A pensão alimentícia é o valor pago mensalmente pelo alimentante (a pessoa que tem o dever de sustento) ao alimentado (aquele que não possui condições de prover suas necessidades básicas).
Ocorre que o cálculo dela costuma gerar muitas dúvidas entre as partes envolvidas, isso porque se criou um mito de que a pensão alimentícia é fixada sempre em 30% do salário-mínimo ou do valor recebido mensalmente por quem irá pagar a pensão.
Mas a verdade é que não existe um valor fixo definido. Para defini-la, o juiz irá utilizar alguns critérios para verificar a realidade, possibilidade e necessidade das partes envolvidas.
Para entender mais sobre o assunto, continue a leitura. Neste artigo, explicamos pontualmente quais são os critérios analisados pelo juiz para definir o valor a ser pago pelo alimentante. Boa leitura!
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Quais os critérios utilizados para definir o valor da pensão alimentícia?
Conforme mencionamos, o juiz utiliza alguns critérios para determinar qual será o valor pago a título de pensão alimentícia. Dessa forma, ela será definida a partir do binômio: possibilidade e necessidade.
É importante ressaltar ainda que, apesar de o nome se referir a alimentos, o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao custeio dos alimentos em si. O foco dessa pensão é possibilitar que o beneficiário possa arcar com suas despesas básicas e ainda manter seu padrão de vida.
A questão do padrão de vida é mais fácil de se visualizar quando a pensão alimentícia é destinada aos filhos, que devem receber o suficiente para preservar as necessidades básicas e ainda manter o estilo de vida que tinham antes de os pais se separarem.
O critério de possibilidade consiste na análise das condições financeiras do alimentante, enquanto a necessidade considera os gastos necessários do alimentado. No caso de pensão para filhos, o juiz ainda poderá considerar a proporcionalidade de rendimento dos alimentantes. Após realizar essa análise, o magistrado irá definir qual o valor mais justo.
Outra dúvida bastante recorrente é se existe um valor mínimo a ser pago a título de pensão alimentícia. A resposta é não. Em todos os casos, o juiz irá analisar os dois critérios já explicados. Entretanto, para alcançar a sua finalidade de garantir o sustento do alimentado, ela não poderá ser fixada em um valor baixo demais.
Quando o valor do salário aumenta, o valor da pensão alimentícia aumenta também?
Depende! Caso a pensão tenha sido determinada em um valor fixo, chamado de valor absoluto, o aumento no salário do alimentante não resultará no aumento automático da pensão.
Entretanto, é possível requerer a revisão, comprovando que ocorreu uma alteração no critério de possibilidade e que, agora, o alimentante tem mais condições de fornecer auxílio financeiro ao alimentado, podendo aumentar o valor fixado a título de alimentos.
Para entender mais sobre como funciona a revisão da pensão alimentícia, não deixe de conferir nosso artigo sobre o assunto: Revisão de pensão alimentícia: entenda quando é possível.
Contudo, caso o valor acordado tenha sido fixado em porcentagem do salário-mínimo ou do salário do alimentante, ocorrerá a alteração automática do valor devido. Isso ocorre em razão de ser um valor relativo à renda do alimentante, de modo que não necessita do ajuizamento de um processo judicial para gerar a alteração.
FIQUE ATENTO: o salário-mínimo mudou em 2023, e o valor de quem paga a pensão com base nele também!
Para saber o novo valor da pensão, basta multiplicar o valor atual do salário-mínimo pelo coeficiente que foi determinado na ação judicial. Vejamos o valor das principais porcentagens fixadas para a pensão com base no atual salário-mínimo:
- 30% do salário = R$ 396;
- 40% do salário = R$ 528;
- 50% do salário = R$ 660;
Dessa forma, a cada 10% de aumento, soma-se o valor de R$ 132, isso considerando como base o salário-mínimo que passou a ser de R$ 1.320.
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