Saiba o que é e como funciona uma liminar contra plano de saúde - CLC Fernandes

Saiba o que é e como funciona uma liminar contra plano de saúde

CLC Fernandes > Blog > Direito Cível > Saiba o que é e como funciona uma liminar contra plano de saúde
Liminar contra plano de saúde: saiba tudo sobre o assunto.

Quando o usuário de um plano de saúde recebe uma negativa referente a tratamentos, exames, fornecimento de medicamentos, cirurgia ou aumento abusivo dos valores das mensalidades, a liminar contra os planos de saúde pode ser uma alternativa viável.

Porém, muitas vezes o usuário não tem conhecimento sobre o que é ou, ainda, como funciona uma liminar.

Foi pensando nisso que preparamos este conteúdo. Nele, será possível entender o que são as liminares, como conseguir uma e muito mais. Continue acompanhando!

O que é uma liminar contra plano de saúde?

A liminar contra plano de saúde é uma decisão que o juiz concede mediante um processo, cujo objetivo é garantir que o paciente tenha acesso imediato a possíveis tratamentos, medicamentos e até cirurgias.

Também conhecida como Tutela de Urgência, essa decisão inicial de um processo evita que o paciente sofra danos irreparáveis. Por isso, o juiz analisa e entende a urgência do pedido, concedendo a liminar antes mesmo de dar início ao julgamento.

É importante salientar que, tratando-se de uma decisão provisória, o juiz só pode admitir essa resolução quando o caso é considerado urgente, com o objetivo em resguardar os direitos civis dos cidadãos, evitando ainda prejuízos causados pela demora dos processos.

Saiba o que é uma negativa dos planos de saúde

A negativa do plano de saúde é quando o paciente solicita à operadora um medicamento, procedimento ou tratamento, mediante prescrição médica, porém, o pedido é indeferido.

Contudo, essa negativa deve ser bem clara, objetiva e detalhada, pois caso a operadora se negue a fornecer, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode definir e aplicar multas altíssimas a ela.

A necessidade de ter essa negativa justifica-se por ela ser uma espécie de comprovante, constatando que o plano de saúde se negou a oferecer o serviço. Dito isso, ao recorrer em juízo, é possível utilizá-la como prova concreta do ocorrido.

Entenda quem pode entrar com um pedido de liminar contra esses planos

De forma geral, quando se tem uma negativa do plano de saúde, e o paciente corre risco de vida ou dano à saúde de forma permanente devido à falta de procedimento ou de medicamento, uma liminar pode ser solicitada contra a operadora.

Para isso, é preciso apresentar um laudo médico e demais documentos comprobatórios da necessidade do serviço. Só assim o juiz poderá ou não aceitar o pedido, o que ocorre de forma rápida.

Caso o pedido seja aprovado, o paciente tem o direito ao tratamento com a cobertura do plano. Mesmo não sendo a decisão final, ele pode seguir com os tratamentos até que o juiz conclua o caso.

Conheça os principais temas que levam a um pedido de liminar contra planos de saúde

Em meio às muitas necessidades de um pedido de liminar contra planos de saúde, as liminares para fornecimento de medicamentos, tratamentos e revisão de reajustes abusivos se destacam.

A seguir, entenda mais detalhadamente cada uma das situações:

Liminar para fornecimento de medicamentos

Caso no qual o médico prescreve uma medicação, mas o convênio ou o próprio Sistema Único de Saúde (SUS) nega a cobertura do medicamento. 

Os principais motivos dessa negativa são o medicamento não fazer parte do Rol da ANS, ser medicamento para uso off label (uso diferente do definido na bula) ou medicamentos utilizados em domicílio.

Liminar para tratamentos

É assegurado por lei que o plano de saúde e também o SUS devem garantir o tratamento de maneira integral, válido para todas as doenças que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Dentre os tratamentos de coberturas obrigatórias, destacam-se exames, internações, cirurgias e técnicas mais modernas, como cirurgia robótica ou uso de neuronavegador. 

Liminar para revisão de reajustes abusivos

O preço dos planos de saúde é um dos temas que mais geram problemas aos usuários, principalmente quando se tem aumentos de mensalidade abusivos. Na maioria dos casos, os reajustes ocorrem por idade ou anualmente, sendo totalmente abusivos, visando que o beneficiário saia do plano de saúde, principalmente para o público mais idoso.

Atos como estes devem ser questionados judicialmente, pois, em sua maioria, acontecem sem justificativas, o que permite impedir aumentos e conseguir que os valores pagos a mais sejam ressarcidos.

Plano de saúde e o cumprimento da liminar

Assim que concedida a liminar contra o plano de saúde, é obrigatório que o convênio cumpra imediatamente a decisão dentro do prazo determinado pelo juiz, mediante pena de multa ou respondendo por crime de desobediência.

Mesmo o convênio questionando os recursos com o intuito de derrubar a liminar, o que foi determinado em Tribunal deverá ser cumprido.

Ou seja, se o juiz conceder o pedido em favor do paciente para ter acesso a medicamentos, o convênio pode recorrer da decisão, porém, deve ser cumprida a determinação até que, por algum motivo, essa liminar seja revista.

Ademais, as liminares contra os planos de saúde são a garantia de que, em casos extremos, os pacientes podem recorrer à negativa dos planos, que podem ser considerados abusivos.

Lembre-se: contar com um profissional especialista em Direito Civil pode favorecer os pacientes.

Conte com a CLC Advogados para ter todo o suporte necessário e garantir os seus direitos junto aos planos de saúde.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *