A previdência social tem caráter contributivo, ou seja, em regra, contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um período mínimo é essencial para que o indivíduo possa se tornar segurado e usufruir dos seus benefícios.
A aposentadoria por idade, por exemplo, exige o cumprimento de uma série de requisitos, dentre os quais está, além da idade, a carência e o período mínimo de contribuição.
Por essa razão, ter contribuído com o INSS pelo tempo exigido é necessário para quem deseja se aposentar pela modalidade de aposentadoria por idade urbana. Assim, se você não contribuiu para o INSS não é possível se aposentar.
Contudo, se você nunca contribuiu, existe outra opção, que é o benefício assistencial de prestação continuada, mais conhecido como BPC.
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O que é BPC?
Quem nunca contribuiu para a previdência não pode usufruir de nenhum benefício que tenha natureza previdenciária, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria.
Contudo, pode fazer jus ao recebimento de benefícios assistenciais, como é o Benefício de Prestação Continuada.
Esse benefício é pago pelo governo federal, por meio do INSS, e consiste em uma ajuda financeira (auxílio social) destinada a amparar idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de prover a própria subsistência.
Assim como no caso dos demais benefícios, para a concessão do BPC são necessários alguns requisitos:
- Comprovar baixa renda ou miserabilidade social, tendo renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo atual.
- Passar na avaliação social.
- Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social.
- Não receber benefício previdenciário de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
- No caso de idosos, ter 65 anos ou mais.
- No caso de pessoa com deficiência, ter impedimentos físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo comprovados.
- Passar na avaliação que verifica o grau da deficiência, se for o caso.
- Ter cadastro atualizado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Estar cadastrado no CPF.
O valor do BPC é de um salário-mínimo, e o benefício é revisado a cada dois anos, visando confirmar se a pessoa ainda continua necessitando do auxílio.
O requerimento pode ser solicitado pelos canais de atendimento do INSS: o MEU INSS, disponível em site e aplicativo, ou o telefone 135.
Após isso, o requerente deverá apresentar a documentação necessária:
- CadÚnico devidamente atualizado;
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- certidão de nascimento ou casamento;
- comprovante de renda;
- documentos médicos que comprovem a doença grave;
- outros documentos solicitados pelo INSS.
Infelizmente, muitas pessoas deixam para se preocupar com a aposentadoria somente quando estão mais velhas, o que pode ser muito prejudicial, principalmente para quem não tem outras fontes de renda.
Por essa razão, o planejamento previdenciário é essencial para quem deseja uma aposentadoria recebendo o maior valor de acordo com seu perfil de segurado e no menor tempo possível.
Para entender mais sobre o planejamento previdenciário, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre o assunto: Planejamento previdenciário: para quem é indicado?.
É importante mencionar ainda que, caso as contribuições não tenham sido realizadas por erro da empresa, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por idade, visto que ele não pode ser afetado por culpa do empregador.
O pequeno produtor rural também poderá se aposentar, mesmo que não tenha contribuído diretamente com o INSS, isso porque o responsável por fazer o pagamento da sua previdência social é a empresa que compra algo dele.
Lembrando que os direitos poderão variar conforme o caso. Assim, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que é o profissional correto para orientação e auxílio.
Ficou com dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe, que está pronta para ajudar você a entender tudo sobre a aposentadoria, o BPC e o planejamento previdenciário.
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