Compreender os direitos sociais é essencial para garantir que todos recebam o suporte necessário. Em meio aos muitos benefícios brasileiros, tem-se o BPC-Loas, uma forma importante para ajudar pessoas em situações vulneráveis.
Acontece que muitas não recebem esse benefício por não o conhecerem ou, ainda, por não terem informações necessárias sobre o assunto.
E para que você saiba tudo sobre o BPC-Loas, elaboramos este conteúdo. Aqui, será possível saber o que é, quem tem direito a ele e muito mais. Continue acompanhando atentamente. Boa leitura!
Conheça o BPC-Loas
O benefício assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas), é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa garantir um salário-mínimo mensal para as pessoas que não têm meios de prover sua manutenção nem de ser provida pela família.
É um benefício de caráter assistencial, o qual não necessita de contribuição com o INSS, mas não paga 13º salário ou nem proporciona direito à pensão por morte.
Quando se trata de valores, o BPC-Loas é, invariavelmente, o que condiz a um salário-mínimo mensal. Ou seja, não existem níveis diferentes do benefício ou categorias para maiores pagamentos.
A estratégia é baseada no contexto de que um salário corresponde a um sustento básico da dignidade humana, sendo a garantia de que essas pessoas não ficarão vulneráveis ou desamparadas.
Entenda quem tem direito a esse benefício
O direito ao BPC-Loas divide-se em duas vertentes, sendo os idosos em situações de vulnerabilidade ou pessoas com deficiências impeditivas a longo prazo.
Idosos em situação de vulnerabilidade
O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais que não têm meios de sustento próprio. Além disso, para recebê-lo, a renda mensal por membro familiar deve ser de até um quarto do salário-mínimo vigente.
É importante salientar que a solicitação só pode ser realizada por idosos que não estão recebendo outro benefício previdenciário, como a aposentadoria.
Pessoas com deficiência mediante impedimentos a longo prazo
Segundo a Lei n. 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência o indivíduo que possui impedimento de longo prazo, ou seja, que perdure por dois anos ou mais, limitando sua participação ativa na vida em sociedade.
Por se tratar de impedimentos a longo prazo, não há uma idade mínima para a pessoa com deficiência solicitar o BPC, porém, é preciso comprovar que se tem alguma dificuldade a qual a impossibilite de se sustentar sozinha. Por exemplo, crianças com deficiência podem ser beneficiárias, basta que a família comprove a real necessidade do benefício.
4 impedimentos a longo prazo que permitem o recebimento do BPC-Loas
O Estatuto da Pessoa com Deficiência utiliza os impedimentos a longo prazo como critério para determinação de deficiências.
Com isso, para a concessão do BPC-Loas, além da vulnerabilidade financeira, considera-se o Estatuto.
Os impedimentos que permitem o recebimento do benefício são:
- Deficiência de natureza física: deficiências responsáveis por afetar a mobilidade ou coordenação motora de uma pessoa, por exemplo, paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, amputações e demais condições semelhantes.
- Deficiência de natureza mental: são aquelas deficiências relacionadas com a saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade e demais condições psiquiátricas.
- Deficiência de natureza intelectual: caracterizada por deficiências que afetam a capacidade cognitiva de uma pessoa. São os casos de síndrome de Down, autismo e deficiência intelectual decorrente de alguma lesão cerebral.
- Deficiência de natureza sensorial: deficiências que afetam um ou mais dos cinco sentidos, como cegueira ou baixa visão (deficiência visual), surdez ou perda de audição (deficiência auditiva), perda da sensação tátil (deficiência tátil) e demais condições relacionadas com o sistema sensorial.
Saiba como realizar a solicitação do BPC-Loas
O primeiro passo para solicitar o BPC-Loas é separar documentos importantes, sendo eles:
- RG;
- CPF;
- comprovante do CadÚnico atualizado (caso não tenha, é preciso ir ao Centro de Referência da Assistência Social – Cras mais próximo da sua residência);
- comprovante de renda familiar;
- documentos médicos e/ou laudos que comprovem a condição de deficiência (quando necessário);
- avaliação biopsicossocial (se houver).
Com os documentos reunidos, basta ir até uma agência do INSS ou, se preferir, fazer a solicitação por meio do número 135, site ou aplicativo do INSS.
Caso o benefício seja para uma pessoa com deficiência, é obrigatório agendar uma perícia médica, cujo intuito é comprovar a condição.
Se você se enquadra nos requisitos e precisa do BPC-Loas, reúna os documentos, procure por um advogado previdenciário e realize a sua solicitação.
O profissional será responsável por auxiliar e garantir que todo processo seja realizado corretamente. Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você.
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