Pensão alimentícia atrasada: o que pode acontecer com o devedor? - CLC Fernandes

Pensão alimentícia atrasada: o que pode acontecer com o devedor?

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Saiba o que pode acontecer diante do não pagamento da pensão alimentícia.

A pensão alimentícia tem como objetivo garantir recursos para despesas essenciais, como alimentação, moradia, saúde, educação e outros gastos necessários à manutenção de quem recebe os alimentos.

Por isso, quando o pagamento deixa de ser feito, o atraso não representa apenas uma dívida comum. 

Dependendo da situação, o devedor pode enfrentar medidas judiciais para ser obrigado a quitar os valores pendentes. Leia com atenção.

O que acontece quando a pensão alimentícia fica atrasada?

O simples atraso já pode permitir que o credor busque judicialmente o recebimento da dívida, desde que exista uma obrigação alimentar fixada por decisão judicial, acordo homologado ou outro título que permita a cobrança.

No cumprimento de sentença que determina o pagamento de alimentos, o Código de Processo Civil prevê que o devedor seja intimado pessoalmente para, em três dias, pagar a dívida, comprovar que já realizou o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

É importante entender que alegar apenas dificuldades financeiras não significa, automaticamente, que o devedor ficará livre da obrigação.

Pela legislação, somente a comprovação de uma impossibilidade absoluta de pagamento pode justificar o inadimplemento nesse procedimento.

A pensão atrasada pode ser cobrada judicialmente, e o devedor precisa apresentar uma justificativa concreta caso realmente não tenha condições de efetuar o pagamento.

O devedor pode ser preso por não pagar pensão?

Sim. A prisão civil é uma das consequências mais conhecidas do atraso da pensão alimentícia, mas ela não acontece automaticamente após um simples atraso.

Para que essa medida seja aplicada, é necessário que o credor recorra à Justiça e que sejam observados os requisitos previstos na legislação. 

Se o devedor não pagar, não comprovar o pagamento e sua justificativa não for aceita, o juiz poderá determinar a prisão civil pelo período de um a três meses.

A legislação também estabelece que a prisão seja cumprida em regime fechado e com separação dos presos comuns. 

Mesmo assim, a prisão não elimina a dívida, e o devedor continua responsável pelas parcelas vencidas e pelas que forem vencendo.

Portanto, cumprir eventual período de prisão não significa que os valores atrasados serão perdoados.

Quantas parcelas atrasadas podem levar à prisão?

Existe uma dúvida bastante comum sobre a chamada “regra das três parcelas”. Na realidade, isso não significa que o devedor só possa ser cobrado depois de três meses de atraso.

O artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil estabelece que o débito que autoriza a prisão civil compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo.

Isso significa que a situação deve ser analisada de acordo com as características da dívida e do procedimento escolhido para a cobrança.

Além disso, outras parcelas atrasadas podem ser cobradas por meios diferentes, inclusive por medidas de natureza patrimonial.

Outras consequências geradas pelo atraso

A prisão civil não é a única consequência possível para quem deixa de pagar pensão alimentícia.

O próprio Código de Processo Civil prevê o protesto do pronunciamento judicial quando o devedor não realiza o pagamento, não comprova que pagou ou não apresenta justificativa aceita pelo juiz.

Também existem mecanismos voltados à cobrança patrimonial do débito. Dependendo do caso e do procedimento adotado, a execução pode buscar a satisfação da dívida por meio da constrição de patrimônio e de valores.

O Superior Tribunal de Justiça também reconhece que a execução de alimentos pode prosseguir por meios diferentes da prisão quando essa medida não for adequada ao caso concreto. 

Mesmo quando a prisão civil não é mantida, a execução da dívida pode continuar. Isso reforça um ponto importante: o não pagamento da pensão não faz a dívida desaparecer.

É hora de procurar ajuda especializada

Tanto quem recebe quanto quem paga pensão pode precisar de orientação jurídica diante de um atraso.

Para o credor, buscar orientação permite avaliar a melhor forma de cobrar os valores e quais medidas podem ser utilizadas para garantir o cumprimento da obrigação. 

Para o devedor, o acompanhamento jurídico pode ajudar a verificar a situação da dívida e, quando houver uma alteração real na capacidade de pagamento, identificar quais medidas judiciais são adequadas.

Cada caso possui particularidades. O valor da pensão, a quantidade e a natureza das parcelas atrasadas, a existência de decisão judicial e a situação financeira das partes são alguns dos fatores que podem influenciar a estratégia adotada.

A pensão alimentícia atrasada pode trazer consequências importantes para o devedor e comprometer ainda mais a situação financeira da família. 

Por isso, ignorar a dívida ou esperar que o problema desapareça sozinho pode tornar a solução mais difícil.

Se você precisa entender quais medidas podem ser adotadas em uma situação de inadimplência, clique aqui e fale conosco agora mesmo.

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