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INSS: obrigatoriedade do CNIS para comprovar o tempo rural

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Entenda as novas regras para a comprovação do trabalho rural perante o INSS

De acordo com o relatório de auditoria da CGU n. 20180066, foram identificados 97.255 indícios de irregularidades em benefícios rurais de segurados especiais. Por essa razão, a Lei n. 13.846/2019 trouxe mudanças significativas para o regime jurídico cadastral no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os segurados especiais. O objetivo é aperfeiçoar as regras de comprovação da atividade rural.

Dentre as principais mudanças, está a alteração da declaração de atividade rural, que antes era realizada pelos sindicatos e, atualmente, pode ser realizada pelos próprios segurados em uma das agências do INSS, através do preenchimento de uma autodeclaração. 

Contudo, essa não foi a única alteração trazida. Trouxemos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre as mudanças para a comprovação do trabalho rural perante o INSS. Confira!

LEIA TAMBÉM: Entenda as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência para 2023

Confira as alterações trazidas pela Lei n. 13.846/19

De acordo com a lei, a inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao respectivo grupo familiar. Ela deve conter, além das informações pessoais, a identificação da propriedade em que ele desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o município onde mora e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar. 

Nos casos em que o segurado especial não for o proprietário da área rural, deverá apresentar à previdência social o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.

É importante ressaltar que a inscrição do segurado dependerá da comprovação da atividade rural exercida, que será realizada por meio de documentos que constem a profissão ou evidenciem a prática da atividade rural.

Ademais, embora a legislação preveja que a partir de 1º de janeiro de 2023, somente o CNIS serve para a comprovação de exercício de atividade rural, com a reforma na previdência de 2019, esse prazo também foi alterado.

O novo período para atestar as atividades rurais unicamente através do CNIS foi prorrogado até a data em que o Cadastro conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Para os períodos trabalhados em datas anteriores a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial irá comprovar o tempo de exercício da atividade rural por meio de uma autodeclaração que deverá ser ratificada pelas entidades públicas credenciadas.  

Assim, a comprovação do trabalho rural será simplificada, já que os trabalhadores não dependerão mais dos sindicatos para emitir a declaração, somente para a sua ratificação, quando necessário. 

Nesse sentido, eles poderão comparecer em uma das agências do INSS e preencher a autodeclaração de exercício de atividade rural, a qual poderá depender de ratificação pelas entidades públicas credenciadas e por outros órgãos públicos, na forma prevista no regulamento. 

A autodeclaração visa simplificar as regras para a comprovação das atividades rurais e serve para substituir tanto a declaração emitida pelos sindicatos quanto a justificação administrativa. 

Esse documento consiste em um formulário criado pelo INSS e engloba diversas perguntas com relação ao trabalho realizado pelo segurado, como condições do trabalho, produtos cultivados, destinação final, entre outros.

Caso o INSS identifique alguma irregularidade, poderão ser solicitados documentos adicionais que servirão para corroborar com a comprovação do trabalho rural e deverão ser apresentados pelo segurado. 

A legislação prevê ainda que, anualmente, até 30 de junho do ano subsequente às atividades realizadas, será realizada a atualização do cadastro do segurado, onde deverá conter as informações necessárias à caracterização da condição de segurado especial.

É importante mencionar que as pessoas indígenas certificadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também se enquadram como segurados especiais e devem solicitar a autodeclaração rural.

Não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a aposentadoria rural: Regras para a aposentadoria do trabalhador rural.

Lembrando que, em caso de dúvidas, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que é o profissional correto para orientação e auxílio. 

 

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com a nossa equipe, que está pronta para ajudar você a entender tudo sobre a comprovação do trabalho rural e o cadastro realizado no INSS.  

Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe nosso blog.

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