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Acidente de trabalho: quais são os direitos do estagiário

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Estagiário e acidentes de trabalho: como se dá essa relação?

Todos os profissionais de uma empresa estão sujeitos a sofrer algum tipo de acidente de trabalho, o que não é diferente para os estagiários. Porém, as regras e as leis não são as mesmas para todos os colaboradores.

Compreender os direitos do estagiário pode ser a melhor opção para saber como agir mediante imprevistos. A Lei n.º 11.788/2008 é a verdadeira responsável por regulamentar e estabelecer as normas de contratação dos estagiários.

Continue acompanhando esse conteúdo até o final para saber como proceder em casos de acidente de trabalho com contrato de estágio. Boa leitura!

Importância de um contrato de estágio 

Um contrato de estágio é um termo de compromisso assinado pela empresa e pelo estagiário, que define as atividades que ele deve executar, com a supervisão de um profissional, além de descrever seus direitos e deveres.

Esses contratos não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas pela Lei do Estágio, que necessita de informações importantes, como:

  • dados de identificação do estagiário e da empresa;
  • responsabilidades de cada uma das partes envolvidas;
  • o objetivo do estágio;
  • qual será a jornada de atividades do estágio;
  • a jornada diária;
  • vigência do termo;
  • valor da bolsa e benefícios.

Com esses dados, o contrato de estágio formaliza as atividades de trabalho do jovem dentro da empresa. Além disso, o termo de compromisso do estágio deve sempre seguir as regras já determinadas em lei, sendo assinado pelo aluno, pela empresa e ainda pela instituição de ensino.

Saiba o que fazer em casos de acidente de trabalho com estagiários

O estagiário não é considerado um empregado da empresa, por isso, caso ocorram acidentes de trabalho com ele, a empresa não precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Assim, ele está inapto a ser assegurado pela legislação trabalhista, mesmo que o acidente tenha ocorrido nas dependências da organização.

Mas, caso este ocorra, a empresa deve orientar o estagiário e seus familiares a acionar o seguro contra acidentes pessoais, considerando que esse seguro é obrigatório para toda e qualquer relação de estágio.

Já referente ao tempo de afastamento, considera-se como uma suspensão de contrato, não tendo nenhum tipo de obrigação por parte da empresa.

Passado o período de recuperação do estagiário, ele pode retornar às suas atividades laborais normalmente até que chegue a data final de contrato.

Lei n.º 11.788/2008

A Lei n.º 11.788/2008 é responsável por regulamentar e estabelecer normas para a contratação de estudantes na condição de estagiário. Em seu artigo 14, a Lei orienta sobre a saúde e segurança do trabalho.

Porém, ela não trata de forma detalhada sobre acidentes de trabalho, assim, visa apenas garantir que as normas relacionadas com a execução de atividades laborais seguras sejam aplicadas. 

Com isso, algumas medidas de segurança podem ser adotadas pela organização, sendo elas:

  • pedir exame médico admissional, periódico e demissional;
  • fornecer treinamento e orientação para a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI);
  • solicitar exames complementares mediante as atividades realizadas;
  • incluir as atividades no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • promover treinamentos e orientações sobre ergonomia.

Ou seja, a empresa é a responsável por garantir que o estagiário cumpra todas as normas de higiene, segurança do trabalho e medicina, evitando danos à saúde física e mental de todos.

O que diz a lei sobre o desvirtuamento do estágio? 

De acordo com o artigo 3º da Lei n. 11.788/2008, quando há o desvirtuamento do estágio, ou seja, quando alguma obrigação estabelecida no termo de compromisso é descumprida, o vínculo de emprego é caracterizado.

Mas o que isso quer dizer? Significa que nessa situação, caso ocorra um acidente de trabalho com o estagiário, a empresa poderá ser acionada na Justiça do Trabalho, podendo inclusive ser obrigada a arcar com todas as garantias de um colaborador CLT para o estagiário.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor, mas, se ainda houver dúvidas, não hesite em contatar um dos nossos profissionais especializados em Direito Trabalhista.

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