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Pacto antenupcial: o que é e quais suas vantagens?

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Tudo o que você precisa saber sobre o pacto antenupcial.

Vai se casar e não sabe como garantir a segurança e particularidade dos seus bens fora do casamento?

O pacto antenupcial pode ser uma boa opção, pois se trata de um contrato firmado entre as partes antes do casamento, sendo um indicador do regime de bens que deve ser adotado durante a união e cuidando das questões patrimoniais do casal.

O uso desse tipo de documento vem ganhando força por oferecer a oportunidade de os cônjuges terem seus bens separados dos bens obtidos em conjunto.

E é pensando em auxiliar você que elaboramos este conteúdo. Nele, será possível compreender o que é pacto antenupcial, quando realizá-lo e, ainda, inúmeros motivos para investir nele. Boa leitura!

O que é um pacto antenupcial?

Como falado, o pacto antenupcial nada mais é do que um contrato elaborado entre os noivos antes de se casarem, em que o foco principal é estabelecer regras para o regime de bens que valerá durante o patrimônio.

É através desse documento que o casal pode optar por um regime diferente do padrão, por exemplo, a comunhão universal de bens, a separação total de bens ou a participação total dos bens. Cada um deles conta com suas regras, que variam conforme o que será administrado e partilhado caso ocorra uma separação ou o falecimento de um dos cônjuges.

Entenda quando e como o pacto antenupcial deve ser realizado

O pacto é realizado antes do casamento, tendo a possibilidade de passar por modificações e ser firmado até a data escolhida para a cerimônia. É um ato obrigatório caso os futuros noivos decidam por um regime que vai além do convencional, a comunhão parcial de bens.

Além disso, é importante que esse acordo seja realizado por meio de uma escritura pública, em um Cartório de Notas e, futuramente ao matrimônio, em um Cartório de Registro Civil.

O documento pode contar com cláusulas de cunho extrapatrimonial e patrimonial, tudo depende exclusivamente dos objetivos do casal (por exemplo, pode haver uma cláusula de indenização por danos morais caso uma infidelidade conjugal aconteça).

Por último, é válido destacar que, para que o documento seja válido, é preciso que também tenha um lançamento de informações no Registro de Imóveis junto à averbação na matrícula dos bens imóveis dos noivos.

Pacto antenupcial e suas vantagens para o casal

Como visto, o pacto permite que o casal estipule os bens que cada um possui ao se casar, listando seus bens particulares, não comunicando com o outro cônjuge, adotando ainda um regime de comunhão parcial. 

Além disso, as vantagens em optar por esse documento são:

  • Liberdade: permite que o casal escolha o tipo de regime de bens que deseja para a relação, podendo combinar com regras dos regimes já existentes.

  • Confiança: o casal pode ter o auxílio de um advogado, o qual oferece uma assessoria imparcial mediante o regime de bens que mais se adapta às suas necessidades, podendo ser comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final aos bens adquiridos na constância do casamento.

  • Precaução: permite uma especificação de quais bens cada cônjuge possuía antes do casamento, o que evita confusões patrimoniais em uma possível separação.

  • Segurança: as propriedades e a administração de bens são resolvidas antes do casamento, a fim de evitar brigas e problemas futuros relacionados aos patrimônios.

  • Tranquilidade: é possível estabelecer regras não patrimoniais, incluindo a divisão de tarefas domésticas e até mesmo o direito de visitar animais de estimação após uma possível separação.

  • Economia: esse documento costuma ter um baixo custo e preço tabelado por estado, ou seja, o valor independe do patrimônio do casal.

  • Independência: o casal tem a livre escolha do tabelião de notas, desconsiderando o domicílio das partes ou o local em que o casamento será realizado.

De forma geral, no pacto antenupcial, o casal pode oficializar as cláusulas desejadas na união. Assim, torna-se uma opção mais simples e acessível para aqueles que desejam manter a sua independência diante dos bens e patrimônios próprios.

Ainda tem dúvidas com o assunto ou não sabe como elaborar esse documento? Entre em contato conosco e tenha o auxílio de advogados especialistas no tema.

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