A aposentadoria especial é destinada a amparar financeiramente o trabalhador que alcançou uma determinada idade e exerceu atividades insalubres ou perigosas pelo tempo estabelecido na legislação previdenciária.
É fato que se você trabalha exposto a esses agentes, já deve ter ouvido falar dessa modalidade de aposentadoria e de como ela é uma das melhores opções para os segurados.
Contudo, ainda assim, é comum que existam dúvidas com relação a seus requisitos, valores e formas de solicitação. Pensando nisso, para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos este artigo com as principais informações sobre o tema. Vamos ver?
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Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram suas funções expostos a agentes nocivos que colocaram sua saúde em risco.
Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes biológicos, químicos ou físicos, sendo que o grau será definido de acordo com o nível de exposição do trabalhador.
A Reforma Previdenciária de 2019 trouxe muitas mudanças para os segurados do INSS, dentre as quais estão as alterações dos requisitos mínimos para a concessão da aposentadoria especial.
Até então, para fazer jus a este benefício, o trabalhador precisava comprovar somente o tempo de trabalho, podendo ser 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade ou do nível de exposição ao agente insalubre.
Contudo, a reforma trouxe o requisito da idade, passando a ser exigido:
- risco baixo: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial;
- risco médio: 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial;
- risco alto: 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial.
Embora haja a classificação, a grande maioria dos casos de aposentadoria especial ocorre pelo risco baixo, ou seja, exige que os segurados tenham 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.
Lembrando que, para fazer jus ao benefício, o trabalhador deve comprovar que exerceu suas atividades exposto a agente nocivos pelo período exigido de acordo com o nível de risco.
Como é realizado o cálculo da aposentadoria especial?
A Reforma Previdenciária também trouxe alteração na forma de realizar o cálculo da aposentadoria especial, que não foi benéfica aos segurados. Mas apesar disso, ela continua sendo uma das mais vantajosas para os profissionais que desejam se aposentar.
Nesse sentido, para calcular o valor, é necessário somar todos os salários de contribuição desde junho de 1994 ou, posterior a isso, desde quando o segurado começou a contribuir com a previdência.
Depois, é realizada a média aritmética dos salários de contribuição, da qual o segurado receberá 60% do valor + 2% por cada ano que trabalhar acima do período mínimo exigido.
É importante mencionar que no caso de atividade de alto risco, o acrescido de 2% será por ano trabalhado acima de 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Quem tinha direito à aposentadoria especial até 12 de novembro de 2019 e ainda não solicitou o benefício possui direito adquirido e pode acessar a regra antiga para o cálculo do benefício, que é mais benéfica aos segurados.
Isso porque o cálculo realizado antes da Reforma levava em consideração somente os 80% das maiores contribuições do segurado, ou seja, os 20% menores não eram considerados, o que consequentemente aumentava o valor do benefício. Após isso, era realizada a média aritmética, e o resultado correspondia ao salário de benefício do segurado, ou seja, não incidia o fator previdenciário.
Atualmente, assim como os demais benefícios, o valor da aposentadoria especial não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional nem superior ao teto do INSS.
O segurado pode requerer a aposentadoria especial pela plataforma do MEU INSS, aplicativo, site ou telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h).
É importante mencionar que, no momento da solicitação, o segurado deverá informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes insalubres ou periculosos, além de ter os documentos que os comprovem.
Quer saber se você tem direito à aposentadoria especial e qual é o valor que você vai receber? Entre em contato com a nossa equipe que está pronta para ajudar você a entender tudo sobre os seus direitos previdenciários.
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