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Sua empresa pode colocá-lo para trabalhar home office na quarentena?

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Quais são as regras para o trabalho de home office na quarentena?

A pandemia do novo coronavírus tem exigido muitas mudanças para empresas e trabalhadores. Uma delas é a maior adoção do home office na quarentena, com muitos profissionais passando a trabalhar de casa.

No entanto, é importante ter em mente que nem todo trabalho pode ser passado para o regime de home office e, mesmo os que podem, devem ser feitos da maneira correta.

Isso porque é essencial que o momento de fragilidade da pandemia do coronavírus não seja usado como um pretexto para deixar o trabalhador ainda mais vulnerável em seu posto de trabalho.

Por isso, se você quer saber se a sua empresa pode colocá-lo para trabalhar home office na quarentena e como isso deve ser feito, siga a leitura abaixo!

O que é home office?

O termo home office descreve uma modalidade de trabalho em que o empregado executa as suas funções de casa. Não é, portanto, o mesmo que teletrabalho.

No caso do teletrabalho, o profissional realiza as suas obrigações contratuais fora da empresa, mas não necessariamente de casa.

Um exemplo simples que esclarece qualquer dúvida é o caso de um vendedor. Ele trabalha em regime de teletrabalho, viajando para se encontrar com potenciais clientes. No entanto, se executar sua tarefa de casa, com reuniões via Skype ou outros aplicativos, estará efetuando home office.

Qualquer profissional pode trabalhar home office na quarentena?

Normalmente, a legislação  não permite que a transferência de um profissional para trabalhar no regime home office seja feito de maneira extremamente flexível. Existem algumas regras para isso.

No entanto, durante a crise do coronavírus, a situação mudou para poder dar às empresas poder de ação adequado para proteger a saúde dos funcionários.

A Medida Provisória nº 927/2020 permite que o funcionário seja direcionado a trabalhar home office na quarentena de maneira muito mais simples do que antes.

O único requisito exigido nesse caso é a comunicação oficial da mudança do regime de trabalho, que dar-se-á em 48 horas antes do prazo para começar a trabalhar de casa.

O aviso precisa ser feito por escrito, mas não é necessário que seja por meio de um documento oficial registrado em cartório. Uma conversa por WhatsApp ou um e-mail já são meios de comunicação adequados para comprovar a modalidade de trabalho.

Essa mudança da Medida Provisória nº 927/20 exime a empresa de chegar a um acordo coletivo com os funcionários ou de registro no contrato de trabalho, além de isentar também de um período de transição de quinze dias, como exigia a lei anterior.

A mudança atinge não só os trabalhadores contratados em regime de CLT, como também todos os estagiários e aprendizes que trabalham na empresa.

Quais as outras obrigações do empregador nesse caso?

Apesar da MP ter aliviado algumas das regras para mover o empregado para o regime de home office na quarentena, ela não exclui o empregador de fornecer suporte para que o funcionário possa executar suas funções.

Isso significa que o empregador deve oferecer estrutura tecnológica para o empregado que não a disponha. É essencial que a estrutura permita que o profissional possa executar a sua função na totalidade.

Isso inclui, por exemplo, fornecer um computador para ser utilizado pelo usuário caso ele não tenha um casa e esse equipamento seja essencial para o seu trabalho.

Além disso, também é seguro afirmar que o trabalho em home office na quarentena agrega uma série de custos operacionais ao empregado. Por exemplo, ele terá mais gastos com energia elétrica e Internet, uma vez que precisará usar o computador e uma conexão com a rede para fazer seu trabalho, participar de reuniões e outros compromissos.

Por isso, apesar da empresa poder passar o funcionário para o segmento de home office em pouco tempo, o empregador ainda deverá elaborar um contrato por escrito determinando os termos da atuação nesse novo regime de trabalho.

O prazo para a elaboração desse contrato é de 30 dias após a implementação do trabalho home office na quarentena do novo coronavírus.

No contrato, deverá constar quem arcará com os custos de compra ou manutenção de equipamentos e toda a estrutura que é exigida para o trabalho a distância do funcionário.

Além disso, como é óbvio, os custos que a empresa tiver para que o funcionário possa trabalhar em home office (por exemplo, custear a conta de energia elétrica) não deverão ser considerados como salário.

No entanto, é importante ter em mente que esses custos deverão ser acordados entre empregado e empregador.

Em relação ao horário de trabalho, a empresa deverá ter um sistema para poder controlar a jornada do funcionário. Este sistema pode incluir comunicadores internos, controle de login/logout de sistemas ou outros combinados com os funcionários.

Isso é necessário para controle das horas extras no sistema home office, que ainda deverão obedecer o limite máximo de duas horas por dia.

Agora que você já compreende o que a lei diz sobre o trabalho home office no período de quarentena do novo coronavírus, pode verificar se o seu empregador fez tudo certinho e proteger os seus direitos.

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