Ter o reconhecimento da paternidade e o nome do pai na certidão de nascimento é um direito de todos e gera uma série de prerrogativas, por exemplo, pensão alimentícia, herança, inclusão do dependente no plano de saúde e no plano de previdência etc.
Contudo, ainda assim, segundo dados disponibilizados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o índice de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento aumentou significativamente pelo quarto ano consecutivo. Cerca de 100 mil crianças nascidas no ano de 2021 não tiveram o nome do pai no registro civil.
Atualmente, o reconhecimento é um procedimento simples e com pouca burocracia realizado no Cartório de Registro Civil ou, caso haja dúvidas com relação à paternidade, pode ser feito por meio de uma ação.
Trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Vamos ver?
O que é o reconhecimento de paternidade?
O reconhecimento de paternidade foi a forma que a legislação encontrou de amparar as mães e os filhos quando o pai se nega a realizar o registro ou, ainda, uma forma de amparar o pai e o filho caso a mãe opte por não incluir o nome do pai na certidão de nascimento.
Nesse sentido, é importante destacar que, além dos efeitos jurídicos que o reconhecimento da paternidade traz, como o direito à pensão alimentícia e à herança, esse ato também implica outras áreas da vida, como a emocional, material e psicológica.
Dessa forma, o reconhecimento de paternidade gera direitos e impactos para todas as partes envolvidas, além de ser irrevogável e irrenunciável, exceto, é claro, no caso de falsidade de registro.
Quem pode solicitar o reconhecimento de paternidade?
Caso se trate de uma pessoa com menos de 18 anos, o reconhecimento de paternidade poderá ser solicitado pela mãe, independentemente da anuência do menor.
Tratando-se de filho maior de idade, este mesmo poderá solicitar. Ademais, o pai que deseje confirmar ou reconhecer sua paternidade também pode requerer o reconhecimento.
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Como pode ser solicitado o reconhecimento da paternidade?
É comum que as pessoas remetam o reconhecimento de paternidade a uma ação judicial. Essa é uma hipótese que, em regra, é a mais utilizada. Contudo, também existe a possibilidade de realizá-lo em cartório. Vejamos:
Reconhecimento da paternidade em cartório
O reconhecimento de paternidade em cartório é a opção mais simples e menos custosa. Ele é apropriado para quando o pai reconhece por vontade própria o vínculo com a criança. Nesse caso, basta que ele vá ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o filho foi registrado e preencha a documentação necessária.
Ação de reconhecimento de paternidade
Ao contrário do reconhecimento voluntário, para o involuntário é necessário a intervenção do Poder Judiciário.
Nesse sentido, caso haja discordância ou dúvida, utiliza-se a investigação de paternidade para se chegar a uma confirmação, ou seja, para constatar se determinada pessoa é ou não o pai.
Ademais, caso haja dúvidas, a ação poderá ser proposta em face de vários supostos pais. Assim, todos eles deverão realizar o exame de DNA.
Uma informação importante é que, no caso do reconhecimento de paternidade judicial, caso o pai se recuse a dar uma amostra de seu material genético para a realização da prova pericial, a lei possibilita a presunção da existência relativa de paternidade.
Para dar início à ação de reconhecimento, basta que o autor compareça a um cartório de registro civil, que irá encaminhar as informações ao Ministério Público. Este, por sua vez, dará seguimento.
Lembrando que, para ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade, a contratação de um advogado é obrigatória.
Quais são os efeitos jurídicos do reconhecimento de paternidade?
Conforme mencionado anteriormente, o reconhecimento assegura ao filho uma série de direitos e garantias prevista na legislação, como guarda, sustento e educação, podendo os envolvidos exigi-los a partir de então.
Além disso, os filhos reconhecidos após a divisão da herança podem requerer a nulidade da partilha para que sejam incluídos e beneficiados.
Ademais, o filho passa a ter direito de utilizar o sobrenome do pai e de seus avós paternos.
Ficou com alguma dúvida com relação ao reconhecimento de paternidade? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família.
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