O contrato de experiência existe para beneficiar empregador e empregado, proporcionando um período para adaptação e avaliação mútuas no ambiente de trabalho. Tudo isso antes que um contrato sem prazo determinado seja firmado.
A prática é comum, servindo como uma espécie de teste avaliativo para definir se os requisitos para a função serão ou não atendidos pelo profissional e, simultaneamente, se as condições de trabalho oferecidas serão propícias às expectativas dele.
Ao longo deste conteúdo, você saberá mais sobre o período de experiência, as suas vantagens e se um trabalhador pode ser demitido enquanto estiver cumprindo-o. Siga acompanhando atentamente e tenha uma ótima leitura!
Entenda o período de experiência
O período de experiência é uma modalidade de contrato a qual tem um prazo determinado. Sua principal função é permitir que o empregador avalie se o profissional está apto ou não para exercer as atividades em que foi contratado e que o trabalhador analise se a experiência está de acordo com seus anseios.
É comum que empregador ou empregado não alcancem suas expectativas em relação ao contrato de trabalho. Assim, o período de experiência evita transtornos e prejuízos para os dois lados.
Esse período costuma ter uma duração de, no máximo, 90 dias, podendo ser dividido em dois contratos de 45 dias, a depender do acordo firmado entre as partes.
Durante o período de experiência, o empregado tem os mesmos direitos dos demais funcionários, contudo, o contrato pode ser encerrado de maneira mais simples para situações nas quais a empresa ou o profissional entenda não ter uma boa relação de trabalho.
Vantagens do contrato de experiência
Como falado, uma admissão iniciada por um contrato de experiência é vantajosa para todos os envolvidos, fornecendo um tempo para o empregador verificar o perfil do contratado e para que o empregado também analise o ambiente e as condições de trabalho.
Mas os benefícios não param por aí! Confira:
Vantagens para o empregador:
- Avaliação de desempenho: o empregador pode analisar e avaliar o desempenho do funcionário em sua atuação, o que inclui suas habilidades e competências para a função.
- Redução de riscos: o contrato pode ser encerrado de maneira mais simples caso o colaborador não atenda às expectativas da empresa ou vice-versa.
- Menores custos em desligamentos: quando o contrato de experiência é rescindido, as multas e os valores rescisórios são menores do que um contrato com prazo indeterminado.
- Ajustes mais flexíveis: a empresa tem a chance de poder identificar e corrigir problemas de adaptação ou oferecer treinamentos para capacitar o colaborador conforme necessário.
Vantagens para o empregado:
- Oportunidade para adaptação: o funcionário ganha tempo para se adaptar com as rotinas e expectativas antes de selar um contrato sem prazo determinado.
- Aquisição de experiência: mesmo que o contrato se encerre, o empregado ganha experiência podendo incluir esse período no currículo.
- Possível efetivação: quando o desempenho do empregado é satisfatório, ele pode ser efetuado, passando a ter uma relação estável de trabalho.
- Garantia dos direitos trabalhistas: mesmo em contrato de experiência, o empregado tem seus direitos trabalhistas garantidos.
Afinal, o trabalhador pode ser demitido no período de experiência?
Sim, o trabalhador pode ser demitido durante o seu período de experiência. Mas a demissão deve obrigatoriamente seguir regras específicas. Por exemplo, é necessário respeitar o aviso-prévio, o qual varia mediante o tempo de contrato.
Casos em que a demissão ocorra sem justa causa, o trabalhador tem por direito algumas verbas rescisórias, como férias, décimo terceiro e salário proporcionais. Porém, perde o direito ao seguro-desemprego.
Por outro lado, a demissão por justa causa faz com que esse empregado tenha direito a apenas o saldo de salário dos dias trabalhados.
Em suma, entender as particularidades do contrato de experiência se torna algo mais do que essencial, a fim de garantir os direitos dos empregados e empregadores.
Iniciar uma relação trabalhista não demanda obrigatoriamente um contrato de experiência, mas, com as vantagens citadas, é uma prática recomendável, principalmente para quem deseja evitar possíveis problemas trabalhistas.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure orientação jurídica especializada imediatamente. Clique aqui e fale com nossos especialistas em Direito Trabalhista. Aproveite e acesse nosso blog para conferir mais conteúdos como este!