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Divórcio extrajudicial: saiba quais são os requisitos!

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Descubra quando é possível realizar o divórcio extrajudicial

O divórcio é o ato que formaliza o fim de um relacionamento conjugal. Ele pode ser realizado de duas formas, judicial e extrajudicialmente, que é a modalidade que vamos analisar neste artigo. 

Foi a Lei nº 11.441, de 04/01/07, que desburocratizou o procedimento de divórcio e tornou possível que ele e a separação fossem realizados na via administrativa por meio de uma escritura pública em cartório. 

Contudo, para que isso ocorra, é preciso que alguns requisitos sejam cumpridos.

Por isso, trouxemos, a seguir, informações sobre o que é o divórcio extrajudicial e quais são os requisitos para a sua realização, a fim de que você entenda tudo sobre o assunto. Boa leitura! 

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, conforme o próprio nome remete, é a formalização do fim do relacionamento conjugal fora do âmbito judicial, realizado em um cartório de notas. 

Nesse sentido, a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) dispõe que:

“O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.”

Dessa forma, o Código de Processo Civil permite que o divórcio seja realizado mediante escritura pública, desde que cumpridos os requisitos legais.

Requisitos do processo de divórcio extrajudicial


Para a realização do divórcio por escritura, é preciso que alguns requisitos estejam presentes, sendo eles:

  • ausência de filhos menores ou incapazes;
  • a mulher não deve estar grávida;
  • consenso entre as partes referente aos termos do divórcio, inclusive acerca da partilha de bens;
  • participação de um advogado.

É possível optar pela formalização do divórcio em cartório quando há filhos menores desde que as questões de guarda, alimentos e visitas já tenham sido resolvidas judicialmente.

Caso algum dos requisitos não esteja contemplado, mas as partes ainda desejam realizar o divórcio de forma amigável, é permitido, com o auxílio de um advogado, elaborar um acordo extrajudicial que deverá ser submetido à homologação judicial. 

Esse caso, embora tenha que passar pelo crivo da Justiça, difere-se do processo litigioso judicial comum por ser um procedimento muito mais célere. 

É preciso ressaltar que, de acordo com o previsto no art. 733 do Código de Processo Civil, tanto no procedimento extrajudicial de divórcio quanto na homologação judicial do acordo sobre o divórcio, é preciso que alguns tópicos constem no termo que será assinado pelas partes, dos quais merecem destaque: 

  • as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
  • as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
  • o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;
  • o valor da contribuição para criar e educar os filhos;
  • a opção pela manutenção do nome de casado ou pela alteração para o de solteiro.

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Quais os documentos necessários para o procedimento de divórcio extrajudicial?

Os documentos para realização do processo de divórcio extrajudicial são:

  • documento de identificação pessoal (RG e CPF);
  • documento com informações de profissão e endereço dos cônjuges;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidão de casamento (dentro do prazo de validade estipulado);
  • documentos pessoais (RG e CPF) e informação de profissão e endereço dos filhos (se eles forem casados, a certidão de casamento também será necessária);
  • cópia da decisão judicial que regulamenta as questões de guarda, alimentos e visitas, se houver;
  • certidão de propriedade de bens imóveis e direitos relativos, se houver, como matrícula do bem imóvel, carnê de IPTU, dentre outras, conforme o bem e a solicitação de cada cartório;
  • documentos referentes aos bens móveis, como documentos de veículos, extratos de contas bancárias e investimentos, notas fiscais, dentre outros, conforme a solicitação de cada cartório.

Esses são os documentos básicos para realização do divórcio extrajudicial, de forma que, a depender o caso, o advogado responsável poderá solicitar outros. 

Quanto tempo leva o procedimento de divórcio extrajudicial? 

Não existe um prazo fixo de demora do divórcio extrajudicial, contudo, costuma ser um processo rápido, durando em torno de alguns dias, podendo estender um pouco mais nos casos em que há muitos bens. 

Onde requerer o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial poderá ser requerido em qualquer cartório de notas, dependendo da preferência das partes envolvidas.

Lembrando que, para a realização desse procedimento, elas devem contar com a participação de um advogado, que é quem detém todo o conhecimento necessário para auxiliá-las.

Ficou com alguma dúvida com relação ao divórcio extrajudicial? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

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