Infelizmente, o limbo previdenciário tem se tornado cada vez mais comum na vida dos segurados, que, em sua grande maioria, nem sabem que essa situação tem nome e que pode ser evitada.
O limbo previdenciário corresponde aos casos em que há discordância entre o empregador e o INSS com relação à data na qual o profissional deve retornar ao trabalho após o recebimento do benefício de incapacidade temporária.
Para que você possa entender melhor sobre quais casos são considerados limbo previdenciário e o que fazer quando estiver nessa situação, confira este artigo. Boa leitura!
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O que é limbo previdenciário?
Conforme já mencionado, o limbo previdenciário decorre das situações em que o empregador e o INSS discordam sobre o retorno do segurado ao trabalho, após o recebimento do benefício por incapacidade temporária.
De forma prática, é comum de ele ocorrer nos casos em que o INSS cancelou o benefício do segurado, e o médico da empresa empregadora discorda da alta médica previdenciária, impedindo que o trabalhador retorne às atividades.
Outra situação comum é quando o empregado recebe a carta de concessão do benefício após o prazo de concessão, ou seja, quando recebe o deferimento do benefício, este já encerrou, de modo que o trabalhador já deveria ter retomado as atividades na empresa.
A problemática do limbo previdenciário é que, caso isso ocorra, o segurado fica sem receber o benefício (pois foi cancelado) e o salário (visto que ainda não está apto para o retorno ou não retornou para o trabalho por não saber qual era a data-fim do benefício).
É importante mencionar que mesmo que o trabalhador não se sinta apto para exercer suas funções, caso o INSS encerre o benefício, ele deve se apresentar à empresa, ficando à disposição do empregador.
Caso o empregado não se apresente na empresa em até 30 dias após a alta do INSS sem apresentar justificativa, pode ensejar a demissão por justa causa.
Nesse sentido, para evitar a dispensa, quem deverá analisar se o trabalhador tem ou não condições de exercer suas funções é o médico da empresa, que irá emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Mas eu cobro do INSS ou da empresa?
Como podemos notar, o limbo previdenciário tem consequências tanto na área previdenciária quanto na trabalhista, já que o trabalhador fica desamparado de ambos os lados.
Entretanto, caso ocorra a alta médica do INSS, e o médico do trabalho emita o atestado de saúde ocupacional, é possível protocolar um recurso administrativo no INSS em busca de reverter a decisão que encerrou o benefício.
Contudo, infelizmente, são raros os casos em que o INSS reverte a decisão por meio do recurso administrativo.
Por essa razão, o mais recomendado é que o segurado procure o auxílio de um advogado, que, após analisar o caso, irá decidir se a melhor opção é ingressar com uma ação previdenciária ou trabalhista.
Caso o advogado identifique que o caminho mais indicado é a ação previdenciária, ele irá pleitear o restabelecimento do benefício, com um pedido de tutela de urgência, para que se tenha uma decisão prévia de forma rápida.
Entretanto, caso a análise aponte para ação trabalhista, o advogado buscará o retorno do empregado para o trabalho, visto que o laudo do INSS é hierarquicamente superior ao do médico do trabalho.
Ademais, se o empregado e seu médico particular entenderem que esse não tem condições de exercer as atividades laborais, e o médico do trabalho e o INSS entenderem que tem, o empregado deverá entrar em contato com um advogado previdenciário o mais rápido possível.
O advogado irá buscar, por meio de uma ação previdenciária, a restituição do benefício previdenciário com pedido de tutela de urgência, evitando que o trabalhador tenha que exercer suas funções quando está incapaz, ou seja, colocando-se em risco.
Nesse caso, o advogado irá notificar o empregador, dando ciência da situação, para que o trabalhador não corra o risco de sofrer uma dispensa imotivada e para que o empregador conceda uma suspensão não remunerada do contrato de trabalho até que haja uma decisão judicial.
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