Quando um casal com filhos opta pela separação, existe o dever pelo pagamento da pensão alimentícia. Trata-se de um valor pago por uma das partes, cujo intuito é suprir as necessidades básicas do menor.
Segundo a Lei n. 5.478/1968, a pensão pode ser acordada de forma amigável entre as partes ou por meio da Justiça; tudo depende de como ocorreu a separação.
Neste conteúdo, será possível entender mais sobre a pensão alimentícia e suas modificações de valor com o passar do tempo. Continue acompanhando atentamente. Entenda!
Afinal, o que se caracteriza como pensão alimentícia?
A pensão alimentícia pode ser definida como um valor obrigatório que uma pessoa deve pagar para o sustento do ex-cônjuge ou dos filhos após divórcio ou separação legal.
Em sua maioria, é um pagamento estabelecido legalmente ou via negociações entre as
partes. Por ser um valor de grande importância, seu não pagamento resulta em consequências judiciais, indo de penalidades financeiras à prisão.
De modo geral, a pensão alimentícia tem por objetivo garantir que os responsáveis arquem com suas obrigações com relação aos seus dependentes, mesmo após a separação dos cônjuges.
Como é definido o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia é definido com base nos ganhos do provedor. Considerando não ser possível determinar e fixar uma renda, o juiz estipula um valor mínimo que garanta o sustento digno do beneficiário.
Conforme o art. 1.694 do Código Civil, “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Em muitos casos, o acordo entre as partes é uma boa solução, devendo estas estabelecerem um valor justo e razoável, considerando as necessidades de quem irá receber e as possibilidades de quem arcará com o dever.
Entenda os pontos que podem modificar o valor
São muitos os fatores responsáveis em modificar o valor pago da pensão alimentícia, sempre visando garantir suporte financeiro adequado ao beneficiário.
O valor deve ser suficiente para despesas essenciais, as quais incluem alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.
A seguir, veja alguns pontos que podem modificar o valor pago da pensão alimentícia:
Renda dos envolvidos
É comum que, com o passar do tempo, a situação financeira do pagador responsável sofra mudanças. Nessas situações, é importante analisar alterações significativas na renda. Por isso, indica-se a solicitação de revisão do valor pago, garantindo que ele seja ajustado segundo as novas condições financeiras.
Custo de vida e necessidade da pensão alimentícia
Uma análise do custo de vida e das necessidades do menor deve ser feita cuidadosamente, tendo a certeza de que o valor pago é suficiente para viver sem dificuldades financeiras complexas.
Com base nos resultados, é possível que a pensão alimentícia tenha um aumento para suprir as necessidades.
Cuidado e guarda dos filhos menores
Quando os cônjuges resolvem se separar e têm filhos, é importante definir quem ficará com a guarda deles. Mas é possível optar pela guarda compartilhada. Nesta modalidade, as despesas são compartilhadas conforme o tempo que cada um passará com a criança.
Mudanças em alguns casos
Os custos mudam, fazendo com que a situação financeira também se altere e demandando uma flexibilização para adaptação no valor pago como pensão.
Quando o pagador tem uma redução na sua renda, é necessário a revisão do valor, garantindo que as obrigações legais serão cumpridas. Uma conversa e acordo entre as partes pode ser uma forma eficaz de chegar a um acordo aceitável e que ainda continuará suprindo as necessidades do menor.
Ainda tem dúvidas? Conte com a CLC Advogados!
O pagamento da pensão alimentícia deve ser realizado regularmente, podendo passar por revisão sempre que ocorrer mudanças ou necessidades financeiras por parte dos ex-cônjuges.
Compreendemos que tudo relacionado ao valor a ser pago pode gerar dúvidas, envolvendo implicações legais. Por esse motivo, torna-se importante contar com o auxílio de advogados especialistas em Direito de Família.
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