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Usucapião: tipos e requisitos

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Tire todas as suas dúvidas sobre a usucapião!

Usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade de um bem, móvel ou imóvel, para garantir que a sua função social seja cumprida. 

Existem diferentes tipos de ação da usucapião, cada uma com seus requisitos específicos. Mas, de forma breve, ela consiste na possibilidade de que uma pessoa, ao exercer a posse contínua e prolongada de um bem móvel ou imóvel, torne-se a legítima proprietária desse bem.

Se você acredita ter direitos sobre um bem com esse instituto ou está sendo processado e corre o risco de perder a sua propriedade, é muito importante ter ciência dos principais pontos sobre a usucapião. 

Neste artigo, você verá o que é e os principais requisitos da usucapião, seu funcionamento e previsão legal. Confira! 

O que é usucapião?

A usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado um tempo, contínuo e incontestadamente.

Em se tratando de bem imóvel, qualquer bem que não seja público poderá ser adquirido por meio da usucapião. 

A usucapião é um instituto do direito garantido pela Constituição Federal, quando dispõe em seu Art. 5º, XXIII, que: “a propriedade atenderá a sua função social”. Isso significa que nenhum bem de caráter privado deve ficar abandonado sem que cumpra a sua função social. 

Conheça os tipos de usucapião 

O artigo 1.238 do Código Civil de 2002 determina que existe uma divisão para bens imóveis e bens móveis. A seguir, iremos analisar como funciona a usucapião em cada uma dessas divisões.

Usucapião de bens imóveis

Usucapião ordinária

A modalidade de usucapião ordinária está prevista no artigo 1.242 do Código Civil e se aplica aos casos em que o possuidor tenha documentos que demonstre que ele acredita que adquiriu a posse do bem, mas na verdade, não conseguiu. 

É possível solicitar essa modalidade de usucapião quando:

  • utilizar o imóvel por no mínimo 10 anos;
  • tenha justo título, ou seja, um documento que comprove a transmissão do bem;
  • usar de boa-fé;
  • o proprietário não se oponha à posse.

O prazo de 10 anos pode ser reduzido para 5 anos, porém, nesse caso é necessário que tenha sido realizado um investimento no imóvel ou seja utilizado para moradia. 

Usucapião extraordinária

A modalidade de usucapião extraordinária está prevista no artigo 1.242 do Novo Código Civil, o qual determina que é possível entrar com um pedido de usucapião extraordinária de um bem imóvel quando:

  • uso do imóvel por no mínimo 15 anos;
  • o proprietário não se oponha à posse.

Nesse caso, a boa-fé não é exigida. O prazo de 15 anos pode ser reduzido para 10 anos caso o possuidor resida no imóvel, tenham sido realizadas obras no bem ou o utilize para alguma atividade produtiva.

Usucapião Especial Rural

A modalidade de usucapião especial rural está prevista no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, e determina que é possível solicitar usucapião especial rural nas seguintes situações:

  • o terreno tenha no máximo até 50 hectares;
  • esse imóvel seja utilizado para moradia ou local produtivo;
  • uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
  • não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
  • o proprietário não se oponha à posse;
  • possuí-la com animus domini.

Usucapião Especial Urbana

A modalidade de usucapião especial urbana está prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil, e determina que é possível solicitar usucapião especial urbana quando:

  • o imóvel tenha no máximo até 250m²;
  • uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
  • não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
  • o proprietário não se oponha à posse;
  • o imóvel seja utilizado para moradia.
  • possuí-la com animus domini.

Usucapião Especial Coletiva

A modalidade de usucapião coletiva está prevista no Estatuto das Cidades e é uma forma de regularizar imóveis para a população de baixa renda. É possível solicitar usucapião especial coletiva quando:

  • o imóvel tenha área superior a 250m²;
  • não for possível identificar e delimitar qual é o terreno ocupado por cada um dos moradores;
  • uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
  • não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
  • o proprietário não se oponha à posse;
  • o imóvel seja utilizado para moradia.

Usucapião Especial Familiar

A modalidade de usucapião especial familiar está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil e é cabível nos casos de divórcio, onde uma das partes abandonou o lar. É possível solicitar usucapião especial familiar quando:

  • o imóvel urbano tenha no máximo 250 m²;
  • a outra parte não se oponha a posse;
  • não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
  • uso do imóvel por no mínimo 2 anos contínuos;
  • o imóvel seja utilizado para moradia;
  • haja abandono de lar pelo ex-cônjuge.

Usucapião Especial Indígena

A modalidade de usucapião especial indígena está prevista no artigo 33 do Estatuto do Índio. É possível solicitar usucapião especial indígena nos seguintes casos:

  • o imóvel seja inferior a 50 hectares;
  • uso do imóvel por no mínimo 10 anos contínuos;
  • requerida por pessoa indígena;
  • possuí-la com animus domini.

Usucapião Especial de Bens Móveis

Usucapião Especial Ordinária

A modalidade de usucapião especial ordinária está prevista no artigo 1.260 do Código Civil, e permite a reiteração de propriedade do bem móvel caso o possuidor tenha:

  • justo título do bem, ou seja, documento que comprove a transferência da propriedade;
  • boa-fé;
  • posse contínua do bem por 3 anos.

Usucapião Especial Extraordinária

A usucapião extraordinária de bens móveis prevê que é permitida a aquisição da propriedade caso tenha a posse contínua por pelo menos 5 anos.

Nessa modalidade não é preciso comprovar a existência de justo título e de boa-fé.

Os casos em que não é possível requerer a usucapião do bem são:

  • quando a pessoa possuidora tenha conhecimento de que não é proprietária e só está cuidando do bem;
  • em casos de bens públicos; 
  • bens em que o dono cuida corretamente, ou seja, paga todas as custas necessárias e administra o bem de acordo com a lei.

Como requerer a Usucapião?

Quando não há oposição do proprietário do bem, é preciso ir apenas ao cartório para fazer o pedido e regularizar o processo para se tornar o legítimo proprietário.

Contudo, nos casos em que há disputa do bem, é necessário realizar um processo judicial. Nesse caso, recomenda-se que tanto o possuidor do bem quanto quem tem a intenção de ser o dono, devem procurar o auxílio de um advogado especialista. 

Cada modalidade de usucapião possui pequenas diferenças que podem trazer muito impacto para o possuidor ao solicitar a usucapião de forma correta. Por isso, caso necessite de mais informações, conte com a nossa equipe de profissionais especializados. 

Não perca tempo e entre em contato conosco agora mesmo! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

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