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Conheça os tipos de vínculo empregatício

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CLT e o vínculo empregatício

O mercado de trabalho muda constantemente, e diversas relações de trabalho podem ser adotadas pelos diferentes profissionais e empregadores.

Ter um vínculo empregatício depende exclusivamente da atividade realizada pelo trabalhador, como ele recebe a remuneração, a periodicidade e o formato de trabalho.

Continue acompanhando este conteúdo até o final e saiba o que é um vínculo empregatício e o que diz a lei sobre o assunto!

Saiba o que significa “vínculo empregatício”

O vínculo empregatício é uma expressão presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muito usada para determinar uma relação de trabalho não eventual.

Segundo o artigo 3º da CLT, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Além disso, alguns outros requisitos são solicitados para que seja caracterizada uma relação de trabalho entre empregado e empregador, como veremos a seguir.

O que comprova o vínculo empregatício?

Existem modalidades de trabalho que não correspondem à estrutura de um vínculo empregatício, uma vez que não cumprem as exigências legais.

Para comprovar um vínculo empregatício, critérios essenciais são considerados. Conhecê-los é fundamental para as partes envolvidas em uma contratação. São eles:

Não eventualidade

É a rotina de trabalho caracterizada pelo colaborador, assim ele deve atuar em um horário definido e constante.

Vale lembrar que a CLT não determina que os serviços sejam realizados todos os dias da semana, ficando por conta do empregador definir o melhor jeito, desde que tenha uma habitualidade.

Subordinação

Essa relação demanda uma pauta de hierarquias, determinada pelo empregador. Com isso, enquadram-se as funções exercidas pelo funcionário, o horário de trabalho e a posição ocupada na empresa.

Pessoalidade

Implica situações nas quais nenhuma pessoa jurídica faz parte do vínculo empregatício. Isso quer dizer que somente pessoas físicas podem ser registradas como funcionários da empresa. 

Qualquer cenário além disso é considerado uma prestação de serviços, e não uma relação trabalhista.

Por outro lado, tem-se a situação em que apenas o contratado pode realizar o seu trabalho. Caso outra pessoa faça a função, por exemplo, o vínculo empregatício se descaracteriza.

Onerosidade

É preciso que a atividade seja remunerada para a relação ser considerada um vínculo empregatício. Isso é determinado por meio do pagamento de salários, ou seja, da troca de benefícios entre empregado e empregador, na qual o primeiro vende a sua força de trabalho (física ou intelectual) em troca dos ganhos financeiros.

4 vínculos empregatícios que você precisa conhecer

Como falado, o vínculo empregatício é um formato de trabalho, mas que precisa de alguns pontos de comprovação.

Existem diferentes formatos de trabalho que devem ser compreendidos. São eles: 

1. CLT

Trata-se do modelo mais famoso e utilizado. A CLT é um contrato de trabalho de carteira assinada, previsto em lei, com inúmeros direitos, como férias, décimo terceiro, licença-maternidade e recolhimento do INSS.

Sempre que aplicado corretamente, é um modelo que promove segurança, evita multas e resguarda os direitos dos trabalhadores.

2. Estágio

É um tipo de contrato que ocorre quando estudantes são contratados na modalidade de prestadores de serviço, tendo a função desempenhada relacionada à sua formação e ao seu desenvolvimento profissional. 

No caso do estágio, o vínculo empregatício não é considerado. De acordo com a Lei n. 11.788/2008, para se firmar um estágio, é necessário:

“I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso”.

3. Autônomo

Trata-se dos profissionais que realizam a prestação de serviços por contra própria para inúmeros contratantes. Com isso, não se tem um vínculo empregatício, apenas uma atuação em contratos com períodos determinados.

4. Empregado doméstico

Profissionais de atividades domésticas já passaram por condições precárias mediante as ofertas de trabalho, mas, com a aprovação da Lei Complementar n. 150/2015, este cenário mudou. Assim, algumas características básicas podem criar uma relação empregatícia.

A lei e o vínculo empregatício

A lei responsável pelo vínculo empregatício é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ela estabelece que um funcionário contratado para atuação não eventual, recebendo salário e cumprindo suas obrigações como foi acordado com o contratante, deverá ter vínculo, ser remunerado e ter todos os direitos previstos em legislação.

Além disso, a Reforma Trabalhista criou, por meio do § 3º do art. 443 da CLT, uma nova modalidade para vínculo empregatício, o contrato de trabalho intermitente. Aqui, a prestação de serviços subordinada não é contínua, fazendo com que os períodos de serviço ou inatividade ocorram de forma alterada. 

Em qualquer contratação, é fundamental se atentar às condições de trabalho ofertadas, garantindo a segurança e a conformidade de todos os processos e de todos os indivíduos.

Tem dúvidas sobre vínculo empregatício ou não sabe como realizar uma contratação legal? Fale com nossos especialistas em Direito Trabalhista e tenha todo o auxílio necessário!

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