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Descubra como funciona a pensão alimentícia!

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Tire todas as suas dúvidas sobre a pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para os filhos, parentes ou cônjuges que não possuem condições financeiras próprias de suprir as suas necessidades básicas e necessitam solicitar a outra pessoa um valor que auxilie no pagamento de suas despesas.

Esse direito está assegurado pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e costuma causar muitas dúvidas aos envolvidos sobre os valores, as responsabilidades, os direitos e os deveres.

Para ajudar a entender mais sobre o assunto, trouxemos, a seguir, o que é a pensão alimentícia, como ela funciona, quem tem o direito, quais são os cálculos e outras questões frequentes a respeito do tema. Boa leitura!

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O que é pensão alimentícia? 

A pensão alimentícia é uma prestação de cunho econômico que tem por objetivo suprir as necessidades básicas daquelas pessoas que não possuem condições financeiras próprias para isso.

Cabe destacar que, embora seu nome remeta a “alimentos”, ela não se destina somente à alimentação, mas sim a suprir todas as necessidades básicas do ser humano, mantendo seu padrão de vida.

Essa pensão poderá ser prestada por meio de uma quantia mensal ou do pagamento de algum serviço, por exemplo, aluguel, convênio médico ou mensalidade escolar.

Quem tem direito a receber a pensão alimentícia?

É muito comum as pessoas pensarem que apenas os filhos menores têm direito à pensão alimentícia paga pelos pais, mas isso não é verdade. Confira, a seguir, alguns casos.

Filhos menores de 18 anos

Em caso de separação dos pais, a pensão é devida àquele que ficar com a guarda da criança ou do adolescente a fim de não ter que arcar sozinho com os custos do dependente. 

Nos casos de menores de 18 anos, não há dúvidas quanto à existência do direito, não sendo preciso comprovar a necessidade da pensão.

O valor pago deve ser o suficiente para preservar as necessidades básicas do menor com relação à alimentação, à educação, ao vestuário e à moradia no mesmo padrão que tinha antes de os pais se separarem.

É importante reforçar que a pensão é um direito do menor, ou seja, o valor pago deverá sempre ser revertido em seu benefício.

Filhos maiores de 18 anos

No caso de filhos maiores de 18 anos, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos.

Primeiramente, o filho precisa comprovar a necessidade da pensão, ou seja, demonstrar que, sem ela, não tem condições de arcar com suas despesas básicas. 

Ele também precisa comprovar que está estudando, fazendo um curso técnico, pré-vestibular ou faculdade. Nesse caso, a pensão poderá ser mantida até que complete 24 anos, desde que comprovados os demais requisitos. 

Ex-cônjuge ou ex-companheiro

Para ter direito a receber pensão, ex-cônjuge ou ex-companheiro precisam comprovar que, sem ela, não possuem condições de arcar com suas despesas básicas. 

Esse direito não é definitivo e será concedido pelo tempo que a pessoa realmente precisa. 

Grávidas

A mulher grávida tem direito a receber os chamados “alimentos gravídicos”. Essa pensão dura o período da gravidez e é destinada a cobrir os gastos com consultas médicas e exames pré-natais. 

Parentes próximos

O direito à pensão alimentícia se estende aos ascendentes, ou seja, os pais também podem pedi-la aos seus descendentes (filhos, netos e assim por diante). 

Nesse caso, para ter direito, eles devem comprovar que não têm renda suficiente para arcar com as suas necessidades básicas.

O que é preciso para requerer a pensão alimentícia?

Se o pagamento da pensão for consensual, as partes podem realizar um acordo e solicitar a homologação de um juiz. Dessa forma, o beneficiário passará a ter um título executivo judicial que apresenta a pensão de alimentos, os valores e os métodos de pagamento previamente estabelecidos.

Contudo, caso a ação se torne litigiosa, o requerente, assistido por um advogado, deverá entrar com uma ação de alimentos contra o alimentante. O processo correrá até que o juiz profira a decisão determinando os valores e os métodos e as datas de pagamento.

Qual é o valor da pensão alimentícia?

Não há um valor predeterminado para pensão alimentícia. O cálculo leva em consideração as variáveis: necessidade do requerente, possibilidade do alimentante e proporcionalidade de rendimento entre os alimentantes.

O intuito da pensão alimentícia é possibilitar ao alimentado renda suficiente para arcar com suas despesas básicas e manter seu padrão de vida. 

Quer saber mais sobre como funciona a pensão alimentícia? Ficou com alguma dúvida? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados na área da Família. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

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