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Saiba quais as diferenças legais entre casamento e união estável

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União estável e casamento: conheça os impactos patrimoniais e as diferenças legais entre as modalidades

O casamento e a união estável são duas maneiras de constituir família, sendo reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Ambos garantem direitos e deveres aos parceiros. Além disso, contam com diferenças legais e impactos patrimoniais importantes, os quais merecem ser compreendidos, principalmente por quem deseja formalizar a vida a dois de maneira segura e legal.

Continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto.

Casamento e união estável: entenda os conceitos básicos

O casamento é definido como um instrumento jurídico formal, regulamentado pelo Código Civil, que envolve procedimentos legais, como a habilitação em cartório, a celebração e o registro. É necessário comparecer ao cartório para apresentar documentos e realizar a cerimônia – podendo ser civil, ou religiosa com efeitos civis, ou somente no cartório.

A união estável é uma convivência pública, contínua e duradoura entre as partes, cujo objetivo é constituir família, seja qual for a cerimônia ou registro formal realizado. A modalidade pode ser reconhecida juridicamente, declarada por escritura pública em cartório ou presumida por evidências de uma vida comum.

Mesmo que muitas pessoas ainda entendem a união estável e o casamento como ações iguais, principalmente mediante decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há distinções importantes, principalmente no que diz respeito à formalização, aos direitos sucessórios, às facilidades jurídicas e ao regime de bens.

Saiba quais as diferenças legais importantes

Somente em 2024 foram registrados 921.412 casamentos em cartórios de registro civil no Brasil e mais de 132 mil registros de uniões estáveis. As principais diferenças entre eles envolvem a formalização, o regime de bens, os deveres legais e os direitos sucessórios.

Confira:

Formalização e burocracia

O casamento conta com a exigência de um procedimento formal em cartório, com prazos estabelecidos. 

A união estável pode ocorrer mesmo sem um registro, bastando apenas que se tenha provas de convivência estável. Mas recomenda-se formalizá-la por meio de escritura pública, a fim de garantir maior segurança jurídica.

Regime de bens

Em um casamento, os cônjuges escolhem o regime de bens no momento da declaração. Mas, se nada for definido, é aplicado automaticamente o de comunhão parcial dos bens.

Na união estável, o regime aplicado é o de comunhão parcial de bens, salvo em casos que ocorrerem de uma maneira diferente do que foi acordado. 

Mudança de estado civil

Aqueles que se casam passam a ter o seu estado civil como “casado(a)”. Na união estável, não muda, continuando como “solteiro”, “divorciado” ou “viúvo”, podendo impactar em assuntos que envolvam documentos e burocracias.

Facilidade de dissolução

Para a dissolução, o casamento demanda um processo judicial ou extrajudicial (neste caso, com consenso e ausência de filhos menores). Na união estável, é mais simples, podendo ser desfeita através de declarações simples por uma das partes em cartório.

Direitos sucessórios

Em um casamento, o cônjuge é herdeiro necessário, tendo proteção legal no inventário. Porém, na união estável, ainda se tem divergências, principalmente em casos que envolvam herdeiros colaterais e conflitos familiares.

Portanto, os casais em união estável precisam considerar a elaboração de um testamento, garantindo que a vontade e os desejos do companheiro sejam mantidos.

Afinal, quais os impactos patrimoniais?

As regras patrimoniais entre o casamento e a união estável podem ser parecidas com relação ao regime de comunhão parcial de bens. 

Porém, os efeitos práticos podem variar (e muito) dependendo do grau de formalização da união. Confira:

Aquisição dos bens

Em uma aquisição parcial, os bens adquiridos após a data do casamento ou do início da união estável passam a ser comuns ao casal. Mas, caso a união estável não tenha um contrato formal, fica mais difícil comprovar o início da convivência, causando litígios na hora da partilha.

Dívidas

Assim como os bens, as dívidas são contraídas durante a união estável ou o casamento também são compartilhadas, desde que revertam em benefício para a família. Nesse caso, é importante que o casal tenha controle financeiro e planejamento patrimonial para evitar conflitos.

Planejamento patrimonial e sucessório

Aqueles casais que desejam proteger o seu patrimônio, garantir a segurança dos herdeiros e evitar disputas devem considerar instrumentos jurídicos (contratos de convivência, pactos antenupciais, testamentos e planejamento sucessório por meio da holding familiar).

Em resumo, o casamento e a união estável são maneiras legítimas de constituir família, com direitos e deveres que são assegurados pela Constituição e Código Civil. Porém, as suas diferenças demandam atenção e, na maioria das vezes, uma orientação jurídica especializada.

Seja qual for a escolha do casal, é de suma importância que se tenha clareza, diálogo e formalizações adequadas da convivência, evitando surpresas desagradáveis em momentos mais críticos e garantindo sempre o direito das partes e dos possíveis herdeiros.

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