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Adicional noturno: saiba tudo sobre o assunto

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Adicional noturno: saiba o que é e como calcular

Você sabe o que é adicional noturno? Esse benefício, garantido pela Constituição Federal, deve ser pago aos empregados que trabalham à noite.

Os profissionais que exercem atividades em horários específicos noturnos têm a proteção da legislação trabalhista, que determina a remuneração adicional. É uma espécie de acréscimo de salário mediante o valor da hora normal trabalhada.

O adicional noturno pode ser aplicado nas mais variadas profissões, e é sobre isso que falaremos hoje. Acompanhe este conteúdo até o final e saiba tudo sobre o assunto. Boa leitura!

O que é o adicional noturno?

Como falado, o adicional é um benefício que deve ser pago aos trabalhadores que atuam no período da noite, mais efetivamente entre as 22h e 5h. Enquadram-se nessas situações, por exemplo, profissionais de indústrias, postos de gasolina, clínicas e até supermercados.

Os empregados continuam recebendo o mesmo salário firmado no momento da contratação, porém com o acréscimo do adicional na folha de pagamento. Tudo por atuarem fora do horário comercial.

Saiba o que diz a legislação sobre o adicional noturno

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é explícita sobre o adicional noturno. O artigo 73 estabelece que todo trabalho realizado entre o intervalo das 22h e 5h deve obrigatoriamente ser pago.

Essa remuneração deve ser de, no mínimo, 20% a mais sobre o valor da hora normal do trabalhador.

Outro ponto é que a hora de trabalho noturno é equivalente a 52 minutos e 30 segundos, e não a 60 minutos, que é a hora normal.

O adicional é uma maneira de garantir que os trabalhadores noturnos sejam valorizados e protegidos durante seus turnos.

Entenda quem tem direito a esse adicional

Trabalhar no período noturno tende a ser mais perigoso, principalmente pela dificuldade de mobilidade e deslocamento. Outro ponto é a vida do profissional, que pode ser comprometida devido à falta de segurança neste horário. 

Assim, muitos trabalhadores têm direito a esse adicional, como:

  • profissionais que prestam serviços emergenciais;
  • trabalhadores da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, farmacêuticos etc.);
  • empregados de padarias, lojas de conveniência e mercados noturnos;
  • responsáveis pela segurança pública (policiais, bombeiros, agentes penitenciários, delegados etc.);
  • vigilantes, porteiros e seguranças de condomínio;
  • funcionários de hotéis, motéis e pousadas;
  • trabalhadores de bares, restaurantes e buffets;
  • motoristas de frota noturna.

Adicional noturno: entenda o cálculo

O cálculo do adicional noturno é realizado com base no valor da hora normal trabalhada. 

O primeiro passo é saber qual o valor de cada hora trabalhada. Para isso, basta dividir o valor do salário mensal pelo número de horas contratadas ao mês. Em seguida, aplica-se sobre o resultado o adicional noturno (em sua maioria, ele corresponde a 20% sobre o valor da hora normal).

Confira o exemplo:

Imagine um colaborador com um salário base mensal de R$ 5.000, com 160 horas contratuais de trabalho/mês e que trabalhou 40 horas noturnas. O cálculo será:

R$ 5.000 / 160 h = R$ 31,25 (valor por hora normal) x 20% = R$ 6,25 (valor do adicional noturno)

R$ 6,25 (valor do adicional noturno) x 40 (quantidade de horas noturnas) = R$ 250 (valor total do adicional noturno)

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil e esclarecedor para sanar as suas dúvidas sobre o adicional noturno.

Mas não se preocupe: qualquer dúvida ou divergência, não hesite em contatar um profissional em Direito Trabalhista

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