estável pode ser definida como a união de duas pessoas, do mesmo ou de diferentes sexos, que vivem como casal e têm o objetivo claro de constituir família. 

De acordo com o Artigo 1.723 do Código Civil, “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida como o objetivo de constituição de família”.

Além disso, é importante explicar que não se tem um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja configurada. Apenas a decisão em viver como casal e constituir família já é o bastante para caracterizar esse tipo de união entre o casal.

Veja como formalizar a união estável 

A formalização da união estável é um processo simples, o qual pode ser efetivado em cartório, através de escritura pública. Para isso, basta que alguns passos sejam seguidos:

1º) Separação dos documentos:

  • documento de identidade das duas pessoas (RG ou CNH);
  • CPF de ambas;
  • comprovante de residência;
  • certidão de nascimento ou de casamento com averbação do divórcio (quando aplicável).

2º) Escolha do regime de bens:

O casal deve escolher qual regime de bens se encaixa em suas necessidades antes da ida ao cartório. As opções mais comuns são:

  • comunhão parcial de bens;
  • comunhão universal de bens;
  • separação total de bens;
  • participação final nos aquestos.

3º) Comparecimento no cartório de notas:

O casal precisa comparecer no cartório de notas escolhido, munido dos documentos listados e solicitar a lavratura da escritura pública de união estável. Além disso, deve declarar a vontade em constituir união estável e o regime de bens escolhido.

4º) Pagamento das taxas e assinatura do documento

Uma taxa deve ser paga por conta da lavratura da escritura. Esse valor varia de acordo com o cartório e a localidade. Em seguida, é hora de conferir os documentos e a declaração do casal, assinando, por fim, a escritura pública de união estável.

5º) Recebimento do documento

A escritura pública é emitida pelo próprio cartório e entregue ao casal, sendo um documento de comprovação da união estável, podendo ser utilizado para fins de direitos patrimoniais ou previdenciários.

Assim, a escritura pública poderá facilitar a comprovação da relação em situações adversas, como as legais e administrativas.

União estável e casamento: entenda as diferenças

A união estável e o casamento são tipos de união conhecidos em todo o mundo, porém, contam com as suas particularidades.

A união estável é uma convivência pública entre duas pessoas que querem constituir família. Ela pode ser desfeita por um acordo entre as partes, sem processo judicial, salvo em casos que se tem bens ou filhos envolvidos.

Por outro lado, há o casamento, uma união formalizada entre duas pessoas que querem constituir família, sendo oficialmente reconhecida pelo Estado. Diferentemente da união estável, o casamento demanda procedimentos burocráticos. Já a separação acontece por divórcio consensual ou litigioso.

As duas modalidades têm amparo legal, garantindo aos parceiros os seus direitos. A escolha pela união estável ou pelo casamento depende dos desejos pessoais, burocráticos e culturais de cada casal.

Afinal, será que essa formalização é a melhor opção para os casais?

Indo direto ao ponto, a união estável pode proporcionar inúmeros benefícios e, principalmente, segurança jurídica para o casal.

Isso ocorre por se tratar de uma maneira de garantir direitos e deveres entre as partes, incluindo aqueles que se referem à partilha de bens, à pensão alimentícia e aos direitos sucessórios. Outro ponto importante é a facilidade em acessar benefícios previdenciários, planos de saúde e financiamentos.

Tendo a união estável formalizada, pode-se evitar conflitos presentes em casos de separação, proporcionando uma divisão justa dos bens adquiridos durante a convivência. Todo esse processo pode ser realizado de maneira rápida e simples em cartório, através de um contrato particular.

Não deixe de proteger o seu relacionamento e garantir os seus direitos. A união estável é um passo de grande importância para o bem-estar e a segurança dos casais.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor, mas, se ainda tiver dúvidas ou se deseja um auxílio profissional, não hesite em nos contatar. A equipe CLC Fernandes conta com os melhores profissionais jurídicos, prontos para ajudar no que for preciso.

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