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Doença ocupacional: o que é e quais os principais direitos do trabalhador

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Saiba o que é doença ocupacional

Sabemos que os trabalhadores passam grande parte de seus dias no trabalho. Por isso, a falta de condições adequadas nesse ambiente pode ser prejudicial à sua saúde.

Nesse sentido, a legislação prevê uma série de medidas para prevenir que enfermidades ocorram e também diversos direitos visando amparar o trabalhador caso ele venha a sofrer alguma doença ocupacional. Lembrando que a doença ocupacional pode afetar qualquer trabalhador em qualquer empresa.

Para ajudá-lo a entender mais sobre o assunto, trouxemos a seguir informações do que é doença ocupacional, quais são as mais recorrentes e quais os direitos do trabalhador nesse caso. Boa leitura! 

O que é doença ocupacional?

A doença ocupacional, que engloba as doenças profissionais e as do trabalho, está prevista no art. 20, da Lei nº 8.213/1991, o qual a define como aquela: 

“[…] produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.”

Nesse sentido, podemos constatar que a doença ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelas funções realizadas pelo empregado em sua atividade laboral.

Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho?

Ao falarmos de doença ocupacional, é importante termos consciência de que ela engloba as doenças profissionais e as doenças do trabalho.

A doença profissional é resultante das funções exercidas pelo trabalhador em suas atividades laborais, enquanto a doença de trabalho é relacionada com o ambiente onde o empregado realiza suas funções.

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Quais são as principais doenças ocupacionais?

Existem inúmeras doenças que podem ser enquadradas nesta classificação. Nesse sentido, o próprio Ministério da Saúde elaborou uma extensa lista com elas, sendo que as principais são:

Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort)

Ambas as doenças decorrem de movimentos repetitivos ou de erros na postura. Essas doenças atingem, com frequência, trabalhadores que exercem suas atividades em computadores ou em fábricas que exigem ações repetitivas.

Para evitá-las, as principais recomendações são:

  • Manter a postura correta, principalmente quando sentado e na utilização de computadores.
  • Utilizar mesas e cadeiras adequadas. 
  • Realizar pausas para descanso e alongamentos. 
  • Manter hábitos saudáveis. 

Perda auditiva

Em regra, a perda auditiva decorre da alta exposição a ruídos sem o uso de equipamentos de proteção. Essa doença atinge, principalmente, empregados de fábricas que atuam em ambientes com barulhos constantes.

Para evitá-la, a principal recomendação é utilizar protetores auriculares adequados.

Estresse ocupacional

O estresse ocupacional geralmente decorre de exigências excessivas de superiores, medo de falhar, alto nível de competitividade dentro da empresa e de metas inalcançáveis. 

O estresse ocupacional pode gerar crises de pânico, gastrite, úlceras, depressão, ansiedade e síndrome de Burnout. 

Para evitar o estresse ocupacional, as principais recomendações são:

  • Disponibilizar programas de apoio e acompanhamento psicológico.
  • Incentivar um ambiente amistoso.
  • Idealizar metas realistas.

Asma ocupacional

Em regra, a asma ocupacional decorre do desempenho da função em ambientes com poeiras que provocam alergia. 

Para evitá-la, a principal recomendação é utilizar equipamentos de proteção adequados.

Lembrando que essas são apenas algumas das doenças funcionais, podendo haver outras. 

Quais são os direitos do trabalhador perante as doenças ocupacionais?

Existem diversos direitos previdenciários e trabalhistas destinados a amparar o trabalhador diagnosticado com doença ocupacional. Assim, o trabalhador terá direito a(à):

Reparação das despesas médicas

As despesas médicas resultantes da doença ocupacional gerada em decorrência da função prestada devem ser pagas pelo empregador. 

Caso a empresa se recuse a realizar o pagamento, recomenda-se que o trabalhador guarde os comprovantes das despesas para, posteriormente, requerer o ressarcimento por meio de uma ação judicial.

Benefício de incapacidade temporária

De acordo com as regras do benefício de incapacidade temporária, antigamente chamado de auxílio-doença, o empregador arcará com os primeiros 15 dias de afastamento do empregado de suas atividades laborais. Passado esse período, o empregado deverá requerer o benefício por incapacidade temporária do INSS, que perdurará até que esteja novamente apto para o trabalho. 

Lembrando que para isso é necessário que o contribuinte seja segurado do INSS no momento em que for acometido pela doença.

Estabilidade provisória

Quando o trabalhador afastado pelo auxílio por incapacidade temporária voltar a exercer suas atividades laborativas, ele terá direito a 12 meses de estabilidade, não podendo ser demitido durante este período.

Danos morais e danos estéticos

Caso seja possível comprovar dolo ou culpa do empregador com relação à doença ocupacional, o trabalhador poderá requerer uma indenização por danos morais, já que teve feridos os direitos da personalidade. 

Ademais, caso a doença ocupacional tenha prejudicado a integridade física do funcionário, deixando cicatrizes, por exemplo, ele poderá requerer indenização por danos estéticos. 

Pensão

Nos casos em que o trabalhador tenha redução da capacidade de trabalho, ele tem direito a requerer uma pensão mensal vitalícia ou o valor em parcela única a título de indenização pelo dano sofrido.

Ficou com alguma dúvida com relação aos direitos do trabalhador acometido por doenças ocupacionais? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

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