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O que fazer em caso de fraude na terceirização

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Programador desanimado depois de perceber fraude na terceirização do seu posto de trabalho

Os casos de fraude na terceirização estão cada vez mais comuns, mesmo com o estabelecimento da Reforma Trabalhista, que tinha como objetivo flexibilizar e facilitar o processo de terceirização.

Muita gente interpretou erroneamente que a lei agora permite a pejotização dos trabalhadores, o que levou a uma série de fraudes cometidas por empresas, mesmo muitas delas não sabendo o que estava ocorrendo.

Se você passou por um processo de terceirização recentemente, pode ser que tenha sido vítima de um erro no procedimento. Como identificar se houve fraude na terceirização e o que fazer? É o que veremos a seguir!

Quando ocorre uma fraude na terceirização?

A terceirização é um processo válido previsto em lei. Ela ocorre quando uma empresa contrata outra pessoa jurídica para realizar um trabalho ou serviço específico dentro da sua rotina produtiva.

Por exemplo, imagine que uma empresa precisa que seus escritórios sejam limpos todos os dias. Ela, então, contrata uma equipe de limpeza especializada para o trabalho. Os funcionários da companhia de limpeza trabalham de maneira terceirizada na empresa contratante.

Atualmente, após a efetivação da Reforma Trabalhista, as empresas ganharam autorização para terceirizar inclusive a sua atividade-fim, ou seja, aqueles postos de trabalho diretamente ligados à finalidade da companhia.

No entanto, nem todo processo de terceirização é bem conduzido e, por vezes, existem fraudes cometidas, seja por desconhecimento da empresa, seja por má-fé.

Quando ocorre uma fraude na terceirização, temos o que é chamado de Pejotização, ou seja: o trabalhador é contratado como um PJ (Pessoa Jurídica), mas mantém todas as suas obrigações de trabalhador no regime CLT.

Com isso, a empresa se livra de pagar encargos trabalhistas ao funcionário, mas conta com a mesma dedicação e comprometimento que teria caso o trabalhador fosse CLT. É como se a companhia ficasse com todos os direitos, mas não tivesse nenhum dever.

Como identificar se você foi pejotizado?

Para que a pejotização seja caracterizada, é essencial que o trabalhador mantenha um vínculo empregatício com a empresa que o contrata, mas atue como Pessoa Jurídica. Quando isso acontece, há fraude na terceirização.

O vínculo empregatício é caracterizado por 4 elementos: a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.

A subordinação acontece quando o trabalhador PJ se submete à estrutura hierárquica da empresa, passando a receber ordens de um superior dentro da companhia. A ideia é básica: se você contrata um prestador de serviços, você não dá ordens para ele, apenas pede que ele realize o serviço contratado. Se há subordinação de regras (como, por exemplo, horário de entrada ou saída, regras de vestuário e outros), então há a subordinação caracterizada.

A pessoalidade, por sua vez, é caracterizada pelo fato de que um trabalho só pode ser realizado pela pessoa contratada, nunca por um substituto. Por exemplo, suponha que você contrate um prestador de serviços para limpar a sua casa. Tanto faz se a pessoa X ou Y quem fará o serviço, desde que ele seja feito. Quando existe pessoalidade, o trabalhador PJ não pode “enviar um substituto”, por exemplo.

A seguir, há o conceito da habitualidade. Ela é caracterizada quando o trabalho a ser realizado pelo PJ é constante, sem previsão de fim. Quando contratamos um prestador de serviços (por exemplo, um massagista), o contrato termina assim que a tarefa é realizada (no caso do exemplo, a massagem). Quando o trabalhador PJ deve comparecer no local de trabalho indefinidamente, então está caracterizada a habitualidade.

O último critério é o da onerosidade, que é caracterizado quando a Pessoa Jurídica recebe para fazer o trabalho. Ele existe para excluir os trabalhos voluntários da designação de um vínculo empregatício.

O que fazer quando ocorreu fraude na terceirização?

Se você notou esses 4 elementos que configuram o vínculo empregatício no seu ambiente de trabalho, mas é um funcionário PJ da empresa em que trabalha, então há grandes chances de ter ocorrido uma fraude na terceirização.

Nesse caso, o trabalhador tem a possibilidade de procurar seus direitos na Justiça. O padrão da decisão judicial é de confirmar o vínculo empregatício quando há a caracterização dos 4 elementos acima.

Em teoria, isso faria com que a empresa fosse obrigada a pagar todos os encargos trabalhistas que não pagou durante o período de trabalho desse profissional PJ, além de transformar a relação em uma contratação CLT, caso o funcionário ainda faça parte do seu quadro de funcionários.

No entanto, isso só pode ser definido após deliberação jurídica. O primeiro passo, portanto, é reunir todos os documentos e provas que possam ser usados para comprovar os 4 elementos do vínculo empregatício.

Se você receber uma agenda de horários para cumprir sua escala, já pode ajudar a comprovar a subordinação e habitualidade, assim como código de vestuário da empresa, por exemplo.

Reúna tudo que puder e procure por conselho jurídico de um advogado trabalhista, que poderá analisar o caso e traçar um plano de ação que tenha mais chances de fazer valer os seus direitos.

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