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Direitos de pais, filhos e variantes no processo de guarda compartilhada

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Entenda a guarda compartilhada e os direitos entre pais e filhos

Nos últimos anos, a guarda compartilhada tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil como um modelo de organização familiar que busca garantir o bem-estar da criança e do adolescente após a separação dos pais. 

Diferentemente da guarda unilateral, que concentra a responsabilidade em apenas um dos genitores, a guarda compartilhada procura equilibrar direitos e deveres, permitindo que pai e mãe participem de forma ativa da vida dos filhos.

Mas, afinal, quais são os direitos dos genitores e filhos nesse processo? E quais são as principais variantes que podem surgir? Vamos explorar essas questões com mais profundidade.

Continue a leitura!

O que significa guarda compartilhada?

A guarda compartilhada não significa que a criança/adolescente vai passar metade da semana com um genitor e a outra metade com o outro, como muita gente pensa. 

O conceito vai além do tempo físico, trata-se da responsabilidade conjunta sobre decisões importantes na vida do filho, como educação, saúde, lazer, religião e até mesmo questões do dia a dia.

Na prática, isso garante que ambos os pais tenham voz ativa e participação efetiva, independentemente de onde o filho resida na maior parte do tempo.

Direitos dos genitores no processo de guarda compartilhada

Quando o tema é guarda compartilhada, pais e mães têm direitos claros que precisam ser respeitados:

  • Participação nas decisões da vida da criança: ambos os genitores têm o direito de decidir, em conjunto, sobre questões relevantes, como matrícula escolar, consultas médicas ou atividades extracurriculares.

  • Direito de convivência: o contato frequente e de qualidade com os filhos deve ser preservado. Isso não significa apenas visitas ocasionais, mas participação ativa no dia a dia.

  • Igualdade no exercício do poder familiar: nenhum dos pais tem mais autoridade que o outro. A lei garante igualdade no exercício da parentalidade, mesmo após a separação.

  • Direito à informação: ambos têm direito a acessar informações sobre a vida escolar, médica e social do filho, sem que um dependa do outro para obtê-las.

Direitos dos filhos na guarda compartilhada

A guarda compartilhada não é apenas sobre os pais, é principalmente sobre os filhos. Eles também possuem direitos assegurados:

  • Direito à convivência equilibrada: a criança e o adolescente têm direito a conviver com pai e mãe de maneira saudável e constante, preservando vínculos afetivos.

  • Direito à estabilidade emocional: o modelo busca evitar a ideia de “abandono” ou afastamento, oferecendo maior segurança emocional aos pequenos.

  • Direito de ser ouvido: em alguns casos, principalmente quando a criança/adolescente tem idade suficiente para expressar suas vontades, o juiz pode considerar sua opinião no processo.

  • Direito ao sustento e bem-estar: independentemente de com quem o menor resida, ambos os pais continuam responsáveis financeiramente pelo desenvolvimento saudável do filho.

Variantes no processo de guarda compartilhada

Apesar de a guarda compartilhada ser a regra prevista em lei, na prática, cada família é única e, por isso, algumas variantes acabam surgindo:

Residência principal

Normalmente, define-se a casa de um dos genitores como residência principal do menor, para manter uma rotina estável. O outro genitor participa ativamente, mas com horários de convivência organizados.

Guarda compartilhada com residência alternada

Em casos específicos, pode-se optar pela alternância de residências, em que a criança/adolescente passa períodos iguais ou próximos com cada um dos pais. Embora possível, nem sempre é o modelo ideal, já que pode gerar instabilidade na rotina do filho.

Flexibilização por idade

Quando os filhos são muito pequenos, a convivência tende a ser ajustada de forma gradual, garantindo que as necessidades da criança sejam respeitadas.

Casos de conflito

Quando há altos níveis de conflito entre o pai e a mãe, o juiz pode determinar medidas específicas, como mediação familiar, a fim de garantir que as decisões sejam tomadas em benefício do filho.

A importância do diálogo e da mediação

A lei pode estabelecer regras, mas a qualidade da guarda compartilhada depende, principalmente, do diálogo entre os genitores. Quanto mais harmônica for a relação, melhor será para os filhos.

Em situações em que o diálogo não acontece de forma natural, a mediação familiar pode ser uma excelente alternativa. 

Por conta do aumento de divórcios no Brasil, atingindo a marca de 440,8 mil só em 2023, cresceu o número de famílias que optaram pela guarda compartilhada, com cerca de 37,8% de acordo com o IBGE.

Trata-se de um processo conduzido por profissionais especializados, que auxiliam os pais a chegarem a acordos equilibrados, sempre priorizando o bem-estar dos filhos.

Guarda compartilhada x guarda unilateral

Vale destacar a diferença entre os dois modelos:

  • Guarda compartilhada: ambos os pais dividem responsabilidades e decisões importantes.

  • Guarda unilateral: apenas um dos pais exerce a guarda legal, enquanto o outro possui direito de visitas e de participar financeiramente.

A guarda unilateral só é aplicada em casos específicos, como quando um dos pais demonstra incapacidade de cuidar do filho ou coloca a criança em risco.

Mais que um direito, um compromisso

A guarda compartilhada representa muito mais do que um direito legal, é um compromisso ético e emocional com a formação dos filhos. Ao compartilhar responsabilidades, pai e mãe mostram que, mesmo separados, continuam unidos em prol do bem-estar do filho.

O processo pode ter suas variantes, desafios e ajustes, mas, quando conduzido com diálogo, respeito e empatia, a guarda compartilhada se torna um caminho saudável para todos os envolvidos.

Ou seja, os pais têm direitos iguais, os filhos têm o direito de conviver com ambos, e a lei atua como uma ferramenta para equilibrar esses vínculos. O que realmente faz a diferença, no entanto, é o comprometimento humano de manter o amor e o cuidado acima das divergências.

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