Acidente de trabalho nas férias: quem responde e o que o empregado deve saber? - CLC Fernandes

Acidente de trabalho nas férias: quem responde e o que o empregado deve saber?

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Direitos do trabalhador em caso de acidente nas férias: saiba como agir

As férias representam um período de descanso essencial para qualquer trabalhador. É o momento de recarregar as energias, passar tempo com a família e amigos, e cuidar da própria saúde mental. 

No entanto, imprevistos acontecem e, entre eles, está o acidente de trabalho, que pode ocorrer até mesmo durante as férias. Embora pareça contraditório sofrer um “acidente de trabalho” fora do ambiente profissional, a lei brasileira prevê situações em que isso é possível e garante proteção ao trabalhador.

Mas, afinal, quem responde nesses casos? O empregado tem direito à estabilidade? O pagamento das férias muda? Este artigo esclarece tudo o que você precisa saber. Boa leitura!

O que é considerado acidente de trabalho durante as férias?

A legislação considera acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício das atividades profissionais, que cause lesão corporal, perda ou redução da capacidade laboral, temporária ou permanente.

Durante as férias, o empregado não está desempenhando suas atividades laborais. Então, como isso se aplica? É simples, existem dois tipos de acidentes que podem gerar proteção mesmo no período de descanso:

Acidente de trabalho típico ocorrido antes das férias

Se o empregado sofreu um acidente enquanto trabalhava e, antes de sair de férias, ainda não se recuperou totalmente, mas, mesmo assim, o empregador conceder as férias, pode haver irregularidade. 

Nesse caso, o afastamento deveria ser tratado como auxílio-doença acidentário, e não como férias.

Acidente ocorrido nas férias que tenha relação com o trabalho

Pode acontecer quando o acidente decorre de sequelas ou riscos gerados pela atividade laboral. Por exemplo, um motorista profissional que desenvolveu uma lesão no joelho devido ao trabalho e, durante as férias, sofre uma queda por causa dessa limitação.

Nesses casos, ainda que o acidente ocorra no período de descanso, ele pode ser reconhecido como decorrente da atividade laboral.

Quem responde quando ocorre um acidente nas férias?

A responsabilidade depende diretamente da natureza do acidente:

Se o acidente não tem relação com o trabalho

Quando o acidente ocorre durante as férias sem vínculo com o ambiente profissional, como um corte doméstico, uma queda na praia ou um acidente de carro durante uma viagem pessoal, não há responsabilidade do empregador.

Nessas situações:

  • o período de férias continua correndo normalmente;
  • não há alteração no pagamento das férias;
  • não há direito à estabilidade após o retorno.

Se o acidente tem relação com o trabalho (inclusive sequelas anteriores)

O empregador pode ser responsabilizado quando:

  • o acidente é consequência direta de doença ou lesão causada pelo trabalho;
  • o empregado foi colocado de férias mesmo estando inapto devido a acidente anterior;
  • o acidente decorre de riscos conhecidos e não tratados pela empresa. 

Nesses casos, o empregador pode ser responsabilizado civil e administrativamente, além de haver reconhecimento de acidente de trabalho pelo INSS.

O empregado tem direito à estabilidade?

Sim, desde que o acidente seja reconhecido como acidente de trabalho.

A regra é clara: após o retorno do auxílio-doença acidentário (código B91), o empregado tem estabilidade de 12 meses, não podendo ser dispensado sem justa causa nesse período.

Quando o acidente ocorre nas férias e é reconhecido como laboral, o empregado deverá ser afastado pelo INSS e, assim que retornar ao trabalho, começa a contar a estabilidade.

Mas atenção: se o acidente não tiver relação com a atividade laboral, não há estabilidade.

O que acontece com as férias se o empregado sofrer acidente?

Depende do momento e do tipo de acidente. As férias não são interrompidas. O empregado segue em período de descanso e retorna ao trabalho normalmente após o término.

No caso de o empregado precisar ser afastado:

  • as férias não são suspensas, pois já foram concedidas e iniciadas;
  • após o período de férias, inicia-se o afastamento pelo INSS;
  • o pagamento das férias não é alterado.

Vale ressaltar que, em casos nos quais o acidente acontece antes das férias e se tem a incapacidade comprovada, o mais indicado é encaminhar o empregado ao INSS e adiar as férias para quando o trabalhador estiver apto ao retorno.

Se as férias forem concedidas mesmo com incapacidade, há risco de responsabilização trabalhista para a empresa.

O que o empregado deve fazer ao sofrer um acidente nas férias?

Seja qual for a relação com o trabalho, algumas medidas são fundamentais:

  • Buscar atendimento médico imediatamente: guarde todos os laudos, exames e relatórios. 
  • Avisar o empregador o quanto antes: mesmo durante as férias, a empresa deve ser informada caso o acidente possa afetar o retorno ao trabalho. 
  • Procurar orientação jurídica ou sindical: especialmente quando houver dúvida sobre nexo com o trabalho. 
  • Se houver relação laboral, solicitar emissão da CAT: a Comunicação de Acidente do Trabalho deve ser emitida pela empresa, pelo próprio empregado, sindicato ou médico, se a empresa se recusar.

Seu descanso não elimina seus direitos

Estar de férias não significa estar desprotegido. Embora acidentes pessoais comuns não gerem obrigações ao empregador, situações que tenham vínculo real com o trabalho continuam garantindo ao empregado segurança jurídica, estabilidade e acompanhamento do INSS.

Seja qual for a situação, a regra principal é: documente tudo, informe a empresa e busque orientação especializada. 

Assim, mesmo diante de um imprevisto, você protege seus direitos e garante que seu período de descanso não se transforme em uma perda ainda maior.

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