Receber um atestado médico e precisar se afastar do trabalho já é uma situação que costuma gerar preocupação. Quando existe o medo de perder o emprego por causa da doença, as dúvidas aumentam ainda mais.
Afinal, é possível ser demitido durante afastamento por doença com atestado? A resposta depende do motivo do afastamento e das circunstâncias da demissão.
Nem todo atestado garante estabilidade, mas existem situações em que a dispensa pode ser considerada irregular. Entenda!
A empresa pode demitir um funcionário que está de atestado?
Ter um atestado médico não significa que o trabalhador tenha estabilidade no emprego. Em determinadas situações, a empresa pode realizar uma demissão sem justa causa, mesmo quando o funcionário apresentou um atestado.
Isso acontece porque é importante diferenciar o afastamento por uma doença comum de situações que possuem proteção específica prevista na legislação trabalhista e previdenciária.
Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, em regra, o empregado continua recebendo o salário pago pela empresa. Quando a incapacidade ultrapassa esse período, pode haver encaminhamento ao INSS para avaliação do direito ao benefício por incapacidade temporária.
Portanto, não basta simplesmente estar doente ou possuir um atestado para concluir que qualquer demissão será ilegal. O atestado justifica a ausência do trabalhador, mas não cria automaticamente uma garantia provisória de emprego.
Quando a demissão pode ser ilegal?
A situação muda quando o afastamento está relacionado a um acidente de trabalho ou a uma doença ocupacional.
A Lei nº 8.213/91, no artigo 118, deixa claro que “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.
Isso significa que o trabalhador que sofreu um acidente relacionado ao trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional pode ter direito à chamada estabilidade acidentária.
Doenças ocupacionais são aquelas relacionadas às condições em que o trabalho é realizado. Lesões provocadas por esforços repetitivos, por exemplo, podem estar relacionadas às atividades profissionais, dependendo das circunstâncias e da comprovação do caso. Por isso, quando existe uma possível relação entre a doença e o trabalho, é importante analisar o caso com cuidado antes de concluir que a demissão foi regular.
Afastamento for por doença comum, o que fazer?
Nesse caso, o auxílio por incapacidade temporária comum não gera estabilidade no emprego. Já o benefício de natureza acidentária possui previsão de estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Por isso, um trabalhador afastado por uma doença comum não pode ter a certeza de que terá estabilidade apenas porque está recebendo benefício do INSS.
Mas isso não quer dizer que qualquer demissão será necessariamente válida. Outros fatores podem interferir na análise, como irregularidades na rescisão ou indícios de que a dispensa tenha ocorrido de forma discriminatória.
Cada situação precisa ser analisada de acordo com os documentos e circunstâncias envolvidos.
Demissão durante o afastamento pelo INSS
Quando a pessoa fica incapacitada para exercer suas atividades por mais de 15 dias, pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que cumpra os requisitos previdenciários. Atualmente, o INSS prevê a comprovação da incapacidade por perícia médica ou pelos procedimentos de análise de documentos.
Entretanto, o simples recebimento do benefício por incapacidade temporária comum não cria uma estabilidade geral contra a demissão.
Já nos casos de afastamento relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional, existe uma proteção específica. A legislação assegura, em regra, 12 meses de estabilidade após a cessação do benefício acidentário.
Por isso, é necessário identificar corretamente a natureza do afastamento antes de avaliar se a empresa poderia ou não realizar a dispensa.
Fui demitido enquanto estava doente; o que fazer?
Quem recebeu uma demissão durante um período de doença deve guardar todos os documentos relacionados à situação. Atestados médicos, exames, laudos, receitas, comprovantes de afastamento, documentos do INSS, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver, e documentos da rescisão podem ser importantes para verificar se houve alguma irregularidade.
Também é importante observar se a doença possui alguma relação com as atividades desempenhadas na empresa.
O trabalhador pode procurar orientação jurídica para analisar os documentos e verificar quais direitos podem ser reivindicados. Dependendo do caso, a discussão pode envolver reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade não respeitado.
Em uma demissão durante um afastamento por doença, reunir documentos e buscar orientação especializada pode ajudar a identificar se houve violação de direitos.
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