Conheça seus direitos em caso de dispensa discriminatória - CLC Fernandes

Conheça seus direitos em caso de dispensa discriminatória

CLC Fernandes > Blog > Direito Cível > Conheça seus direitos em caso de dispensa discriminatória
Saiba o que é uma dispensa discriminatória

Muitos motivos podem levar ao desligamento de um colaborador do seu local de trabalho. A solicitação pode vir por conta do próprio trabalhador, de um acordo entre as partes ou do empregador.

Entre as diferentes razões, existe a dispensa discriminatória, um ato inapropriado que gera diversas consequências para os envolvidos. Ela pode ser caracterizada quando o valor social e a dignidade do trabalhador são violados no ambiente de trabalho.

É fundamental compreender os direitos e saber como agir nesse tipo de dispensa. Por isso, continue a leitura deste conteúdo e entenda melhor sobre esse assunto!

O que é uma dispensa discriminatória?

Como o próprio nome diz, a dispensa discriminatória ocorre quando um colaborador é demitido ou dispensado do seu emprego de forma injusta e discriminatória. Atos como esses podem acontecer quando a demissão tem como base a raça, cor, idade, religião e outros.

Esse tipo de conduta está ligado a aspectos que fazem parte das crenças pessoais de profissionais em posição de poder ou destaque na organização.

Assim, para pessoas que foram demitidas ou estão passando por estas situações, indica-se a busca por auxílio jurídico profissional, a fim de garantir seus direitos e a melhor forma de agir mediante os atos discriminatórios.

Situações de dispensa discriminatória

A partir do momento em que um gestor demite um funcionário, é fundamental que se tenha uma justificativa dessa dispensa. 

São exemplos de uma dispensa discriminatória:

  • raça e etnia: as demissões acontecem com base na cor da pele, origem étnica ou raça;
  • gênero: demissão motivada pelas orientações sexuais ou identidade de gênero diferentes;
  • etarismo: uma demissão discriminatória comum, muito popular em casos onde se tem trabalhadores mais velhos;
  • religião: dispensa devido à crença religiosa ou à falta dela;
  • gravidez: ocorre com mulheres grávidas ou em licença-maternidade;
  • estado civil: o ato de demitir um colaborador por conta do seu estado civil caracteriza-se como discriminação;
  • doenças: quando o colaborador é demitido por ter enfermidades, como Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), câncer, doenças psiquiátricas etc.;
  • doenças estigmatizadas: colaboradores com transtornos mentais, com deficiências ou usuários de bolsas de colostomia, por exemplo, podem ser vítimas de dispensas discriminatórias.

Vale salientar que esse tipo de demissão pode acontecer de maneira explícita ou velada. 

Lei n. 9.029/95

Segundo a Lei n. 9.029/1995, “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção a criança e ao adolescente” (presente no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).

A Lei prevê, ainda, penalidades, podendo ser multas e detenção de até dois anos para as empresas que realizarem práticas discriminatórias.

Trabalhador, veja quais seus direitos mediante uma dispensa discriminatória

Conforme falado, existem leis que proíbem atos de discriminação no ambiente de trabalho, garantindo os direitos dos trabalhadores, como:

 

  • Proteção contra discriminação: os colaboradores têm o direito se não serem desligados da empresa por conta das suas características protegidas (raça, sexo, orientação sexual, religião, deficiência etc.).
  • Recursos legais: os trabalhadores têm o direito de apresentar queixas ou entrar com ações legais contra os empregadores que realizam esse tipo de dispensa.
  • Indenização ou reintegração: o trabalhador tem direito à indenização ou a ser reintegrado no emprego.
  • Proteção contra retaliação: as vítimas de atos discriminatórios têm o direito a não serem retaliadas por denunciarem ou participarem de processos judiciais relacionados a essas dispensas.
  • Acomodação para pessoas com deficiência: se a dispensa ocorrer por conta da deficiência do trabalhador, ele tem o direito à acomodação razoável no local de trabalho.

 

As empresas que realizarem uma dispensa discriminatória devem arcar com uma indenização. Além disso, o responsável pode ser condenado e realizar pagamento de danos morais.

É superimportante que o trabalhador, ao identificar que foi vítima de uma dispensa discriminatória, procure um advogado trabalhista, pois só assim seus direitos serão garantidos e protegidos.

Esperamos que esse conteúdo tenha sido esclarecedor. Fale com a CLC Advogados e saiba como podemos ajudar você a ter seus direitos em uma dispensa discriminatória.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *