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Aposentadoria do servidor público: conheça as regras

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Tire todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria do servidor público

As regras aplicadas à aposentadoria dos servidores públicos são diferentes das aplicadas ao trabalhador comum regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os servidores públicos federais, por exemplo, aposentam-se pelas regras do Regime Próprio de Previdência Social, também chamado de RPPS. 

Mas nos estados e municípios que não contam com uma previdência própria, os servidores públicos contribuem e se aposentam no INSS pelo regime geral.

Quer saber mais? A seguir, trouxemos tudo sobre a aposentadoria do servidor público! 

O que é Regime Próprio de Previdência Social? 

O RPPS é o sistema de previdência social destinado aos servidores públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O regime próprio foi criado com o objetivo de organizar a previdência dos servidores efetivos. Contudo, cada ente público pode optar por criar suas regras de forma separada. 

Dessa forma, por possuírem regras da sua própria categoria, estão excluídos do RPPS os professores do ensino básico, os policiais federais, os servidores do poder Legislativo e os agentes penitenciários e socioeducativos, assim como os estados e municípios que já tenham sua própria previdência. 

Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, conte com o auxílio de nossos advogados especializados em Direito Previdenciário. 

Por que existem servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social?

Segundo dados disponibilizados pelo governo federal, existem mais de 2.000 regimes próprios no país, mas cerca de 3.500 municípios não possuem regime próprio. 

Dessa forma, os servidores públicos que são vinculados a municípios que não têm um regime próprio são enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Principais tipos de aposentadoria do servidor público

As principais modalidades de aposentadoria do servidor público são: 

  • Invalidez quando o servidor está permanentemente incapaz para o trabalho.
  • Compulsória – quando o servidor atinge uma determinada idade sendo obrigado a se aposentar.
  • Voluntária – opcional, destinada a servidores que ainda não estão obrigados a se aposentar em razão da idade, mas já atingiram todos os requisitos necessários para a aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez permanente

Conforme anteriormente mencionado, a aposentadoria por invalidez permanente é devida àqueles que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho comprovada por meio de um laudo médico pericial.

O valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição do servidor, exceto se a incapacidade decorrer de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, casos em que o benefício será pago de forma integral. 

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória é a aposentadoria obrigatória dos servidores que: 

  • completaram 70 anos até 04/12/2015;
  • completarem 75 anos a partir de 04/12/2015.

O valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária ocorre quando o servidor público possui os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e solicita sua aposentadoria.

Ocorre que, nos últimos trinta anos, pelo menos cinco grandes reformas afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, 1998, 2003, 2005 e a última em 2019. Dessa forma, os requisitos vão depender da situação em que você está inserido. 

Aposentadoria para quem ingressou no serviço público até 16/12/98

Para o servidor que ingressou até 16 de dezembro 1998 e deseja a aposentadoria integral, os requisitos são:

  • 35 anos de contribuição e somar 95 pontos (idade + tempo de contribuição), se homem;
  • 30 anos de contribuição e somar 85 pontos (idade + tempo de contribuição), se mulher; 
  • 25 anos de serviço público;
  • 15 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo.

Para quem ingressou até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria mais rápida, mas com valor menor, correspondente a 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários, os requisitos são:

  • 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Aposentadoria para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003

Para o servidor que ingressou até 31 de dezembro de 2003 e deseja a aposentadoria integral e paridade, os requisitos são:

  • 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem; 
  • 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem:
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Aposentadoria para quem ingressou no serviço público após 31/12/2003

Para o servidor que ingressou após 31 de dezembro de 2003 e deseja a aposentadoria integral, os requisitos são:

  • 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, 
  • 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • devem estar inclusos no tempo de serviço: 
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Aposentadoria após a Reforma na Previdência

A reforma entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019 e trouxe duas regras de transição para o servidor que estava perto de se aposentar.

1ª regra:

  • homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; 
  • mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • 20 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria;
  • cumprir o período correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da reforma.

Para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 no serviço público, é garantida a integralidade e a paridade da aposentadoria. Contudo, caso tenha entrado após esse período, será garantido 100% da média de todos os salários.

2ª regra:

  • homens: 62 anos até 01/01/2022 e 35 anos de contribuição;
  • mulheres: 57 anos de idade até 01/01/2022 e 30 anos de contribuição;
  • 20 anos no serviço público;
  • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
  • 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria;

Para quem ingressou até 31/12/2003 no serviço público, será garantida a integralidade e a paridade da aposentadoria. Contudo, caso tenha entrado no serviço público após esse período, o cálculo será feito da seguinte forma: 

  • média dos salários de contribuição a partir de 1994;
  • recebimento de 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição.

Aposentadoria para quem ingressou no serviço público após a Reforma da Previdência

  • 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, se homem;
  • 62 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher;
  • 10 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria.

O cálculo do valor recebido será igual à segunda regra de transição: 

  • média dos salários de contribuição a partir de 1994;
  • recebimento de 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição.

Ficou com alguma dúvida? Então, não perca tempo! Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados na área Previdenciária. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

2 Comments

  • […] LEIA TAMBÉM: Aposentadoria do servidor público: conheça as regras […]

  • marcelo mamed abdalla
    1 de agosto de 2023 @ 10:43

    para essa regra Aposentadoria para quem ingressou no serviço público até 16/12/98
    Para o servidor que ingressou até 16 de dezembro 1998 e deseja a aposentadoria integral, os requisitos são:

    35 anos de contribuição e somar 95 pontos (idade + tempo de contribuição), se homem;
    30 anos de contribuição e somar 85 pontos (idade + tempo de contribuição), se mulher;
    25 anos de serviço público;
    15 anos de carreira;
    5 anos no cargo.

    qual artigo da constituição?

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