Você já ouviu falar em “regulamentação de convivência”? Saiba que o termo existe para assegurar uma convivência saudável entre pais e filhos após um divórcio ou rompimento do casal.
Com medidas específicas, os dias e horários para as visitas são definidos, proporcionando uma manutenção dos laços familiares e evitando problemas complexos, como a alienação parental.
Para entender ainda mais sobre essa regulamentação, continue acompanhando este conteúdo até o final!
O que é o direito de convivência?
O direito à convivência é uma garantia do Código Civil, a qual beneficia o genitor que não tem a guarda dos filhos, evitando que laços familiares sejam quebrados. Isso é possível devido às boas relações construídas com as visitas.
Com a separação dos pais, a relação com os filhos menores de idade não deve ser prejudicada, uma vez que as partes envolvidas querem e devem zelar pelo cuidado dos pequenos.
Essa convivência pode ser acordada de forma conjunta, seguindo da homologação da regulamentação de convivência e a oficialização do acordo, tudo para evitar processos desgastantes e garantir o melhor para o interesse dos filhos.
É o juiz quem decide as condições adequadas para as crianças, garantindo o convívio efetivo e afetivo entre pais ou responsáveis legais, incluindo, claro, as visitas.
Quem tem direito a solicitar uma ação de regulamentação de convivência?
Uma ação de regulamentação de convivência pode ser solicitada por qualquer um dos pais ou responsáveis legais da criança. Ou seja, o pai e a mãe têm o direito de realizar a solicitação, independentemente de quem esteja com a guarda do filho.
Em casos nos quais as crianças são órfãs, o seu responsável legal é quem pode requerer a regulamentação. Outros pontos são a idade e a maturidade da criança, possibilitando que ela demonstre sua vontade com relação à convivência.
Por último, mas não menos importante, quando os direitos das crianças estão sendo negligenciados ou em risco, cabe ao Ministério Público tomar frente das ações que regulamentam a convivência.
Saiba como deve ser regulamentado o direito de convivência
Em qualquer regulamentação de convivência, o fator principal é aquele que será melhor para a criança, ou seja, o que promove saúde emocional, segurança e bem-estar.
Com isso, é de suma importância estabelecer um horário regular das visitas, proporcionando, desse modo, estabilidade para a criança, podendo incluir feriados, férias, finais de semana alternados e outras datas.
Porém, é importante compreender que, mesmo que se tenha uma regularidade, deve haver flexibilidade, cujo objetivo é incluir eventos especiais ou mudanças que surjam na vida dos pais.
De forma geral, os direitos à convivência precisam ser definidos e comunicados claramente para as partes envolvidas, incluindo a criança. Por outro lado, quando existem desacordos entre os pais, a mediação pode entrar em ação, da mesma forma que a assistência jurídica de família, estabelecendo os acordos e, se preciso, modificando-os.
Afinal, como realizar um acordo de convivência?
A realização de um acordo de convivência demanda pontos importantes, considerando que ele deve sempre priorizar as necessidades e o bem-estar das crianças envolvidas. Assim, é válido considerar a idade, a rotina e também as atividades escolares.
O próximo passo é decidir sobre os dias e os horários da visita, o que deve ser discutido e conversado de forma equilibrada, tornando tudo flexível e rico em detalhes, como feriados, aniversários e datas consideradas especiais.
É importante ter o acordo por escrito e ainda contar com o auxílio de um advogado de família, tudo para que os acordos funcionem e estejam conforme os termos legais, evitando problemas futuros.
Devemos reforçar que as partes precisam estar abertas a ajustes e novos acordos, incluindo as necessidades das crianças e imprevistos que podem pegar os pais de surpresa.
Veja se é possível pedir revisão da regulamentação de convivência
Toda regulamentação de convivência é definida mediante ação judicial, estabelecendo não só as visitas, mas também a guarda dos filhos.
Imagine a situação em que se acordou uma visita semanal de um pai a seus filhos, porém, ele tem possibilidade e desejo de vê-los mais vezes. Em casos como este, é possível pedir uma revisão da regulamentação de convivência.
Para isso, é preciso entrar com uma ação de revisão do regime, tendo a compreensão de que, ao longo da ação, o desejo dos filhos pode ser considerado, definindo se querem ou não mais de um encontro por semana.
Assim, o juiz pode analisar e entender se a alteração será benéfica para todas as partes, modificando a regulamentação e aumentando o convívio dos pais com seus filhos caso necessário.
Compreendemos que o processo pode parecer complexo, mas com o auxílio certo tudo pode se tornar mais fácil.
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